TJDFT - 0701784-92.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:07
Publicado Sentença em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 09:32
Recebidos os autos
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27/08/2025 09:32
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2025 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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19/08/2025 15:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 21:00
Recebidos os autos
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24/07/2025 21:00
Indeferido o pedido de JOSEFA LOPES DA SILVA - CPF: *84.***.*57-53 (AUTOR)
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18/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 17/07/2025 23:59.
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13/07/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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08/07/2025 08:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/07/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701784-92.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEFA LOPES DA SILVA REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO A réplica foi apresentada tempestivamente.
De ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas que pretendam produzir em sede de dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, bem como esclarecendo sua pertinência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Eventual pedido anterior deverá ser reiterado, acaso deseje a parte, sob pena de se considerar desistência.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e, quanto às testemunhas, deverá observar o disposto no artigo artigo 455 e §§, do NCPC.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão, vedada a juntada de documentos que lesem a previsão do art. 434 do CPC, diante da preclusão.
Núcleo Bandeirante/DF BRENO COUTO KUMMEL Documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 05:22
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:14
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 03:49
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 18:06
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 03:12
Publicado Citação em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 14:58
Recebidos os autos
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30/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:58
Concedida a gratuidade da justiça a JOSEFA LOPES DA SILVA - CPF: *84.***.*57-53 (AUTOR).
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30/04/2025 14:58
Não Concedida a tutela provisória
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25/04/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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23/04/2025 09:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/04/2025 09:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 12:13
Recebidos os autos
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11/04/2025 12:13
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2025 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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09/04/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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