TJDFT - 0720548-69.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:29
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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25/06/2025 17:27
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0720548-69.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO LTDA EXECUTADO: KEREN CASSIA GASPAR DE SOUZA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de ação de conhecimento na fase do cumprimento de sentença.
As partes transacionaram, ocasião em que ficou pactuado o pagamento da quantia de R$ R$ 4.440,68, com entrada de R$ 246,70 até o dia 10/07/2025 e mais 17 parcelas de R$ 246,70 com vencimento a iniciar em 10/08/2025 e as demais na mesma data dos meses subsequentes, mediante depósito em conta bancária.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Intime-se a parte executada quanto à necessidade de efetuar o pagamento das parcelas no dia 10 de cada mês, sob pena de deflagração da fase do cumprimento de sentença.
Proceda-se ao desbloqueio do numerário constrito via Sisbajud.
Efetivado o bloqueio de transferência, proceda-se o cancelamento de restrição inserida via Renajud.
Caso tenha sido encaminhado ofício para restrição em órgãos de proteção ao crédito, oficie-se pela baixa do nome da parte executada.
Fica desconstituída eventual penhora.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
23/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:35
Juntada de Certidão
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18/06/2025 18:25
Recebidos os autos
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18/06/2025 18:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/06/2025 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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18/06/2025 11:46
Juntada de Certidão
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17/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/06/2025 18:36
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:49
Recebidos os autos
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06/06/2025 15:48
Deferido em parte o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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05/06/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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05/06/2025 14:03
Juntada de Certidão
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05/06/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 13:31
Juntada de Certidão
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05/06/2025 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 18:36
Juntada de Certidão
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15/05/2025 16:39
Juntada de Certidão
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15/05/2025 13:06
Decorrido prazo de KEREN CASSIA GASPAR DE SOUZA - CPF: *40.***.*00-45 (EXECUTADO) em 14/05/2025.
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06/05/2025 11:36
Juntada de Certidão
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05/05/2025 14:50
Recebidos os autos
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05/05/2025 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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22/04/2025 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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22/04/2025 13:10
Juntada de Certidão
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16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de KEREN CASSIA GASPAR DE SOUZA em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:55
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2025 17:13
Recebidos os autos
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24/03/2025 17:13
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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21/03/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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21/03/2025 15:03
Juntada de Certidão
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21/03/2025 15:02
Processo Desarquivado
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21/03/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 02:56
Decorrido prazo de KEREN CASSIA GASPAR DE SOUZA em 30/01/2025 23:59.
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29/01/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 18:09
Recebidos os autos
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28/01/2025 18:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/01/2025 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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27/01/2025 16:34
Juntada de Certidão
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27/01/2025 15:01
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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27/01/2025 14:18
Juntada de citação
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07/01/2025 17:29
Recebidos os autos
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07/01/2025 17:29
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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26/12/2024 13:30
Juntada de Certidão
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26/12/2024 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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24/12/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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