TJDFT - 0023422-38.2014.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 22:59
Recebidos os autos
-
01/09/2025 22:59
Outras decisões
-
29/08/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/08/2025 07:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2025 15:24
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/08/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:32
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 17:35
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/07/2025 03:27
Decorrido prazo de WANIA DIAS DE OLIVEIRA em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 02:29
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:25
Recebidos os autos
-
10/06/2025 00:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/05/2025 18:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2025 23:18
Recebidos os autos
-
21/05/2025 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 23:17
Outras decisões
-
15/05/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/05/2025 02:39
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:25
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0023422-38.2014.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: WANIA DIAS DE OLIVEIRA, WANDERLEY DIAS DE OLIVEIRA, WALTER DIAS DE OLIVEIRA, WELLINGTON DIAS DE OLIVEIRA, WASHINGTON DIAS DE OLIVEIRA, VERA LUCIA DIAS OLIVEIRA SOUSA MEEIRO: JOSEFA NEUZIMAR BEZERRA CARVALHO HERDEIRO: ALANE DE OLIVEIRA MUNIZ, ALINE BEZERRA DIAS DE OLIVEIRA, ALEX BEZERRA DIAS DE OLIVEIRA, WAGNER DIAS DE OLIVEIRA DA SILVA INVENTARIADO(A): LUIZ DIAS DE OLIVEIRA HERDEIRO: ELAINE RODRIGUES SANTOS DIAS DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a inventariante a promover o andamento do feito, no prazo de dez dias, sob pena de remoção do encargo.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/04/2025 10:00
Recebidos os autos
-
15/04/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de WANIA DIAS DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0023422-38.2014.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: WANIA DIAS DE OLIVEIRA, WANDERLEY DIAS DE OLIVEIRA, WALTER DIAS DE OLIVEIRA, WELLINGTON DIAS DE OLIVEIRA, WASHINGTON DIAS DE OLIVEIRA, VERA LUCIA DIAS OLIVEIRA SOUSA MEEIRO: JOSEFA NEUZIMAR BEZERRA CARVALHO HERDEIRO: ALANE DE OLIVEIRA MUNIZ, ALINE BEZERRA DIAS DE OLIVEIRA, ALEX BEZERRA DIAS DE OLIVEIRA, WAGNER DIAS DE OLIVEIRA DA SILVA INVENTARIADO(A): LUIZ DIAS DE OLIVEIRA HERDEIRO: ELAINE RODRIGUES SANTOS DIAS DE OLIVEIRA DESPACHO Antes de intimar os herdeiros representados pela Defensoria Pública para se manifestarem sobre o pedido da inventariante de venda dos veículos por valores inferiores ao determinado, fica a inventariante intimada a descrever com detalhes a proposta feita pelas pessoas interessadas na compra dos bens, informando a média de valores que são oferecidos pelos pretensos compradores, pelo prazo de 10 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 15:43
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/03/2025 03:13
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:15
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 17:33
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de WANIA DIAS DE OLIVEIRA em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 13:43
Recebidos os autos
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30/01/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0023422-38.2014.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: WANIA DIAS DE OLIVEIRA, WANDERLEY DIAS DE OLIVEIRA, WALTER DIAS DE OLIVEIRA, WELLINGTON DIAS DE OLIVEIRA, WASHINGTON DIAS DE OLIVEIRA, VERA LUCIA DIAS OLIVEIRA SOUSA MEEIRO: JOSEFA NEUZIMAR BEZERRA CARVALHO HERDEIRO: ALANE DE OLIVEIRA MUNIZ, ALINE BEZERRA DIAS DE OLIVEIRA, ALEX BEZERRA DIAS DE OLIVEIRA, WAGNER DIAS DE OLIVEIRA DA SILVA INVENTARIADO(A): LUIZ DIAS DE OLIVEIRA HERDEIRO: ELAINE RODRIGUES SANTOS DIAS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a expedição de alvará em favor da inventariante WANIA DIAS DE OLIVEIRA – CPF: *51.***.*67-49, para autorizá-la a promover a alienação onerosa dos veículos indicados abaixo por, no mínimo, 80% da tabela FIPE. - Ford/Corcel II LDO, Ano 1982, Placa JDT5403, Renavam 207155380, Chassi LB4MAS11794; - VW/KOMBI, Ano 1996, Placa JER5906, Renavam 655290265, Chassi 9BWZZZ231TP023263.
