TJDFT - 0706646-17.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706646-17.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: PAULO RYCARDO DA SILVA SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a parte autora para se manifestar sobre a petição retro no prazo de 15 dias.
Santa Maria/DF, 25 de agosto de 2025.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
25/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 09:11
Juntada de consulta sisbajud
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30/07/2025 12:05
Recebidos os autos
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30/07/2025 12:05
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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18/07/2025 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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09/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
De início, esclareço que, consoante inteligência do art. 341, parágrafo único, do CPC, a faculdade de apresentar defesa por negativa geral diz respeito à matéria fática, pois, tem o escopo de tornar os fatos controversos.
No caso vertente, o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença, inexistindo discussão quanto à matéria fática.
Ademais, reputo ausente matéria de ordem pública, que possibilitaria o conhecimento de ofício pelo Juízo.
Assim, rejeito, liminarmente, a impugnação apresentada, pela Curadoria Especial, por negativa geral (ID 234390207).
Considerando que transcorreu in abis o prazo para pagamento voluntário, transitada em julgado a presente sentença, certifique-se e intime-se a parte exequente, para que promova, no prazo de cinco dias, o andamento do feito, juntando demonstrativo de cálculo do débito atualizado, devendo requerer, de forma objetiva e específica, as providências necessárias à satisfação de seu crédito.
Intimem-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
18/06/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:56
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:56
Outras decisões
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16/06/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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22/05/2025 09:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de PAULO RYCARDO DA SILVA SOARES em 09/04/2025 23:59.
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14/02/2025 12:54
Publicado Edital em 14/02/2025.
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14/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 22:07
Expedição de Edital.
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31/01/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 07:58
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2025 11:17
Recebidos os autos
-
30/01/2025 11:17
Outras decisões
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14/01/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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13/12/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 09:51
Recebidos os autos
-
13/11/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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09/11/2024 04:38
Processo Desarquivado
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08/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 18:26
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 17:21
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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15/10/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/10/2024 15:35
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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03/10/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/09/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 18:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/09/2024 01:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:49
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:49
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2024 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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12/06/2024 10:49
Recebidos os autos
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12/06/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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16/05/2024 08:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/04/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 11:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/01/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de PAULO RYCARDO DA SILVA SOARES em 30/10/2023 23:59.
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06/09/2023 00:21
Publicado Edital em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 18:37
Expedição de Edital.
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10/08/2023 15:16
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:16
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (AUTOR).
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28/07/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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28/07/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 17:30
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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29/05/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 16:50
Juntada de Certidão
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06/12/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 13:07
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 13:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2022 11:58
Recebidos os autos
-
24/10/2022 11:58
Deferido em parte o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (AUTOR)
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20/09/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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19/09/2022 23:50
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 12:33
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 12:32
Juntada de consulta bacenjud
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26/08/2022 14:47
Juntada de Certidão
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26/08/2022 13:00
Juntada de consulta siel
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25/08/2022 10:49
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2022 16:20
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 14:59
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 14:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/07/2022 00:33
Recebidos os autos
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29/07/2022 00:33
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 00:33
Decisão interlocutória - recebido
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22/07/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/07/2022 16:42
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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