TJDFT - 0732608-87.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 06:18
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
21/08/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 21:43
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 18:29
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:09
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DA SILVA SALOMAO ALVES em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:32
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
11/01/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
11/01/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732608-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS PAULO DA SILVA SALOMAO ALVES S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/01/2024 11:50
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/12/2023 07:29
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/12/2023 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
08/12/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 21:36
Recebidos os autos
-
05/12/2023 21:36
Determinado o arquivamento
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29/11/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/11/2023 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2023 19:22
Transitado em Julgado em 24/11/2023
-
25/11/2023 04:10
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DA SILVA SALOMAO ALVES em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:33
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 22/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:43
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 12:05
Recebidos os autos
-
07/11/2023 12:04
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2023 19:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/10/2023 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:02
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732608-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS PAULO DA SILVA SALOMAO ALVES REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento da causa em diligência.
Intime-se o Banco réu para que junte aos autos o extrato da conta bancária do autor com todos lançamentos e saldos desde 11/06/2023, dia anterior aos fatos narrados pelo autor na petição inicial.
Prazo: 10 dias.
Com a resposta, intime-se o autor para conhecimento e eventual manifestação, também em 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/09/2023 21:47
Recebidos os autos
-
21/09/2023 21:47
Outras decisões
-
20/09/2023 10:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/09/2023 23:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2023 18:21
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2023 19:50
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:50
Outras decisões
-
31/08/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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30/08/2023 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2023 09:41
Juntada de Certidão
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30/08/2023 03:26
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 29/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 16:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/08/2023 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/08/2023 16:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:45
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0732608-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS PAULO DA SILVA SALOMAO ALVES REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 18/08/2023 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/uUyAFC ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 14:59:20. -
04/08/2023 15:03
Juntada de intimação
-
04/08/2023 14:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2023 14:26
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:26
Deferido o pedido de MARCOS PAULO DA SILVA SALOMAO ALVES - CPF: *44.***.*63-35 (REQUERENTE).
-
03/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
03/08/2023 14:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2023 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/06/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 17:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/06/2023 17:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2023 17:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/06/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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