Confiro força de Alvará a esta decisão.
Conforme determinado na decisão de ID 201107175, localizado comprador e depositado 50% do valor da compra em Juízo, expeça-se novo alvará em favor da inventariante, a autorizando a transferir o bem.
Prazo de 60 dias para se localizar compradores.
Do contrário, o bem será vendido judicialmente.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/10/2024 23:23
Recebidos os autos
-
13/10/2024 23:23
Deferido o pedido de WANIA DIAS DE OLIVEIRA - CPF: *51.***.*67-49 (INVENTARIANTE).
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09/10/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/10/2024 02:31
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0023422-38.2014.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: WANIA DIAS DE OLIVEIRA, WANDERLEY DIAS DE OLIVEIRA, WALTER DIAS DE OLIVEIRA, WELLINGTON DIAS DE OLIVEIRA, WASHINGTON DIAS DE OLIVEIRA, VERA LUCIA DIAS OLIVEIRA SOUSA MEEIRO: JOSEFA NEUZIMAR BEZERRA CARVALHO HERDEIRO: ALANE DE OLIVEIRA MUNIZ, ALINE BEZERRA DIAS DE OLIVEIRA, ALEX BEZERRA DIAS DE OLIVEIRA, WAGNER DIAS DE OLIVEIRA DA SILVA INVENTARIADO(A): LUIZ DIAS DE OLIVEIRA HERDEIRO: ELAINE RODRIGUES SANTOS DIAS DE OLIVEIRA DESPACHO Fica a inventariante intimada a dar andamento ao processo e informar se os veículos foram vendidos ou se pretende realizar a venda judicial, no prazo de 10 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/09/2024 12:26
Recebidos os autos
-
26/09/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de WANIA DIAS DE OLIVEIRA em 19/09/2024 23:59.
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27/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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20/06/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 14:41
Recebidos os autos
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20/06/2024 14:41
Outras decisões
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31/05/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de VERA LUCIA DIAS OLIVEIRA SOUSA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de WASHINGTON DIAS DE OLIVEIRA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de WELLINGTON DIAS DE OLIVEIRA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de WALTER DIAS DE OLIVEIRA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de WANDERLEY DIAS DE OLIVEIRA em 23/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:27
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 04:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/04/2024 00:00
Intimação
1.
O simples requerimento de concessão da graciosidade judiciária feito em inicial e a apresentação de declaração de hipossuficiência não expressam a automática concessão dos benefícios da justiça gratuita, devendo ser observadas as condições necessárias para a obtenção de seus efeitos previstos em lei, conforme exigência constitucional (art. 5º, inciso LXXIV, CF/1988). 2.
Nesse sentido é o entendimento do Eg.
TJDFT: AGRAVO INTERNO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.
REQUISITOS.
NÃO COMPROVADOS. 1.
O art. 1.072 do CPC/2015 revogou os arts. 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 7.º, 11, 12 e 17 da Lei n.º 1.060/50, que permitiam a concessão dos benefícios da justiça gratuita apenas aos que afirmavam não possuir condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo para si e para sua família. 2.
Nos termos no § 2.º do art. 99 do CPC/2015, a declaração de hipossuficiência possui presunção relativa de veracidade e, por isso, não vincula o juiz, que pode indeferir o pedido quando identificar a ausência dos pressupostos legais. 3.
O benefício da gratuidade tem a finalidade de promover o acesso à justiça e não deve ser concedido de forma indiscriminada a todos que o requerem, mas apenas àqueles que efetivamente comprovem a situação de miserabilidade jurídica. 4.
A Lei n.º 13.467/2017, conhecida como "Lei da Reforma Trabalhista", trouxe padrão objetivo para concessão de gratuidade de justiça que, mutatis mutandis, pode ser observado na Justiça Comum: salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. 5.
A Portaria n.º 8, de 13 de janeiro de 2017, do Ministro de Estado da Fazenda (DOU, Seção 1, p. 12, 16 jan. 2017) fixou o teto da previdência em R$ 5.531,31.
Assim, 40% desse valor totalizam R$ 2.212,52. 6.
