TJDFT - 0707972-44.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 12:32
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
02/07/2025 18:06
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0707972-44.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MJ DE JESUS SILVA COLEGIO - ME EXECUTADO: RENATA BITENCOURT PEREIRA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de ação de conhecimento na fase do cumprimento de sentença.
As partes transacionaram, conforme minuta anexada ao id. 239759124.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Intime-se a parte requerida/executada quanto à necessidade de efetuar o pagamento das parcelas no dia xx de cada mês, sob pena de deflagração da fase do cumprimento de sentença.
Expeça-se ofício à empresa Secretaria de Estado de Saúde para que faça a imediata interrupção do desconto de 10% do salário líquido da devedora em razão do acordo realizado entre as partes.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
18/06/2025 18:21
Recebidos os autos
-
18/06/2025 18:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/06/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
18/06/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:32
Decorrido prazo de RENATA BITENCOURT PEREIRA em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 16:12
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 16:10
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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21/05/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 13:40
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:40
Deferido o pedido de MJ DE JESUS SILVA COLEGIO - ME - CNPJ: 97.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
20/05/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
20/05/2025 11:22
Juntada de Certidão
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19/05/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 08:47
Recebidos os autos
-
07/05/2025 08:46
Indeferido o pedido de MJ DE JESUS SILVA COLEGIO - ME - CNPJ: 97.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
06/05/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
06/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 08:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/05/2025 17:35
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/05/2025 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:38
Decorrido prazo de MJ DE JESUS SILVA COLEGIO - ME em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 14:56
Juntada de Certidão
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10/03/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 13:47
Decorrido prazo de RENATA BITENCOURT PEREIRA - CPF: *35.***.*62-53 (EXECUTADO) em 07/03/2025.
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13/02/2025 06:31
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de RENATA BITENCOURT PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 11:17
Recebidos os autos
-
17/01/2025 11:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
13/01/2025 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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13/01/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 14:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/01/2025 13:04
Recebidos os autos
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13/01/2025 13:04
Deferido o pedido de MJ DE JESUS SILVA COLEGIO - ME - CNPJ: 97.***.***/0001-30 (REQUERENTE).
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10/01/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/01/2025 10:08
Processo Desarquivado
-
09/01/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 12:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/07/2024 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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03/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:29
Homologada a Transação
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03/07/2024 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
03/07/2024 16:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/07/2024 02:31
Recebidos os autos
-
02/07/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/06/2024 00:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2024 17:23
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:23
Deferido o pedido de MJ DE JESUS SILVA COLEGIO - ME - CNPJ: 97.***.***/0001-30 (REQUERENTE).
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17/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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15/06/2024 04:10
Decorrido prazo de MJ DE JESUS SILVA COLEGIO - ME em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 15:46
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:46
Indeferido o pedido de MJ DE JESUS SILVA COLEGIO - ME - CNPJ: 97.***.***/0001-30 (REQUERENTE)
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04/06/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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04/06/2024 14:25
Juntada de Certidão
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04/06/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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23/05/2024 02:52
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 12:58
Desentranhado o documento
-
21/05/2024 12:57
Desentranhado o documento
-
21/05/2024 12:57
Desentranhado o documento
-
21/05/2024 12:57
Desentranhado o documento
-
21/05/2024 12:57
Desentranhado o documento
-
21/05/2024 12:57
Desentranhado o documento
-
20/05/2024 16:17
Recebidos os autos
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20/05/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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16/05/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 17:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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