TJDFT - 0713286-21.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2023 14:26
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 12:42
Juntada de Certidão
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25/10/2023 12:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 12:42
Juntada de Certidão
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25/10/2023 12:41
Juntada de Alvará de levantamento
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24/10/2023 13:44
Recebidos os autos
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24/10/2023 13:44
Outras decisões
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23/10/2023 19:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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23/10/2023 19:07
Juntada de Certidão
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05/10/2023 09:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/10/2023 23:59.
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09/08/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0713286-21.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDEILTON ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
03/08/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 15:28
Expedição de Ofício.
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03/08/2023 15:28
Expedição de Ofício.
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27/07/2023 00:30
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 13:36
Recebidos os autos
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22/06/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 13:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/06/2023 13:36
Outras decisões
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22/06/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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22/06/2023 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2023 23:59.
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16/05/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 18:02
Recebidos os autos
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05/05/2023 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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05/05/2023 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/05/2023 14:17
Recebidos os autos
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05/05/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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24/04/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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03/03/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 08:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/01/2023 20:21
Recebidos os autos
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10/01/2023 20:21
Decisão interlocutória - deferimento
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04/01/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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04/01/2023 15:18
Transitado em Julgado em 17/12/2022
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17/12/2022 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2022 23:59.
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24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de EDEILTON ALVES DE OLIVEIRA em 17/11/2022 23:59.
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21/10/2022 00:12
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 16:24
Recebidos os autos
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19/10/2022 16:24
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2022 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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16/10/2022 18:51
Juntada de Petição de alegações finais
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04/10/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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06/09/2022 15:35
Recebidos os autos
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06/09/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/08/2022 23:59:59.
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19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de EDEILTON ALVES DE OLIVEIRA em 18/07/2022 23:59:59.
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27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 14:39
Recebidos os autos
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23/06/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 14:38
Decisão interlocutória - recebido
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22/06/2022 19:29
Juntada de Certidão
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15/06/2022 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
03/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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