TJDFT - 0701937-43.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:02
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701937-43.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: EDVALDO ALMEIDA GAMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O advogado da parte executada renúncia ao mandato, conforme petição de ID 244509927, da qual a parte teve ciência inequívoca (ID 244511504).
Descadastre-se.
A ordem de bloqueio foi cumprida parcialmente no valor de R$ 241,66, conforme certidão anexada e promovida a transferência do valor para a conta judicial vinculada ao processo, a fim de garantir a atualização monetária do valor penhorado.
Intime-se a parte executada pessoalmente, acerca do bloqueio, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 854, §§ 2º e 3º e 525, § 11, do CPC, bem como para regularizar sua representação processual.
Caso não seja localizado, aplique-se o artigo 274, parágrafo único do CPC, para contagem do prazo.
Expirado o prazo, sem manifestação da parte executada, transfira-se os valores penhorados mais acréscimos legais, em benefício da parte exequente, a qual deverá informar os dados para transferência ou PIX (CPF/CNPJ) ou, do advogado com poderes para receber e dar quitação ou, ainda, da sociedade de advogados, desde que conste da procuração, via expedição de alvará eletrônico.
Sem prejuízo, encaminhem-se os autos para pesquisa de bens dos sistemas RENAJUD e da última declaração de imposto de renda do executado por intermédio do sistema INFOJUD, bem como consulta ao Mapa de Relações do réu por meio do sistema SNIPER.
Caso pretenda o exequente pesquisa nos sistemas CNIB e perante o(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis (ERIDF), anoto que a consulta, mediante pagamento, está disponível no site https://registradores.onr.org.br/ para realização das pesquisas, nos termos e nos termos do artigo 14 da Lei 6.015/73 c/c o artigo 222, §1º, da Portaria GC 206, de 09/12/2013, e artigo 7º, do Provimento nº 45 do CNJ, de 13/05/15 e edição do PROVIMENTO EXTRAJUDICIAL 59, DE 18 DE ABRIL DE 2023, que regulamenta a prestação dos serviços eletrônicos dos Ofícios de Registro de Imóveis do Distrito Federal em integração ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), por intermédio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
04/09/2025 16:41
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:41
Outras decisões
-
04/09/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/07/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
30/07/2025 10:03
Juntada de Petição de informação de revogação
-
29/07/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
28/07/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
24/07/2025 13:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/07/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701937-43.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: EDVALDO ALMEIDA GAMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada opôs embargos à execução tempestivamente, conforme se infere dos expedientes dos presentes autos e do EE 0708766-40.2025, o qual está em fase de emenda a petição inicial.
O ajuizamento dos embargos à execução não impede o prosseguimento da presente execução.
Assim, fica a parte exequente intimada para anexar planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Após, encaminhem-se os autos para pesquisa de bens nos sistemas conveniados.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
02/07/2025 15:11
Recebidos os autos
-
02/07/2025 15:11
Outras decisões
-
02/07/2025 05:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/06/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/06/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 03:21
Decorrido prazo de EDVALDO ALMEIDA GAMA em 18/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 03:13
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 17:35
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:35
Outras decisões
-
17/02/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/02/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704959-32.2022.8.07.0001
Bradesco Saude S/A
Antonio Nildo Nascimento Sousa
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2022 13:20
Processo nº 0701410-09.2025.8.07.0001
Tripar Bsb Administradora de Cartoes Ltd...
Hs Gestao Condominial e Servicos Terceir...
Advogado: Rafael Virginio Delbons
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2025 16:21
Processo nº 0706646-17.2022.8.07.0010
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Paulo Rycardo da Silva Soares
Advogado: Gabriel Barbosa Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2022 16:36
Processo nº 0709081-68.2025.8.07.0006
Andre Luiz Santos Silva
Localiza Rent a Car SA
Advogado: Amanda Gabriela Albuquerque Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2025 09:48
Processo nº 0710281-08.2024.8.07.0019
Associacao Brasiliense de Beneficios Aos...
Ana Cynthia Carfesan de Paula
Advogado: Roani Pereira do Prado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2024 09:52