TJDFT - 0700636-89.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:46
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 16:42
Recebidos os autos
-
03/09/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/08/2025 13:28
Recebidos os autos
-
27/08/2025 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
28/07/2025 13:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2025 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
24/07/2025 02:46
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 19:56
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/07/2025 16:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/05/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 02:58
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 20:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700636-89.2024.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL DECISÃO Alterada a natureza do feito para cumprimento de sentença.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o devedor, para o pagamento do débito no valor de R$ 297,51, conforme planilha do credor, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação será realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do artigo 513, § 2º, I, do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o devedor de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Paranoá/DF, 25 de abril de 2025 15:23:37.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
25/04/2025 17:53
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:53
Outras decisões
-
25/04/2025 15:22
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/04/2025 08:42
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
10/04/2025 21:41
Recebidos os autos
-
10/04/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/04/2025 17:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 13/03/2025 23:59.
-
07/02/2025 21:40
Recebidos os autos
-
07/02/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 21:40
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2024 09:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/12/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 21:06
Recebidos os autos
-
02/12/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/11/2024 13:30
Recebidos os autos
-
23/11/2024 13:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
05/11/2024 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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30/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 14:23
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:23
Outras decisões
-
16/10/2024 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/10/2024 06:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/09/2024 15:19
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:25
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/09/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/06/2024 04:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 21/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/05/2024 22:54
Recebidos os autos
-
07/05/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/05/2024 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/05/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
03/05/2024 15:46
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2024 13:09
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/05/2024 19:48
Recebidos os autos
-
02/05/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/03/2024 17:59
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/03/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:52
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2024 14:07
Juntada de Certidão
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05/02/2024 19:14
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 19:14
Concedida a gratuidade da justiça a YOLLANDA PEREIRA BARBOSA - CPF: *30.***.*31-86 (EMBARGANTE).
-
02/02/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/02/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 09:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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