TJDFT - 0726104-65.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:06
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 18:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0726104-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA ZULMIRA PEREIRA DE CASTRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
17/02/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:20
Recebidos os autos
-
17/02/2025 11:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/02/2025 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
10/01/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:57
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:57
Outras decisões
-
07/01/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:21
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:21
Outras decisões
-
27/11/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/11/2024 15:00
Processo Desarquivado
-
27/11/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:37
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 18:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
01/04/2024 18:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
23/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:46
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
16/01/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 15:12
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/01/2024 13:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/12/2023 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/12/2023 12:22
Transitado em Julgado em 25/11/2023
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25/11/2023 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 03:40
Decorrido prazo de MARIA ZULMIRA PEREIRA DE CASTRO em 23/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:23
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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07/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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31/10/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 14:03
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:03
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2023 20:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/10/2023 03:58
Decorrido prazo de MARIA ZULMIRA PEREIRA DE CASTRO em 06/10/2023 23:59.
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22/09/2023 02:28
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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21/09/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0726104-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA ZULMIRA PEREIRA DE CASTRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Nos termos do art. 9º da Lei 12.153/2009, intime-se o réu para acostar aos autos os documentos que comprovem a quantidade de meses de licenças prêmio, convertidas em pecúnia, que a parte autora faz jus.Venha, também, demonstrativo de cálculo de licença prêmio, no qual conste as rubricas utilizadas para aferir o montante devido.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, abra-se vista a parte autora, em igual prazo.
Em seguida, anote-se conclusão para sentença Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 01 -
15/09/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 18:56
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/08/2023 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/08/2023 16:53
Juntada de Petição de réplica
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10/08/2023 07:46
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0726104-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA ZULMIRA PEREIRA DE CASTRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
08/08/2023 11:02
Juntada de Certidão
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08/08/2023 10:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
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03/08/2023 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 18:07
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:07
Outras decisões
-
11/06/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/06/2023 15:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 18:54
Recebidos os autos
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24/05/2023 18:54
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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