TJDFT - 0708488-55.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:05
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0708488-55.2024.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO MENDES MACHADO EXECUTADO: MARCUS VINICIUS RIBEIRO MATOS SENTENÇA Vistos etc.
Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, nos termos da proposta de ID 236851872, e aceita de acordo com a petição de ID 239320677, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e por via de consequência, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do CPC/2015, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, passando as cláusulas e condições acordadas a fazer parte da sentença.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja cumprido.
Sentença registrada e transitada em julgado na presente data por força da irrecorribilidade prevista no Art. 41, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se a parte ré/devedora para iniciar o cumprimento do acordo na forma estabelecida, devendo efetuar o pagamento diretamente na conta informada pela parte credora, bem como encaminhar os comprovantes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º e 51, § 1º, ambos da Lei 9.099/95.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
02/07/2025 12:28
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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28/06/2025 03:26
Decorrido prazo de ROGERIO MENDES MACHADO em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 17:51
Recebidos os autos
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26/06/2025 17:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/06/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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12/06/2025 15:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/06/2025 17:30
Juntada de Certidão
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27/05/2025 18:33
Juntada de Certidão
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22/05/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 12:35
Recebidos os autos
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06/05/2025 12:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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26/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ROGERIO MENDES MACHADO em 25/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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23/04/2025 14:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2025 13:42
Recebidos os autos
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23/04/2025 13:42
Deferido o pedido de ROGERIO MENDES MACHADO - CPF: *78.***.*86-20 (REQUERENTE).
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07/04/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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07/04/2025 15:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/04/2025 12:36
Juntada de Certidão
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07/04/2025 12:35
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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05/04/2025 03:05
Decorrido prazo de ROGERIO MENDES MACHADO em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 17:05
Recebidos os autos
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19/03/2025 17:05
Julgado procedente em parte do pedido
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10/02/2025 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ROGERIO MENDES MACHADO em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS RIBEIRO MATOS em 07/02/2025 23:59.
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27/01/2025 13:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/01/2025 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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27/01/2025 13:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/01/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/01/2025 03:10
Recebidos os autos
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26/01/2025 03:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/01/2025 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ROGERIO MENDES MACHADO em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 08:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/11/2024 14:24
Recebidos os autos
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27/11/2024 14:24
Recebida a emenda à inicial
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27/11/2024 14:24
Deferido o pedido de ROGERIO MENDES MACHADO - CPF: *78.***.*86-20 (REQUERENTE).
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26/11/2024 16:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
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25/11/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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25/11/2024 11:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
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25/11/2024 11:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/11/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 14:16
Juntada de Certidão
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12/11/2024 17:34
Recebidos os autos
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12/11/2024 17:34
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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11/11/2024 15:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/11/2024 14:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/11/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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