TJDFT - 0706714-18.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 17:44
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 17:43
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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28/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:38
Publicado Sentença em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 18:10
Recebidos os autos
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22/11/2023 18:10
Homologada a Transação
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06/10/2023 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 03:02
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706714-18.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDECIR BORTOLINI EXECUTADO: JOSE NOVALDO SILVA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos documentos oficial de identificação do executado, a fim de conferir a assinatura aposta no termo de acordo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de continuidade do feito.
Ultrapassado o prazo, retornem os autos conclusos para sentença.
BRASILIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
29/09/2023 14:22
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/09/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 18:12
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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15/09/2023 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/09/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 03:31
Decorrido prazo de JOSE NOVALDO SILVA em 14/09/2023 23:59.
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04/09/2023 20:23
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2023 20:59
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706714-18.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDECIR BORTOLINI EXECUTADO: JOSE NOVALDO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se a parte executada para pagar em 3 (três) dias (contados da efetiva citação), observando-se o valor apurado no ID 167134540 (R$ 2.184,79), nos termos do art. 829 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de penhora.
Não efetuado o pagamento no prazo acima, penhorem-se tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da dívida, os quais deverão ser depositados em poder da parte executada.
Advirta-se a parte executada de que os embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias, contados da efetiva citação e independentemente de garantia do Juízo, prazo em que poderá a parte executada, reconhecendo o crédito da parte exequente e mediante comprovação do depósito em Juízo de 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer, justificadamente, que lhe seja permitido pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, proposta que será submetida à manifestação da parte exequente.
Deixo de autorizar a citação por hora certa.
Deixo de autorizar a utilização, pelo Oficial de Justiça, do Enunciado 05 do FONAJE.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
Caso transcorra in albis o prazo para oposição de Embargos à Execução, atualize-se o débito e proceda-se à consulta aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Intime-se a parte exequente desta decisão.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
02/08/2023 18:55
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:55
Deferido o pedido de VALDECIR BORTOLINI - CPF: *30.***.*92-24 (EXEQUENTE).
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02/08/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
31/07/2023 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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