TJDFT - 0708502-26.2025.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:02
Recebidos os autos
-
04/09/2025 15:02
Concedida a gratuidade da justiça a ISABELLE SOUSA CARDOZO CESAR - CPF: *34.***.*29-01 (REQUERENTE).
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03/09/2025 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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02/09/2025 14:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0708502-26.2025.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - Inventário e Partilha (7687) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para que sejam juntadas as certidões determinadas na decisão de ID 240866037, em nome do de cujus, uma vez que foram apresentadas certidões em nome da requerente.
Também deverá ser anexada a Declaração de Dependentes habilitados perante a Previdência Social ou o respectivo órgão previdenciário, documento essencial para a propositura da ação.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
08/08/2025 14:46
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:46
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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21/07/2025 14:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/07/2025 03:23
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 14:10
Recebidos os autos
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27/06/2025 14:10
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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24/06/2025 10:38
Juntada de Certidão
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24/06/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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