TJDFT - 0716530-47.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:29
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 03:29
Decorrido prazo de JAILSON MARTINS DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:34
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:34
Decorrido prazo de GUILHERME ADAM SANTOS MENDES em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:34
Decorrido prazo de DIEGO SANTOS MENDES em 05/09/2025 23:59.
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04/09/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Posto isso,HOMOLOGOo acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos,cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC. -
19/08/2025 21:09
Recebidos os autos
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19/08/2025 21:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/08/2025 15:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/08/2025 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/08/2025 03:31
Decorrido prazo de JAILSON MARTINS DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:31
Decorrido prazo de GUILHERME ADAM SANTOS MENDES em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:31
Decorrido prazo de DIEGO SANTOS MENDES em 06/08/2025 23:59.
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31/07/2025 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2025 14:07
Juntada de Petição de acordo
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30/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: CONDENAR, solidariamente, os requeridos a pagarem a parte autora a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de lucros cessantes, corrigida monetariamente pelo IPCA, a partir da data do ajuizamento da ação, e juros pela Taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária, nos termos da Lei 14.905/24, a qual alterou o art. 406 do Código Civil Pátrio.
Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, com espeque no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil. -
18/07/2025 19:56
Recebidos os autos
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18/07/2025 19:56
Julgado procedente em parte do pedido
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14/07/2025 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/07/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/07/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 21:08
Recebidos os autos
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09/06/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/05/2025 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de JAILSON MARTINS DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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07/05/2025 09:07
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 11:34
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 17:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/04/2025 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/04/2025 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/04/2025 17:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 10:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2025 17:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/02/2025 17:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/02/2025 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 20:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 20:52
Juntada de Certidão
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19/02/2025 21:02
Juntada de Petição de intimação
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19/02/2025 20:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2025 20:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/02/2025 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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