TJDFT - 0717927-93.2019.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 16:14
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2025 13:41
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/05/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de MOYA E MOTTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:29
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:47
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de MOYA E MOTTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 15:07
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717927-93.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., MOYA E MOTTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: MAROLY GONCALVES LIMA CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
07/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MAROLY GONCALVES LIMA em 20/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MOYA E MOTTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de MOYA E MOTTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 02:28
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 08:55
Recebidos os autos
-
28/01/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 08:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/01/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/01/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MOYA E MOTTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717927-93.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., MOYA E MOTTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: MAROLY GONCALVES LIMA DESPACHO Razão assiste ao executado.
Com efeito, a decisão de ID 217093721 não fora publicada em relação a ele.
Assim, previamante à liberação de valores, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da impugnação de ID 220977018. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/12/2024 08:38
Recebidos os autos
-
17/12/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/12/2024 10:45
Juntada de Petição de impugnação
-
13/12/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 16:18
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/12/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MOYA E MOTTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 10:21
Recebidos os autos
-
11/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/09/2024 23:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/09/2024 15:22
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MOYA E MOTTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717927-93.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., MOYA E MOTTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: MAROLY GONCALVES LIMA DESPACHO Previamente à análise do pedido de ID 209076766, junte-se planilha atualizada do débito.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos ao arquivo provisório. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/09/2024 09:07
Recebidos os autos
-
02/09/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/08/2024 18:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:16
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/02/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/02/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 09:17
Recebidos os autos
-
10/01/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 09:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/12/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/10/2023 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717927-93.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., MOYA E MOTTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: MAROLY GONCALVES LIMA DESPACHO Indefiro o pedido de expedição de ofício à SUSEP, tendo em vista que não há, nos autos, sequer indícios, de que a executada possua seguros privados, já que de sua declaração de imposto de renda nada consta.
Aguarde-se a preclusão da decisão de ID 168484179 para expedição de alvará de levantamento em favor da executada.
Após a expedição do alvará, retornem os autos ao arquivo provisório. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/09/2023 16:33
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/09/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717927-93.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., MOYA E MOTTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: MAROLY GONCALVES LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a decisão contém omissões no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, erro material, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória.
Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer contradição, erro material, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da decisão ao seu particular entendimento.
Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões e/ou obscuridade, eliminação de contradições ou correções de erro material, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a decisão atacada.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/09/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 14:18
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/09/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/09/2023 01:43
Decorrido prazo de MAROLY GONCALVES LIMA em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:35
Decorrido prazo de MAROLY GONCALVES LIMA em 05/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:42
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
23/08/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:51
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 08:13
Recebidos os autos
-
15/08/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 08:13
Deferido o pedido de MAROLY GONCALVES LIMA - CPF: *85.***.*00-68 (EXECUTADO).
-
14/08/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/08/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:44
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717927-93.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., MOYA E SANCHES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: MAROLY GONCALVES LIMA DESPACHO Ante a alegação de que não tivera vista dos bloqueios realizados, seguem anexas as minutas do SISBAJUD.
Dê-se vista, pois, à parte exequente.
Após, retornem conclusos para decisão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/08/2023 15:59
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/08/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 15:00
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/06/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 10:23
Recebidos os autos
-
06/06/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
31/05/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 21:15
Arquivado Provisoramente
-
17/10/2022 08:55
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 18:22
Recebidos os autos
-
23/09/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/09/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de MOYA E SANCHES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2022 19:31
Recebidos os autos
-
02/09/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 19:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2022 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/05/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 14:21
Recebidos os autos
-
18/05/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/05/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 14:34
Recebidos os autos
-
09/05/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/05/2022 12:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2021 17:30
Recebidos os autos
-
06/10/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 10:28
Recebidos os autos
-
06/10/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
06/10/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de MOYA E SANCHES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 05/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:12
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 15:24
Recebidos os autos
-
13/09/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 15:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/09/2021 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/08/2021 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2021 13:52
Desentranhamento
-
02/08/2021 09:44
Recebidos os autos
-
02/08/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/07/2021 12:45
Recebidos os autos
-
19/07/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 10:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
19/07/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 13:12
Recebidos os autos
-
09/07/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/07/2021 11:30
Recebidos os autos
-
08/07/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/07/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 14:19
Recebidos os autos
-
22/06/2020 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 14:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/06/2020 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de MOYA E SANCHES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 19/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2020 11:16
Recebidos os autos
-
03/06/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 19:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/05/2020 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/05/2020 14:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/05/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 16:49
Recebidos os autos
-
11/05/2020 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 14:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2020 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/04/2020 14:55
Recebidos os autos
-
27/04/2020 14:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2020 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/04/2020 12:26
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 02:55
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 16:30
Recebidos os autos
-
04/03/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 14:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/03/2020 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/03/2020 06:32
Decorrido prazo de MOYA E SANCHES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 06:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/03/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 02:37
Publicado Decisão em 27/02/2020.
-
21/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 18:22
Recebidos os autos
-
18/02/2020 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2020 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/02/2020 08:26
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 15:31
Expedição de Certidão.
-
14/12/2019 04:52
Decorrido prazo de MAROLY GONCALVES LIMA em 13/12/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 06:49
Publicado Edital em 29/10/2019.
-
26/10/2019 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 15:09
Expedição de Edital.
-
22/10/2019 15:55
Recebidos os autos
-
22/10/2019 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2019 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
21/10/2019 17:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/09/2019 17:45
Recebidos os autos
-
30/09/2019 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 17:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/09/2019 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
30/09/2019 10:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2019
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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