TJDFT - 0022046-05.2014.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:34
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0022046-05.2014.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: SANDRA CRISTINA ALVES FERREIRA e outros Polo passivo: CASSIUS CLAY CARDOSO ALENCAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos o Termo de Penhora no Rosto dos autos de ID 248303415.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a parte devedora para manifestação, nos termos do art. 917, §1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 13:58:40.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
01/09/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/08/2025 20:33
Recebidos os autos
-
26/08/2025 20:33
Deferido o pedido de SANDRA CRISTINA ALVES FERREIRA - CPF: *17.***.*72-20 (EXEQUENTE).
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25/08/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/08/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:32
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 09:01
Recebidos os autos
-
21/08/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/08/2025 16:54
Processo Desarquivado
-
20/08/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 15:34
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
18/07/2025 13:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2025 16:08
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2025 22:11
Recebidos os autos
-
09/07/2025 22:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/07/2025 22:11
Outras decisões
-
08/07/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:32
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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28/06/2025 20:23
Recebidos os autos
-
28/06/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/06/2025 15:01
Processo Desarquivado
-
26/06/2025 13:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/02/2025 10:07
Arquivado Provisoramente
-
13/02/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 20:46
Recebidos os autos
-
06/02/2025 20:46
Outras decisões
-
05/02/2025 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:20
Decorrido prazo de SIMONE ALVES FERREIRA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:20
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA ALVES FERREIRA em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 13:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/01/2025 13:58
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 02:32
Decorrido prazo de CASSIUS CLAY CARDOSO ALENCAR em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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23/11/2024 01:03
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 17:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/11/2024 20:15
Recebidos os autos
-
06/11/2024 20:15
Deferido o pedido de SANDRA CRISTINA ALVES FERREIRA - CPF: *17.***.*72-20 (EXEQUENTE).
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05/11/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/11/2024 19:47
Processo Desarquivado
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05/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 11:52
Arquivado Provisoramente
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29/10/2024 20:25
Recebidos os autos
-
29/10/2024 20:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/10/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/10/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de SIMONE ALVES FERREIRA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA ALVES FERREIRA em 25/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0022046-05.2014.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANDRA CRISTINA ALVES FERREIRA, SIMONE ALVES FERREIRA EXECUTADO: CASSIUS CLAY CARDOSO ALENCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada para indicar bens do devedor passíveis de penhora, a parte exequente requer a concessão de prazo.
Defiro o pedido.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias.
Transcorrido este prazo, a parte autora deverá dar prosseguimento ao feito, independentemente de nova intimação, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
04/09/2024 20:49
Recebidos os autos
-
04/09/2024 20:49
Deferido o pedido de SANDRA CRISTINA ALVES FERREIRA - CPF: *17.***.*72-20 (EXEQUENTE).
-
04/09/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/08/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 14:25
Recebidos os autos
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05/08/2024 14:25
Outras decisões
-
02/08/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/08/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0022046-05.2014.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: SANDRA CRISTINA ALVES FERREIRA e outros Polo passivo: CASSIUS CLAY CARDOSO ALENCAR CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC, conforme decisão de ID 202847504.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 17:52:07.
CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
09/07/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 18:50
Juntada de Certidão
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08/07/2024 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
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03/07/2024 22:13
Recebidos os autos
-
03/07/2024 22:13
Outras decisões
-
01/07/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/07/2024 16:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 17:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0022046-05.2014.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANDRA CRISTINA ALVES FERREIRA, SIMONE ALVES FERREIRA EXECUTADO: CASSIUS CLAY CARDOSO ALENCAR DESPACHO Nada a prover.
Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento, conforme decisão de ID 177104479.
