TJDFT - 0736719-17.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 23:58
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 23:58
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 08:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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29/01/2024 08:25
Juntada de Certidão
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27/01/2024 06:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/01/2024 06:25
Juntada de Certidão
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26/01/2024 03:21
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736719-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EASY SOLUCOES CONDOMINIAIS LTDA - ME EXECUTADO: SUPERCRED CAPITAL EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA, MARCELO FERREIRA RESENDE DE OLIVEIRA, BRAVVIS BANK S.A, ELIZEIDA APARECIDA FILL DESPACHO Nada a prover, pois o feito já foi extinto.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
23/01/2024 21:48
Recebidos os autos
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23/01/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/12/2023 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
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15/12/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:39
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 00:39
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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25/08/2023 08:06
Decorrido prazo de EASY SOLUCOES CONDOMINIAIS LTDA - ME em 24/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:45
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte exequente e resolvo o processo, sem análise do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII c/c art. 200 parágrafo único e art. 771, parágrafo único, todos do CPC e art. 51, da Lei 9.099/95. -
04/08/2023 11:44
Recebidos os autos
-
04/08/2023 11:44
Extinto o processo por desistência
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28/07/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/07/2023 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/07/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 15:43
Recebidos os autos
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18/07/2023 15:43
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/07/2023 21:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2023 21:56
Juntada de Certidão
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17/07/2023 18:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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14/07/2023 17:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/07/2023 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/07/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 17:10
Juntada de Certidão
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07/07/2023 18:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/07/2023 16:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/07/2023 16:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/07/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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