TJDFT - 0734232-51.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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11/09/2025 18:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/09/2025 17:06
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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02/09/2025 17:54
Recebidos os autos
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02/09/2025 17:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Jud. de Solução de Conflitos e de Cidadania SUPER de Brasília
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02/09/2025 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/09/2025 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
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01/09/2025 18:26
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 6 Processual
-
01/09/2025 12:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/09/2025 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
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01/09/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 13:55
Recebidos os autos
-
29/08/2025 13:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
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29/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 23:14
Recebidos os autos
-
26/08/2025 23:14
Não Concedida a tutela provisória
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25/08/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/08/2025 15:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734232-51.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: S.
R.
R.
REQUERIDO: B.
D.
B.
S., I.
U.
S., B.
I.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerente não atendeu integralmente a determinação de emenda de ID 242726360.
Concedo prazo derradeiro de 10 (dez) dias para atendimento, sob pena de indeferimento da inicial.
Registro que a emenda à inicial deverá ser veiculada por intermédio de NOVA PEÇA de ingresso, consolidando-se as alterações; e não petição autônoma, a qual dificultaria o amplo exercício das garantias constitucionais inerentes ao Devido Processo Legal (art. 5º, LIV, da Carta Magna de 1988) – contraditório e ampla defesa.
Por fim, a tramitação em segredo de justiça é exceção à regra da publicidade insculpida na Constituição da República (art. 93, IX, da CF/88), aplicável para os casos em que a intimidade e o interesse social o exigirem (art. 5º, LX, da CF/88).
Não vislumbro nos autos hipótese legal que sustente a atribuição de sigilo, ao passo que DESCONSTITUO o segredo de justiça nos presentes autos, com exceção dos documentos de sigilo fiscal (IDs 245071043 e 245071858), os quais deverão permanecer em sigilo, com liberação de visualização apenas às partes e aos advogados habilitados nos autos.
Ao cartório para as modificações inerentes ao feito eletrônico.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
05/08/2025 11:35
Recebidos os autos
-
05/08/2025 11:35
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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04/08/2025 12:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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04/08/2025 11:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 20:54
Recebidos os autos
-
14/07/2025 20:54
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
01/07/2025 20:08
Recebidos os autos
-
01/07/2025 20:08
Outras decisões
-
01/07/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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