Cumpra-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 21:38
Recebidos os autos
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26/02/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/02/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:10
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0022046-05.2014.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANDRA CRISTINA ALVES FERREIRA, SIMONE ALVES FERREIRA EXECUTADO: CASSIUS CLAY CARDOSO ALENCAR DESPACHO Por ora, intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Após, voltem os autos conclusos com o pedido de ID 184099835. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 03:18
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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25/01/2024 22:07
Recebidos os autos
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25/01/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0022046-05.2014.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANDRA CRISTINA ALVES FERREIRA, SIMONE ALVES FERREIRA EXECUTADO: CASSIUS CLAY CARDOSO ALENCAR DESPACHO Por ora, intime-se a parte exequente para juntar cópia dos autos n. 0726964-79.2017.8.07.0015, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/01/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 16:33
Recebidos os autos
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23/01/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/01/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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07/01/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 19:37
Recebidos os autos
-
03/11/2023 19:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/10/2023 19:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/10/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/10/2023 04:15
Decorrido prazo de SIMONE ALVES FERREIRA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:15
Decorrido prazo de DANIELA ALVES FERREIRA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:15
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA ALVES FERREIRA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:15
Decorrido prazo de GRACE GIZELE MAGALHAES em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de WLICIO CHAVEIRO NASCIMENTO em 30/10/2023 23:59.
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30/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de SIMONE ALVES FERREIRA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA ALVES FERREIRA em 20/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:03
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 03:53
Decorrido prazo de SIMONE ALVES FERREIRA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:53
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA ALVES FERREIRA em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 22:33
Recebidos os autos
-
02/10/2023 22:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/09/2023 10:53
Decorrido prazo de SIMONE ALVES FERREIRA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 09:41
Publicado Termo em 27/09/2023.
-
27/09/2023 00:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/09/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual:https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] TERMO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - ART. 860 DO CPC/2015 Processo n°: 0022046-05.2014.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: SANDRA CRISTINA ALVES FERREIRA e outros Réu: CASSIUS CLAY CARDOSO ALENCAR Nesta data, a Diretora de Secretaria Substituta da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 17/2019 e ao Provimento 12 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios-TJDFT e, tendo em vista a comunicação recebida por Ofício, oriundo da 2ª Vara Cível de Brasília (ID 172901395), proveniente dos autos do processo eletrônico nº 0741281-85.2021.8.07.0001, tendo por exequente SANDRA CRISTINAALVES FERREIRA e SIMONE ALVES FERREIRA, em face de CASSIUS CLAY CARDOSO ALENCAR, que determinou a PENHORA NO ROSTO DESTES AUTOS nº 0022046-05.2014.8.07.0007, que tramita perante o Juízo da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga, lavra o presente TERMO DE PENHORA do crédito no valor de R$ 947.022,58 (novecentos e quarenta e sete mil, vinte e dois reais e cinquenta e oito centavos), pertencentes à CASSIUS CLAY CARDOSO ALENCAR - CPF: *33.***.*82-49.
As partes ficam cientes e intimadas da penhora efetuada por este Termo no rosto destes autos, para garantia do crédito do processo nº 0741281-85.2021.8.07.0001. 22/09/2023 16:40 JULIANA BARBOSA ALENCAR MIZIARA DIRETOR DE SECRETARIA -
22/09/2023 16:48
Expedição de Termo.
-
22/09/2023 15:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2023 00:23
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0022046-05.2014.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: SANDRA CRISTINA ALVES FERREIRA e outros Polo passivo: CASSIUS CLAY CARDOSO ALENCAR CERTIDÃO De ordem, intimem-se as partes autoras, bem como a terceira Daniela Alves Ferreira, para manifestarem-se acerca da petição de ID 170810393, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Devem as partes exequentes manifestarem-se expressamente acerca da quitação do débito.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 19:33:41.
JULIANA BARBOSA ALENCAR MIZIARA Diretor de Secretaria -
05/09/2023 19:34
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
03/09/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0022046-05.2014.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANDRA CRISTINA ALVES FERREIRA, SIMONE ALVES FERREIRA EXECUTADO: CASSIUS CLAY CARDOSO ALENCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista as petições de IDs 157235983 e 156997830, bem como a cessão de crédito deferida ao ID 166698692, expeça-se alvará eletrônico para transferência dos valores depositados nos autos ao ID 130290060 (R$ 126.468,42), em favor da parte exequente, à conta indicada ao ID 156776774, de titularidade da credora.
