TJDFT - 0706229-51.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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11/08/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 10:14
Recebidos os autos
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08/08/2023 10:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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04/08/2023 00:16
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 06:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/08/2023 06:33
Transitado em Julgado em 02/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706229-51.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SPAZIO 43 EXECUTADO: LEONARDO CARVALHO DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de execução movida por CONDOMINIO DO EDIFICIO SPAZIO 43 em desfavor de LEONARDO CARVALHO DE OLIVEIRA.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 165405607 - Pág. 1).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo credor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/08/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/07/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/07/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2023 06:15
Expedição de Certidão.
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23/07/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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23/07/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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23/07/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/07/2023 13:12
Recebidos os autos
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21/07/2023 13:12
Extinto o processo por desistência
-
17/07/2023 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/07/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2023 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2023 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2023 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2023 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2023 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2023 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2023 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2023 18:10
Juntada de Certidão
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08/05/2023 07:56
Recebidos os autos
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08/05/2023 07:56
em cooperação judiciária
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02/05/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/05/2023 18:35
Juntada de Certidão
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01/05/2023 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/04/2023 19:57
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 19:55
Juntada de Certidão
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13/04/2023 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/03/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2023 13:57
Recebidos os autos
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08/03/2023 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/03/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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