TJDFT - 0701219-78.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:37
Arquivado Provisoramente
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02/09/2025 04:47
Processo Desarquivado
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02/09/2025 02:57
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0701219-78.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GILSON MAESTRINI MUZA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Nada a prover.
Aguarde-se o pagamento da RPV de ID 243234331, conforme certificado em ID 243767026.
Com o pagamento, intime-se o exequente e expeça-se o ofício de levantamento.
Tudo feito, arquivem-se os autos até o pagamento do precatório de ID 186269440.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 15:11:12.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
28/08/2025 16:35
Arquivado Provisoramente
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28/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:08
Recebidos os autos
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28/08/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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28/08/2025 14:43
Processo Desarquivado
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27/08/2025 08:24
Arquivado Provisoramente
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27/08/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
26/08/2025 15:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/07/2025 15:22
Arquivado Provisoramente
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23/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:21
Juntada de Certidão
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21/07/2025 18:48
Expedição de Ofício.
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10/07/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 19:54
Expedição de Ofício.
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10/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2025 23:59.
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de LANZA & MAIA ADVOGADOS em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LANZA & MAIA ADVOGADOS em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 10:32
Juntada de Certidão
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14/04/2025 17:08
Juntada de Certidão
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14/04/2025 16:33
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:33
Outras decisões
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14/04/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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14/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2025 23:59.
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25/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:08
Recebidos os autos
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19/03/2025 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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17/03/2025 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/03/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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20/01/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 17:30
Recebidos os autos
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16/01/2025 17:30
Deferido o pedido de LANZA & MAIA ADVOGADOS - CNPJ: 25.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
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16/01/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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16/01/2025 14:14
Processo Desarquivado
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16/01/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 12:51
Arquivado Provisoramente
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08/02/2024 19:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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08/02/2024 19:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
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08/02/2024 19:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
08/02/2024 19:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
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06/02/2024 20:47
Juntada de Certidão
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18/01/2024 23:12
Juntada de Certidão
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15/12/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2023 23:59.
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03/12/2023 04:09
Decorrido prazo de GILSON MAESTRINI MUZA em 01/12/2023 23:59.
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03/12/2023 04:09
Decorrido prazo de LANZA & MAIA ADVOGADOS em 01/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 18:24
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 22:12
Recebidos os autos
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20/11/2023 22:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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27/09/2023 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/09/2023 19:53
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 10:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
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21/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:46
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701219-78.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GILSON MAESTRINI MUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, -Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por particulares em desfavor da Fazenda Pública.
Destaco que o presente cumprimento de sentença abarca também os honorários de sucumbência fixados no título exequendo. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação para incluir no polo ativo a sociedade de advogados LANZA & MAIA ADVOGADOS. 4.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 5.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intimem-se os exequentes para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial , devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial. . 8.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 9.
Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a Fazenda Pública para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial.
Prazo: Cinco dias, dobro por força de lei. 10.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 12.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 13.
Intimem-se. 14.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 12:34:42.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 149709409 Petição Inicial Petição Inicial 23021511185525400000138010073 149709413 Procuracao Gilson Judicial Procuração/Substabelecimento 23021511185551100000138010077 149709414 GuiaInicial0101656573 Guia 23021511185570200000138010078 149709410 Comprovante-Custas-Gilson Comprovante 23021511185585700000138010074 149709411 Declaracao_de_Despesas_de_Exercicios_Anteriores_101240621 Documento de Comprovação 23021511185601500000138010075 149709412 ID Gilson Documento de Identificação 23021511185617500000138010076 149740607 Decisão Decisão 23021514423373100000138035301 149795153 Petição Petição 23021517450645600000138086490 149822073 Certidão Certidão 23021520481702000000138105314 149920908 Decisão Decisão 23021616100296200000138192872 149920908 Decisão Decisão 23021616100296200000138192872 149980096 Petição Petição 23021622510889500000138247318 149980097 Calculo-Gilson-02-2022 Documento de Comprovação 23021622510973500000138247319 150083047 Decisão Decisão 23021717220311100000138330958 150083047 Decisão Decisão 23021717220311100000138330958 150221733 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23022304272066000000138467274 150365307 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23022402372417900000138595048 152326771 Contestação Contestação 23031416452800000000140343465 152326772 Resposta de Ofício Outros Documentos 23031416452800000000140343466 152393470 Certidão Certidão 23031509095429100000140404050 152393470 Certidão Certidão 23031509095429100000140404050 152670892 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23031700215241600000140649820 152221960 Petição Petição 23032015562993000000140249064 153033168 Certidão Certidão 23032110362047600000140975793 153033168 Certidão Certidão 23032110362047600000140975793 153041890 Petições diversas Petição 23032111380200000000140982967 153072813 Certidão Certidão 23032114230843400000141009707 153072813 Certidão Certidão 23032114230843400000141009707 153256516 Petição Petição 23032216053135700000141172271 156518774 Certidão Certidão 23042509522709500000144090950 156533342 Decisão Decisão 23042614523700400000144103866 156533342 Decisão Decisão 23042614523700400000144103866 156826022 Petição Petição 23042711170320600000144362636 159672377 Certidão Certidão 23052317345719400000146889907 160484281 Sentença Sentença 23053019020508700000147613109 160484281 Sentença Sentença 23053019020508700000147613109 160662893 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23060100441958400000147770084 161824702 Petição Petição 23061314202352000000148801716 166254607 Certidão Certidão 23072411543931300000152720011 167538878 Cumprimento de Sentença Petição 23080317015647400000153855862 167538887 doc. 01.a - comprovante CNPJ LM Adv Outros Documentos 23080317015709200000153855871 167538885 doc. 01.b - QSA CNPJ LM Adv Outros Documentos 23080317015790300000153855869 167542096 Doc. 02 - Declaracao_de_Despesas_de_Exercicios_Anteriores_101240621 Outros Documentos 23080317015817600000153855879 167542107 doc. 03.a - demonstrativo atualizado do crédito Outros Documentos 23080317015841200000153858639 167542105 doc. 03.b - atualização custas judiciais Outros Documentos 23080317015869000000153858637 167542101 doc. 04.a - guia de custas Guia 23080317015895500000153855883 167542099 doc. 04.b - comprovante recolhimento custas Outros Documentos 23080317015927800000153855881 -
04/08/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 13:20
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:20
Outras decisões
-
04/08/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/08/2023 09:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/08/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
03/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 11:54
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 11:54
Transitado em Julgado em 22/07/2023
-
22/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:25
Publicado Sentença em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 19:02
Recebidos os autos
-
30/05/2023 19:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2023 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/05/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:52
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/04/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 09:09
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 03:15
Decorrido prazo de GILSON MAESTRINI MUZA em 14/03/2023 23:59.
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14/03/2023 16:50
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2023 04:43
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 01:50
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 17:22
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:22
Deferido o pedido de GILSON MAESTRINI MUZA - CPF: *23.***.*15-34 (REQUERENTE).
-
17/02/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/02/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 16:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/02/2023 16:10
Recebidos os autos
-
16/02/2023 16:10
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2023 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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15/02/2023 20:48
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 16:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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15/02/2023 14:42
Recebidos os autos
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15/02/2023 14:42
Declarada incompetência
-
15/02/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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15/02/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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