TJDFT - 0705200-68.2020.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:10
Recebidos os autos
-
03/09/2025 17:10
Outras decisões
-
02/09/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/09/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 02:35
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705200-68.2020.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: SANDRA MARIA DE OLIVEIRA SOARES, ALMIR DE OLIVEIRA PAIVA INVENTARIADO(A): MANOEL FERREIRA DE PAIVA REQUERIDO: LUCAS HUMBERTO ROCHA DE PAIVA, APARECIDA DE FATIMA ROCHA DE PAIVA DESPACHO Encaminhe-se novamente a carta precatória, fazendo constar os meios de contato da inventariante, indicados na petição de Id. 246041598.
Por outro lado, a inventariante deve acompanhar a carta precatória no Juízo Deprecado, sobretudo para fornecer ao oficial de justiça os meios necessários para a realização da diligência.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/08/2025 16:00
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/08/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:30
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 15:24
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/07/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 03:39
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 21:10
Recebidos os autos
-
24/03/2025 21:10
Outras decisões
-
17/03/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:33
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 16:09
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/02/2025 16:47
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
07/02/2025 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
05/02/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705200-68.2020.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: SANDRA MARIA DE OLIVEIRA SOARES, ALMIR DE OLIVEIRA PAIVA INVENTARIADO(A): MANOEL FERREIRA DE PAIVA REQUERIDO: LUCAS HUMBERTO ROCHA DE PAIVA, APARECIDA DE FATIMA ROCHA DE PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de manifestações das partes acerca do esboço de partilha apresentado pela Contadoria (ID 217110441).
DECIDO.
Inicialmente, quanto ao direito real de habitação suscitado pela viúva sobre o imóvel residencial localizado na QNN 03, Conjunto G, Lote 48, Ceilândia/DF, registro ser desnecessário qualquer pronunciamento judicial a respeito, uma vez que tal direito decorre diretamente da lei (art. 1.831 do CC), sendo ex lege, vitalício e personalíssimo, independente de declaração judicial ou registro imobiliário.
O pedido de avaliação judicial da Chácara Esperança revela-se desnecessário, pois a partilha será realizada sobre o percentual dos direitos que cada herdeiro detém sobre o bem, independentemente de seu valor monetário.
Eventual divergência quanto ao montante atribuído ao imóvel não interfere na divisão proporcional estabelecida, especialmente se considerado o rito do arrolamento comum, que não conhece de questões tributárias relativas à transmissão de propriedade (CPC, 662).
Improcede, ainda, o pedido da viúva para ser incluída na divisão do valor de R$ 9.763,43 a ser restituído aos demais herdeiros, uma vez que, conforme já decidido (ID 204243712), tal montante deve ser decotado exclusivamente de sua quota parte por corresponder a valores indevidamente sacados após o óbito do inventariado.
Quanto à atualização monetária do valor a ser restituído, merece acolhimento o pleito formulado por Sandra e Almir, também em razão do decidido em ID 204243712.
Agora, tendo em vista a proposta de compensação desse débito com as quotas da viúva no imóvel residencial, determino sua intimação para manifestar eventual interesse nessa forma de quitação, antes da remessa dos autos à Contadoria.
Assim, intime-se APARECIDA DE FÁTIMA ROCHA DE PAIVA para, no prazo de 15 dias, manifestar interesse na proposta de compensação do valor devido (R$ 9.763,43, devidamente atualizado) com suas quotas no imóvel residencial localizado na QNN 03, Conjunto G, Lote 48, Ceilândia/DF.
Após, retornem os autos à Contadoria-Partidoria para elaboração de novo esboço com a atualização monetária do valor devido e, em caso de aceite pela viúva, a compensação nas quotas do imóvel.