Após, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2023 21:14
Recebidos os autos
-
30/08/2023 21:14
Outras decisões
-
24/08/2023 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/08/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0022046-05.2014.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NATIVA AGRICOLA LTDA EXECUTADO: CASSIUS CLAY CARDOSO ALENCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ante a petição de ID 152938351, a qual noticia a cessão do crédito executado nos presentes autos, torna-se legítima a sucessão processual, conforme art. 778, §1º, inciso III, do CPC.
Observe-se que o Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso representativo de controvérsia repetitiva, decidiu que, em fase de execução, é dispensada a anuência do devedor para que se aperfeiçoe a cessão de crédito (REsp 1091443/SP, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/05/2012, Dje 29/05/2012).
Assim, inclua-se no polo ativo SANDRA CRISTINA ALVES FERREIRA e SIMONE ALVES FERREIRA, excluindo-se o primitivo exequente.
Procedam-se com as certificações, comunicações e retificações cabíveis. 2.
Após, intime-se a parte exequente para indicar se pretende o prosseguimento do feito com a designação de leilão judicial do imóvel Fazenda Conceição Mucambo, em Paranaguá, Comarca de São Domingos/GO, representado pela matrícula nº. 1837, no livro n. 2-G, de Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Nesse sentido, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
04/08/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0022046-05.2014.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NATIVA AGRICOLA LTDA EXECUTADO: CASSIUS CLAY CARDOSO ALENCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ante a petição de ID 152938351, a qual noticia a cessão do crédito executado nos presentes autos, torna-se legítima a sucessão processual, conforme art. 778, §1º, inciso III, do CPC.
Observe-se que o Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso representativo de controvérsia repetitiva, decidiu que, em fase de execução, é dispensada a anuência do devedor para que se aperfeiçoe a cessão de crédito (REsp 1091443/SP, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/05/2012, Dje 29/05/2012).
Assim, inclua-se no polo ativo SANDRA CRISTINA ALVES FERREIRA e SIMONE ALVES FERREIRA, excluindo-se o primitivo exequente.
Procedam-se com as certificações, comunicações e retificações cabíveis. 2.
Após, intime-se a parte exequente para indicar se pretende o prosseguimento do feito com a designação de leilão judicial do imóvel Fazenda Conceição Mucambo, em Paranaguá, Comarca de São Domingos/GO, representado pela matrícula nº. 1837, no livro n. 2-G, de Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Nesse sentido, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
27/07/2023 21:23
Recebidos os autos
-
27/07/2023 21:23
Deferido o pedido de SIMONE ALVES FERREIRA - CPF: *08.***.*52-34 (INTERESSADO).
-
21/07/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/05/2023 03:24
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA ALVES FERREIRA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 03:24
Decorrido prazo de GRACE GIZELE MAGALHAES em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 03:24
Decorrido prazo de SIMONE ALVES FERREIRA em 12/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 02:48
Decorrido prazo de NATIVA AGRICOLA LTDA em 27/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:38
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 02:19
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
13/04/2023 22:21
Recebidos os autos
-
13/04/2023 22:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/04/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/03/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 11:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/03/2023 00:18
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 20:32
Recebidos os autos
-
28/02/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/02/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
26/01/2023 11:36
Recebidos os autos
-
26/01/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 11:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/11/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2022 16:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/09/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de SIMONE ALVES FERREIRA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de DANIELA ALVES FERREIRA em 09/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/08/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de NATIVA AGRICOLA LTDA em 26/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA ALVES FERREIRA em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de SIMONE ALVES FERREIRA em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de DANIELA ALVES FERREIRA em 25/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Despacho em 18/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Despacho em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 21:40
Recebidos os autos
-
13/07/2022 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 12:44
Recebidos os autos
-
07/07/2022 12:44
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 18:37
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
06/07/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 22:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/06/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/06/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de NATIVA AGRICOLA LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 15:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de NATIVA AGRICOLA LTDA em 14/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 17:39
Expedição de Ofício.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 11:48
Recebidos os autos
-
01/06/2022 11:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/05/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 09:57
Expedição de Carta.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 03:49
Recebidos os autos
-
20/05/2022 03:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 16:00
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2022 16:00
Desentranhado o documento
-
16/02/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/02/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de SIMONE ALVES FERREIRA em 11/02/2022 23:59:59.