A alegação de dificuldades financeiras, sem qualquer comprovação de despesas que demonstrem a ocorrência de gastos exacerbados que comprometam sobremaneira o orçamento ou que impeçam o custeio das despesas do processo, impede o deferimento da gratuidade de justiça. 7.
Agravo interno conhecido e desprovido. (TJDFT.
Acórdão n. 1137466, 07125021120178070018, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8.ª Turma Cível, data de julgamento : 07.11.2018, publicado no DJe: 20.11.2018.
Sem página cadastrada). 3.
No caso dos autos, não houve pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça na petição inicial, mas apenas o recolhimento das custas judiciais ao final do processo. 4.
Posteriormente, os requerentes solicitaram tal benesse, conforme evidencia o documento de Num. 168437430 – Pág. 1. 5.
Decisão Num. 171735100 – Pág. ½ determinou a intimação dos requerentes para comprovarem o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, mediante a juntada de documentos que comprovem a alegada condição de hipossuficiência dos herdeiros. 6.
Apenas os herdeiros Alex Bezerra Dias de Oliveira, Aline Bezerra Dias de Oliveira e Josefa Neuzimar Bezerra, companheira do autor da herança, apresentaram documentos comprobatórios, sendo-lhes deferida a gratuidade de justiça, conforme evidencia o documento Num. 175484833 – Pág. ½. 7.
O herdeiro Wagner Dias de Oliveira da Silva requereu a concessão da gratuidade de justiça (Num. 179396509 – Pág. 1), acompanhada de documentos pertinentes e declaração de hipossuficiência, ensejando a concessão da benesse na decisão Num. 184750669 – Pág. 1 8.
A inventariante requereu o deferimento da gratuidade de justiça em seu favor, aduzindo que não pode arcar sozinha com os custos para cumprimento das cartas precatórias na Comarca de Novo Gama, GO e Valparaíso, GO, sem comprometer sua subsistência e de sua família.
Sustenta, ainda, que há vários herdeiros e a meeira que irão se beneficiar com a herança. – Num. 192706497 – Pág. 1. 9.
Inicialmente, para análise do pedido de concessão da gratuidade de justiça, a inventariante deve comprovar a situação de alegada hipossuficiência econômica, conforme dito alhures, mediante juntada aos autos de cópia do comprovante de seu rendimento, CTPS, declaração da Secretaria da Receita Federal, etc. 10.
Nada obstante, considerando que é interesse dos herdeiros, também da meeira, o término deste processo sucessório, que se arrasta há quase 10 (dez) anos, intimem-se eles para promoverem o recolhimento das custas para cumprimento das deprecatas (Num. 192706498 – Pág. ½), ressaltando que os valores eventualmente pagos por qualquer dos herdeiros ou pela meeira, serão considerados por ocasião da partilha, abatendo-se da cota-parte dos demais e acrescido ao daquele que efetuar o pagamento respectivo. 11.
Intimem-se.
CEILÂNDIA-DF, 29 de abril de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
29/04/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:21
Outras decisões
-
10/04/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
10/04/2024 01:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0023422-38.2014.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: WANIA DIAS DE OLIVEIRA, WANDERLEY DIAS DE OLIVEIRA, WALTER DIAS DE OLIVEIRA, WELLINGTON DIAS DE OLIVEIRA, WASHINGTON DIAS DE OLIVEIRA, VERA LUCIA DIAS OLIVEIRA SOUSA MEEIRO: JOSEFA NEUZIMAR BEZERRA CARVALHO HERDEIRO: ALANE DE OLIVEIRA MUNIZ, ALINE BEZERRA DIAS DE OLIVEIRA, ALEX BEZERRA DIAS DE OLIVEIRA, WAGNER DIAS DE OLIVEIRA DA SILVA INVENTARIADO(A): LUIZ DIAS DE OLIVEIRA HERDEIRO: ELAINE RODRIGUES SANTOS DIAS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, fica a inventariante intimada a dar andamento ao processo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 21 de Março de 2024 18:26:06.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
21/03/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 03:33
Decorrido prazo de WANIA DIAS DE OLIVEIRA em 20/03/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
1.