Caso seja requerida outra providência, venham os autos conclusos.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/12/2024 16:06
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:06
Outras decisões
-
02/12/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ALMIR DE OLIVEIRA PAIVA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE OLIVEIRA SOARES em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 19:02
Juntada de Petição de impugnação
-
26/11/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 11:54
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
07/11/2024 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
07/11/2024 18:51
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 16:52
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:52
Outras decisões
-
09/10/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/10/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Erro de intepretao na linha: ' Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador}. #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto}.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h. ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Número do processo: 0705200-68.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, ficam as partes intimadas a se manifestar sobre o plano de partilha de ID 212469347, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 26 de Setembro de 2024 21:51:29. -
26/09/2024 21:52
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
1.
Fica a inventariante intimada para apresentar o plano de partilha no prazo de 15 dias, conforme determinado na decisão de ID 204243712. 2.
Sem prejuízo, no prazo de 15 dias, manifestem-se os requerentes acerca da justificativa apresentada pela inventariante na petição de ID 208373710.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/09/2024 23:59
Recebidos os autos
-
03/09/2024 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE OLIVEIRA SOARES em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Todos os bens de titularidade do falecido por ocasião do seu óbito se transferem automaticamente aos seus herdeiros ("droit de saisine"), formando uma universalidade de direito, justamente o espólio em sua faceta objetiva.
Na espécie, Sandra e Almir demonstraram que após o falecimento de Manoel (10/12/2019) foram realizadas movimentações financeiras em sua conta corrente pela viúva Aparecida, o que obviamente desfalcou o patrimônio a ser partilhado e deve ser restituído, seja mediante depósito nos autos, seja mediante decote de eventual quinhão hereditário.
Aponto que os argumentos de id. 203300258 são juridicamente irrelevantes.
Com o óbito, todo o patrimônio forma a massa, sendo indiferente a data de geração do crédito.
Outrossim, acolher as alegações da requerente significaria reconhecer que ela possui, de alguma maneira, direito aos vencimentos do trabalho do falecido, o que não possui amparo normativo.
Assim, acolho o pedido de id. 196392449 e determino que a inventariante restitua imediatamente R$ 9.763,43, devidamente atualizado desde o saque.
Não o fazendo, tal valor será decotado do patrimônio a ser atribuído na partilha, com a consequente redistribuição aos demais herdeiros. 2. À inventariante para que dê prosseguimento ao feito, apresentando plano de partilha. 3.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 25 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
25/07/2024 22:01
Recebidos os autos
-
25/07/2024 22:01
Outras decisões
-
08/07/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
08/07/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 10:57
Recebidos os autos
-
20/06/2024 10:57
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
10/05/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
1 .Nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, intimem-se os herdeiros Sandra maria de Oliveira Soares e Almir de Oliveira Paiva a se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto a petição Num. 188176303 - Pág. 1 /5 e documentos de Num. 190337337 - Pág. 1/2 e Num. 191025822 - Pág. 1/24, sob pena de preclusão. 2.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Ceilândia, DF, 29 de abril de 2024 16:52:12.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
29/04/2024 17:55
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
08/04/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705200-68.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: SANDRA MARIA DE OLIVEIRA SOARES, ALMIR DE OLIVEIRA PAIVA INVENTARIADO(A): MANOEL FERREIRA DE PAIVA REQUERIDO: LUCAS HUMBERTO ROCHA DE PAIVA, APARECIDA DE FATIMA ROCHA DE PAIVA CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, manifeste-se a inventariante acerca do documento enviado pelo BRB, no prazo de 05 dias.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024 18:51:18.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
22/03/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 19:06
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
1.
Expeça-se ofício dirigido ao BRB (agência 024), requisitando o envio a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, de extrato atualizado de todas as contas bancárias de titularidade do falecido, Manoel Ferreira de Paiva, CPF n.*38.***.*08-04 (Num. 145402144 – Pág. 1), desde seu falecimento ocorrido em 10/12/2019 (Num. 58710633 – Pág.1). 2.
Na mesma oportunidade, advirta-o de que o descumprimento à ordem legal constitui crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal. 3.
Além disso, intime-se a inventariante a se manifestar sobre a petição Num. 184657663 – Pág. 1/5, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 4.
