TJDFT - 0702106-15.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 13:53
Recebidos os autos
-
05/09/2025 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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05/09/2025 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/09/2025 13:38
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
02/09/2025 04:00
Decorrido prazo de REGINA DE FATIMA MONTEIRO DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 03:12
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 22:21
Recebidos os autos
-
05/08/2025 22:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/08/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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31/07/2025 03:36
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ SOARES DE PAULA JUNIOR em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:36
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ SOARES DE PAULA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:36
Decorrido prazo de REGINA DE FATIMA MONTEIRO DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 14:28
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:28
Outras decisões
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11/07/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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04/07/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:09
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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30/06/2025 18:46
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:46
Indeferida a petição inicial
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29/06/2025 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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23/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:15
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702106-15.2025.8.07.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGINA DE FATIMA MONTEIRO DA SILVA EXECUTADO: SERGIO LUIZ SOARES DE PAULA, SERGIO LUIZ SOARES DE PAULA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 15 dias para a parte exequente providenciar nova tentativa de pagamento do débito por meio da seguradora, devendo solicitar aos órgãos competentes as faturas originais das dívidas, sob pena de indeferimento da inicial por falta de interesse processual.
Somente em caso de negativa expressa, após atender todas as exigências da seguradora, será exercido o juízo de admissibilidade da ação por este juízo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
06/06/2025 16:37
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2025 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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27/05/2025 07:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 06:43
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 17:58
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:58
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2025 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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