Na forma do art. 98, caput, §1º, incisos I a IX, e §§ 2º a 4º, do CPC, defiro o benefício da gratuidade de justiça ao herdeiro WAGNER DIAS DE OLIVEIRA DA SILVA (id Num. 179396509 - Pág. 1), não se estendendo o benefício aos demais herdeiros que não apresentaram documento que comprovasse as alegadas hipossuficiências econômicas, conforme decisão de id Num. 175484833 - Pág. 1. 2.
Noutro pórtico, defiro a concessão de prazo requerido pela inventariante (id Num. 180663095 - Pág. 1), ficando o processo suspenso por 30 (trinta) dias. 3.
Findo o prazo determinado, intime-se a inventariante a dar andamento ao processo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. 4.
Cumpra-se.
Ceilândia, DF, 26 de janeiro de 2024 08:55:10.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
30/01/2024 16:22
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:22
Deferido o pedido de WANIA DIAS DE OLIVEIRA - CPF: *51.***.*67-49 (INVENTARIANTE).
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30/01/2024 16:22
Concedida a gratuidade da justiça a WAGNER DIAS DE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *03.***.*02-25 (HERDEIRO).
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07/12/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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06/12/2023 02:12
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 07:51
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:13
Recebidos os autos
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24/11/2023 16:13
Deferido em parte o pedido de ALEX BEZERRA DIAS DE OLIVEIRA - CPF: *52.***.*67-21 (HERDEIRO), ALINE BEZERRA DIAS DE OLIVEIRA - CPF: *37.***.*65-66 (HERDEIRO), JOSEFA NEUZIMAR BEZERRA CARVALHO - CPF: *39.***.*75-34 (MEEIRO), VERA LUCIA DIAS OLIVEIRA SOUSA
-
04/10/2023 11:04
Decorrido prazo de WALTER DIAS DE OLIVEIRA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:04
Decorrido prazo de WASHINGTON DIAS DE OLIVEIRA em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 11:04
Decorrido prazo de VERA LUCIA DIAS OLIVEIRA SOUSA em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 11:04
Decorrido prazo de WELLINGTON DIAS DE OLIVEIRA em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 11:03
Decorrido prazo de WANDERLEY DIAS DE OLIVEIRA em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 11:03
Decorrido prazo de WANIA DIAS DE OLIVEIRA em 03/10/2023 23:59.
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28/09/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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26/09/2023 13:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
1.
Da análise dos autos, verifico que os requerentes não veicularam pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça na petição inicial, mas apenas o recolhimento das custas judiciais ao final do processo, conforme item "b", página 7, Num. 47470677. 2.
Todavia, a gratuidade de justiça pode ser requerida em qualquer tempo e fase do processo, nos termos do art. 99 do Código de Processo Civil, não ocorrendo a preclusão se não requerido o benefício na inicial. 3.
Dito isso, para análise do requerimento feito em Num. 168437430 - Pág. 1, intimem-se os requerentes a comprovarem o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, no prazo de 5 (cinco) dias, juntando aos autos cópia do contracheque ou de cópia integral das respectivas CTPS (especialmente das páginas em que constam os eventuais registros de emprego) ou outros documentos que comprovem a condição de hipossuficiência dos herdeiros, inclusive acompanhados das respectivas declarações de hipossuficiência. 4.
Intimem-se.
CEILÂNDIA-DF, 12 de setembro de 2023 20:21:22.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
21/09/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:04
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:04
Outras decisões
-
18/08/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
14/08/2023 00:29
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0023422-38.2014.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: WANIA DIAS DE OLIVEIRA, WANDERLEY DIAS DE OLIVEIRA, WALTER DIAS DE OLIVEIRA, WELLINGTON DIAS DE OLIVEIRA, WASHINGTON DIAS DE OLIVEIRA, VERA LUCIA DIAS OLIVEIRA SOUSA HERDEIRO: JOSEFA NEUZIMAR BEZERRA CARVALHO, ALANE DE OLIVEIRA MUNIZ, ALINE BEZERRA DIAS DE OLIVEIRA, ALEX BEZERRA DIAS DE OLIVEIRA, WAGNER DIAS DE OLIVEIRA DA SILVA INVENTARIADO(A): LUIZ DIAS DE OLIVEIRA HERDEIRO: ELAINE RODRIGUES SANTOS DIAS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte inventariante intimada a providenciar a distribuição das cartas precatórias (ID 166721152 e 166717827), devidamente instruídas, diretamente no Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àqueles Juízos, se for o caso, comprovando, neste feito, as distribuições realizadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 03 de Agosto de 2023 15:45:36.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
03/08/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 17:18
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 17:13
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 16:45
Expedição de Ofício.