Os pedidos pendentes de análise somente serão apreciados após resposta do BRB e manifestação das partes quanto ao seu conteúdo. 5.
Intime-se.
Cumpra-se.
CEILÂNDIA-DF, 16 de fevereiro de 2024 12:45:17.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
16/02/2024 16:48
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:48
Outras decisões
-
30/01/2024 04:47
Decorrido prazo de APARECIDA DE FATIMA ROCHA DE PAIVA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
29/01/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705200-68.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: SANDRA MARIA DE OLIVEIRA SOARES, ALMIR DE OLIVEIRA PAIVA INVENTARIADO(A): MANOEL FERREIRA DE PAIVA REQUERIDO: LUCAS HUMBERTO ROCHA DE PAIVA, APARECIDA DE FATIMA ROCHA DE PAIVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, faço intimar as partes para se manifestarem, em cinco dias, sobre resposta de ofício anexada aos autos.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024 17:35:41.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
15/01/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 11:16
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 08:08
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 16:38
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:38
Outras decisões
-
06/10/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
03/10/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:48
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
1.
Nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, intimem-se os herdeiros Sandra maria de Oliveira Soares e Almir de Oliveira Paiva a se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição Num. 169553706 - Pág. 1/5, sob pena de preclusão.
Ceilândia, DF, 11 de setembro de 2023 19:51:23.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
21/09/2023 15:17
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
23/08/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:28
Publicado Certidão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 17:53
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE OLIVEIRA SOARES em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705200-68.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: SANDRA MARIA DE OLIVEIRA SOARES, ALMIR DE OLIVEIRA PAIVA INVENTARIADO(A): MANOEL FERREIRA DE PAIVA REQUERIDO: LUCAS HUMBERTO ROCHA DE PAIVA, APARECIDA DE FATIMA ROCHA DE PAIVA CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, faço intimar a inventariante para se manifestar, em cinco dias, sobre petição de ID 166058234.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023 18:15:44.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
16/08/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705200-68.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: SANDRA MARIA DE OLIVEIRA SOARES, ALMIR DE OLIVEIRA PAIVA INVENTARIADO(A): MANOEL FERREIRA DE PAIVA REQUERIDO: LUCAS HUMBERTO ROCHA DE PAIVA, APARECIDA DE FATIMA ROCHA DE PAIVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica a inventariante intimada a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 03 de Agosto de 2023 15:14:04.
MARCUS BRUNO SILVA BRAGA Servidor Geral -
03/08/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 19:14
Expedição de Termo.
-
20/07/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 15:09
Expedição de Ofício.
-
15/12/2022 17:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/11/2022 11:22
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
16/11/2022 09:23
Recebidos os autos
-
16/11/2022 09:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/08/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
05/07/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 02:28
Decorrido prazo de APARECIDA DE FATIMA ROCHA DE PAIVA em 28/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:07
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 11:16
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2022 11:16
Desentranhado o documento
-
12/04/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 11:49
Expedição de Ofício.
-
12/07/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 22:20
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 11:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/03/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 15:29
Expedição de Ofício.
-
17/03/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 17:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
02/02/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 17:01
Recebidos os autos
-
19/01/2021 17:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/11/2020 21:05
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
17/11/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:55
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 09:44
Recebidos os autos
-
27/10/2020 09:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/10/2020 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
24/09/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2020 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2020 23:12
Expedição de Mandado.
-
30/06/2020 14:40
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 02:33
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE OLIVEIRA SOARES em 17/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:33
Decorrido prazo de ALMIR DE OLIVEIRA PAIVA em 17/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE OLIVEIRA SOARES em 01/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 21:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/05/2020 21:31
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
24/05/2020 12:24
Recebidos os autos
-
24/05/2020 12:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/05/2020 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
04/05/2020 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2020 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 19:10
Recebidos os autos
-
19/03/2020 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2020 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
11/03/2020 14:25
Expedição de Certidão.
-
09/03/2020 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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