-
23/01/2022 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2021 21:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de NATIVA AGRICOLA LTDA em 07/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de DANIELA ALVES FERREIRA em 30/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 00:30
Publicado Certidão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 20:29
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2021 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 19:19
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 21:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de CASSIUS CLAY CARDOSO ALENCAR em 26/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
02/07/2021 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2021 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
02/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 12:20
Recebidos os autos
-
30/06/2021 12:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/06/2021 02:32
Decorrido prazo de NATIVA AGRICOLA LTDA em 02/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 12/05/2021.
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
07/05/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/05/2021 14:22
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 16:02
Expedição de Carta.
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de WLICIO CHAVEIRO NASCIMENTO em 04/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA ALVES FERREIRA em 04/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 15:46
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
04/05/2021 02:38
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
04/05/2021 02:38
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
04/05/2021 02:38
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
03/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
03/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
03/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
03/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
03/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
03/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
03/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
29/04/2021 12:29
Recebidos os autos
-
29/04/2021 12:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2021 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/04/2021 12:17
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2021 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:34
Publicado Despacho em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
01/04/2021 21:30
Recebidos os autos
-
01/04/2021 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 19:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de CASSIUS CLAY CARDOSO ALENCAR em 10/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/03/2021 09:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2021 19:24
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 19:58
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 18:17
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:31
Publicado Certidão em 11/09/2020.
-
10/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 17:04
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 13:46
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 10:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/05/2020 11:52
Publicado Certidão em 14/05/2020.
-
14/05/2020 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 08:29
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 08:24
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 16:12
Expedição de Carta.
-
06/03/2020 14:09
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 17:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/02/2020 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2020 02:45
Publicado Decisão em 14/02/2020.
-
13/02/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 23:50
Recebidos os autos
-
11/02/2020 23:50
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2019 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/12/2019 14:22
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 19:38
Decorrido prazo de NATIVA AGRICOLA LTDA em 04/12/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 02:47
Publicado Certidão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 09:11
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 08:49
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 23:42
Expedição de Mandado.
-
04/09/2019 22:33
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 12:34
Publicado Decisão em 22/08/2019.
-
22/08/2019 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 11:34
Recebidos os autos
-
14/08/2019 11:34
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2019 12:04
Decorrido prazo de NATIVA AGRICOLA LTDA em 16/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/07/2019 18:21
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 14:35
Publicado Certidão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 14:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 14:01
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 19:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/05/2019 07:11
Publicado Certidão em 24/05/2019.
-
24/05/2019 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 23:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/05/2019 11:14
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 08:51
Decorrido prazo de NATIVA AGRICOLA LTDA em 28/03/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 08:51
Decorrido prazo de CASSIUS CLAY CARDOSO ALENCAR em 28/03/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 08:51
Decorrido prazo de SIMONE ALVES FERREIRA em 28/03/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 08:51
Decorrido prazo de GRACE GIZELE MAGALHAES em 28/03/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 08:51
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA ALVES FERREIRA em 28/03/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 08:50
Decorrido prazo de WLICIO CHAVEIRO NASCIMENTO em 28/03/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 17:25
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
20/01/2019 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2019 16:40
Juntada de Certidão
-
07/01/2019 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
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