TJDFT - 0701410-09.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:59
Juntada de Certidão
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13/09/2025 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/08/2025 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 03:35
Decorrido prazo de HUGO NERY KLOTZ em 26/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:31
Decorrido prazo de HUGO NERY KLOTZ em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:31
Decorrido prazo de RUTIELLE SOUSA ALVES em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:31
Decorrido prazo de HS GESTAO CONDOMINIAL E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:00
Publicado Edital em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0701410-09.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TRIPAR BSB ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA EXECUTADO: HS GESTAO CONDOMINIAL E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, RUTIELLE SOUSA ALVES, HUGO NERY KLOTZ Objeto: Citação de HS GESTAO CONDOMINIAL E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-86 O Dr.
RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA, Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 21.188,61 (vinte e um mil e cento e oitenta e oito reais e sessenta e um centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, 5º andar, ala A, salas 5011-1 e 5015-1, Cartório Judicial Único, Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 18:41:30.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
13/08/2025 13:44
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 23:03
Expedição de Edital.
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10/08/2025 11:34
Juntada de Certidão
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04/08/2025 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 17:45
Recebidos os autos
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18/07/2025 17:45
Deferido o pedido de TRIPAR BSB ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-14 (EXEQUENTE).
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17/07/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/07/2025 03:28
Decorrido prazo de HUGO NERY KLOTZ em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:28
Decorrido prazo de RUTIELLE SOUSA ALVES em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:28
Decorrido prazo de HS GESTAO CONDOMINIAL E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 14:00
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701410-09.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TRIPAR BSB ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA EXECUTADO: HS GESTAO CONDOMINIAL E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, RUTIELLE SOUSA ALVES, HUGO NERY KLOTZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Até o momento, apenas a executada Rutielle Sousa Alves fora citada, conforme id. 225858072.
Certifique, o CJU-VETECA, o decurso do prazo para pagamento e/ou oposição de embargos à execução, conforme a praxe do juízo.
Relativamente ao executado Hugo Nery Klotz, considerando-se as diligências de ids. 227914680 e 236862935, renove-se a diligência para cumprimento no endereço QR 320 CONJUNTO 1, CASA 5, SAMAMBAIA SUL(SAMAMBAIA) BRASÍLIA-DF CEP 72310-102, devendo o Oficial de Justiça analisar a situação e realizar juízo de valor sobre a necessidade, ou não, de o ato citatório ocorrer na forma dos art. 252 e 253, do CPC.
Quanto à executada HS Gestão Condominial e Serviços Terceirizados LTDA., para fins de citação por edital, deverão ser apontados pelo exequente os ids. relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas realizadas, ou outros apresentados pelo exequente, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Esclareço que não basta a mera menção aos IDs constantes dos autos, sendo necessário que o exequente realize a descrição e a associação havida entre destinatários da comunicação, endereços, IDs diligenciados com seus resultados e, eventualmente, endereços que ainda pendem de diligência, hipótese na qual deverá promover a reiteração da diligência por Oficial de Justiça ou por precatória, caso necessário.
Afinal, a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Assim, indefiro, por ora, o requerimento de citação por edital.
Fica a parte exequente intimada a cumprir a determinação supramencionada no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
Caso a destinatária da comunicação seja pessoa jurídica, indique endereço de sócio que a represente, para os fins almejados.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/06/2025 17:54
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:54
Indeferido o pedido de TRIPAR BSB ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-14 (EXEQUENTE)
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03/06/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 22:26
Juntada de Certidão
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22/05/2025 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 23:43
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 19:45
Juntada de Certidão
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12/03/2025 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de RUTIELLE SOUSA ALVES em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 01:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2025 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2025 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2025 00:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/02/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/02/2025 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 19:37
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 14:04
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 14:03
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 14:02
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 13:23
Recebidos os autos
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17/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:23
Recebida a emenda à inicial
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16/01/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 21:10
Recebidos os autos
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14/01/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 21:10
Determinada a emenda à inicial
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13/01/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/01/2025 16:27
Juntada de Petição de certidão
-
13/01/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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