TJDFT - 0728536-34.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 08:45
Recebidos os autos
-
27/08/2025 08:45
Recebida a emenda à inicial
-
27/08/2025 08:45
Outras decisões
-
14/08/2025 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/08/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 15:26
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2025 20:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/07/2025 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BROFFICES SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA. em 11/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728536-34.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BROFFICES SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA.
EXECUTADO: LARSEN NUNES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial está endereçada a uma das Varas de Execução de Brasília.
Assim, remetam-se os autos a uma das Varas de Execução de Brasília.
Diante do exposto, DECLARO a incompetência deste Juízo da 8ª Vara Cível para processar e julgar a presente execução, e, consequentemente, determino a remessa dos autos a uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, procedendo-se às comunicações pertinentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 18:46:54.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
16/06/2025 09:18
Recebidos os autos
-
16/06/2025 09:18
Declarada incompetência
-
13/06/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/06/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 20:08
Juntada de Petição de certidão
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04/06/2025 03:06
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 22:27
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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