-
05/07/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 01:37
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 28/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 23:12
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
18/09/2022 23:26
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 17:39
Expedição de Ofício.
-
19/07/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de WANIA DIAS DE OLIVEIRA em 13/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:54
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
30/06/2022 19:29
Recebidos os autos
-
30/06/2022 19:29
Deferido em parte o pedido de ALANE DE OLIVEIRA MUNIZ - CPF: *33.***.*52-68 (HERDEIRO)
-
24/05/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de WANDERLEY DIAS DE OLIVEIRA em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de WASHINGTON DIAS DE OLIVEIRA em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de WELLINGTON DIAS DE OLIVEIRA em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de WALTER DIAS DE OLIVEIRA em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de VERA LUCIA DIAS OLIVEIRA SOUSA em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de WANIA DIAS DE OLIVEIRA em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de WANIA DIAS DE OLIVEIRA em 04/05/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 01:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2022 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de WELLINGTON DIAS DE OLIVEIRA em 09/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de WANIA DIAS DE OLIVEIRA em 09/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de WASHINGTON DIAS DE OLIVEIRA em 09/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de WALTER DIAS DE OLIVEIRA em 09/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de WANDERLEY DIAS DE OLIVEIRA em 09/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de VERA LUCIA DIAS OLIVEIRA SOUSA em 09/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 12:44
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 12:33
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 02:07
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 16:15
Recebidos os autos
-
18/01/2022 16:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/08/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
18/08/2021 15:12
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/08/2021 19:51
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 22:05
Expedição de Ofício.
-
04/05/2021 22:03
Expedição de Ofício.
-
27/04/2021 18:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de WANIA DIAS DE OLIVEIRA em 15/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 23:27
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 09:23
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 09:08
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
20/01/2021 14:32
Recebidos os autos
-
20/01/2021 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
14/01/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
06/12/2020 22:17
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de 7 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 04/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 28/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 16:56
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/10/2020 03:35
Decorrido prazo de 6 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 26/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 14:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/10/2020 11:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2020 11:02
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/10/2020 08:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/10/2020 16:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/10/2020 21:58
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 16:10
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 09:41
Expedição de Ofício.
-
14/09/2020 09:40
Expedição de Ofício.
-
14/09/2020 09:39
Expedição de Ofício.
-
14/09/2020 09:38
Expedição de Ofício.
-
14/09/2020 09:38
Expedição de Ofício.
-
14/09/2020 09:37
Expedição de Ofício.
-
14/09/2020 09:36
Expedição de Ofício.
-
14/09/2020 09:36
Expedição de Ofício.
-
14/09/2020 09:35
Expedição de Ofício.
-
01/06/2020 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2020 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2020 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2020 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2020 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2020 02:38
Decorrido prazo de WANIA DIAS DE OLIVEIRA em 18/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 11:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/05/2020 11:21
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2020 23:08
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 23:01
Expedição de Mandado.
-
13/04/2020 21:20
Expedição de Ofício.
-
11/03/2020 03:19
Publicado Certidão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 18:29
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 18:18
Decorrido prazo de WANIA DIAS DE OLIVEIRA em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 18:18
Decorrido prazo de WANDERLEY DIAS DE OLIVEIRA em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 18:18
Decorrido prazo de WALTER DIAS DE OLIVEIRA em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 18:18
Decorrido prazo de WELLINGTON DIAS DE OLIVEIRA em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 18:18
Decorrido prazo de WASHINGTON DIAS DE OLIVEIRA em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 18:18
Decorrido prazo de VERA LUCIA DIAS OLIVEIRA SOUSA em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 18:18
Decorrido prazo de WANIA DIAS DE OLIVEIRA em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 18:18
Decorrido prazo de ESPOLIO DE LUIZ DIAS DE OLIVEIRA em 04/12/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 03:02
Publicado Certidão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 17:37
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 17:37
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2019
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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