TJDFT - 0705389-05.2018.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 16:27
Transitado em Julgado em 05/10/2024
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CLEOMAR REIS DE AZEVEDO em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SONHO DE CALDAS em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705389-05.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SONHO DE CALDAS EXECUTADO: CLEOMAR REIS DE AZEVEDO Sentença Cuida-se de ação de execução ajuizada por CONDOMINIO RESIDENCIAL SONHO DE CALDAS em desfavor de CLEOMAR REIS DE AZEVEDO. É o relatório do necessário.
Decido.
O credor foi concitado de que deveria comunicar a quitação do débito, sob pena de, não fazendo, ser extinto o processo em virtude do pagamento.
Contudo, devidamente intimado, quedou-se inerte, a impor a extinção do processo, uma vez que a dívida foi paga.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios.
Transitada em julgado, determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Participe-se esta sentença ao excelentíssimo Relator do Agravo de Instrumento nº : 0723189-33.2019.8.07.0000.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
10/09/2024 20:00
Recebidos os autos
-
10/09/2024 20:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/09/2024 19:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SONHO DE CALDAS em 06/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SONHO DE CALDAS em 27/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 14:38
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 17:15
Expedição de Carta.
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06/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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05/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 21:43
Recebidos os autos
-
01/08/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/07/2024 06:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 04:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SONHO DE CALDAS em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 07:59
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705389-05.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SONHO DE CALDAS EXECUTADO: CLEOMAR REIS DE AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado para impulsionar o feito, a parte exequente requer a concessão de prazo.
Defiro o pedido.
Aguarde-se por 120 (cento e vinte) dias.
Transcorrido este prazo, a parte autora deverá dar prosseguimento ao feito, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção do processo.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do exequente, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
22/06/2024 21:26
Recebidos os autos
-
22/06/2024 21:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/06/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/06/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/05/2024 18:38
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:38
Outras decisões
-
28/05/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 20:31
Recebidos os autos
-
10/05/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/05/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de CLEOMAR REIS DE AZEVEDO em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 19:40
Recebidos os autos
-
10/04/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/04/2024 20:05
Juntada de Certidão
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04/04/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 20:18
Recebidos os autos
-
26/03/2024 20:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/03/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/03/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 04:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SONHO DE CALDAS em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0705389-05.2018.8.07.0007 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL SONHO DE CALDAS Polo passivo: CLEOMAR REIS DE AZEVEDO CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, e em atenção aos prazos para cumprimento fixados no Provimento Geral da Corregedoria, comprove a parte interessada o atual andamento da Carta Precatório expedida, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 18:26:11.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
27/02/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 12:32
Juntada de Certidão
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14/11/2023 14:18
Juntada de Certidão
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04/11/2023 04:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SONHO DE CALDAS em 03/11/2023 23:59.
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09/10/2023 02:32
Publicado Despacho em 09/10/2023.
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06/10/2023 10:02
Juntada de Certidão
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06/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 22:45
Expedição de Carta.
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04/10/2023 19:57
Recebidos os autos
-
04/10/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 00:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/10/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 03:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SONHO DE CALDAS em 02/10/2023 23:59.
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09/09/2023 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 22:20
Recebidos os autos
-
22/08/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/08/2023 11:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0705389-05.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SONHO DE CALDAS EXECUTADO: CLEOMAR REIS DE AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, conforme prescreve o art. 112 do CPC, o advogado poderá renunciar ao mandato a que lhe foi outorgado a qualquer tempo, desde que comprove que notificou o outorgante, e este exarou ciência.
Nesse sentido, pelos documentos juntados aos autos, não se pode reconhecer a ciência inequívoca do mandante, quanto à renúncia noticiada, visto que não fora juntada nenhuma comprovação de notificação da parte interessada Desse modo, indefiro o pedido. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/08/2023 21:25
Recebidos os autos
-
01/08/2023 21:25
Outras decisões
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31/07/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/07/2023 20:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/06/2023 01:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SONHO DE CALDAS em 29/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 23:41
Expedição de Termo.
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18/01/2023 16:03
Recebidos os autos
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18/01/2023 16:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/10/2022 15:39
Juntada de Certidão
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12/07/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/07/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 08/07/2022.
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07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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24/06/2022 14:34
Recebidos os autos
-
24/06/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SONHO DE CALDAS em 31/03/2022 23:59:59.
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24/03/2022 19:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/03/2022 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/03/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 18:59
Expedição de Certidão.
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18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SONHO DE CALDAS em 17/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 10/02/2022.
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09/02/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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07/02/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SONHO DE CALDAS em 01/02/2022 23:59:59.
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07/12/2021 02:27
Publicado Certidão em 07/12/2021.
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06/12/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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20/08/2021 21:30
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 21:27
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
17/07/2021 02:31
Publicado Despacho em 16/07/2021.
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17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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14/07/2021 12:05
Recebidos os autos
-
14/07/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 02:39
Decorrido prazo de FRANCISCO NASCIMENTO LIMA em 16/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 02:39
Decorrido prazo de FRANCISCO NASCIMENTO LIMA em 16/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 22:13
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2021 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/05/2021 11:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/05/2021 11:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/05/2021 11:03
Recebidos os autos
-
21/05/2021 23:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/05/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 16:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/05/2021 17:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/05/2021 14:34
Juntada de Petição de impugnação
-
19/04/2021 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2021 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2021 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2021 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2021 02:34
Publicado Despacho em 13/04/2021.
-
12/04/2021 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2021 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
01/04/2021 21:25
Recebidos os autos
-
01/04/2021 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/03/2021 09:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/01/2021 20:53
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
22/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 22/10/2020.
-
22/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 18:27
Recebidos os autos
-
19/10/2020 18:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2020 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de LUZEDIR RITA DE SOUZA em 02/10/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2020 17:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
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27/05/2020 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SONHO DE CALDAS em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:13
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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27/04/2020 19:29
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 15:20
Recebidos os autos
-
17/04/2020 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2020 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/03/2020 02:47
Decorrido prazo de FRANCISCO NASCIMENTO LIMA em 12/03/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 17:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/01/2020 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2020 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2020 15:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/12/2019 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2019 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2019 15:05
Publicado Decisão em 11/11/2019.
-
09/11/2019 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2019 21:11
Recebidos os autos
-
06/11/2019 21:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/10/2019 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/10/2019 17:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/10/2019 19:07
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 03:40
Publicado Certidão em 17/10/2019.
-
17/10/2019 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 17:47
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2019 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2019 06:23
Publicado Decisão em 03/10/2019.
-
03/10/2019 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 17:06
Recebidos os autos
-
27/09/2019 17:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/08/2019 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/07/2019 08:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 06:36
Publicado Despacho em 26/07/2019.
-
25/07/2019 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 11:42
Recebidos os autos
-
15/07/2019 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 11:42
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2019 06:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SONHO DE CALDAS em 11/07/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 13:40
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/06/2019 16:25
Decorrido prazo de CLEOMAR REIS DE AZEVEDO em 18/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 03:17
Publicado Certidão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 19:54
Expedição de Certidão.
-
31/05/2019 19:54
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 17:28
Expedição de Termo.
-
28/05/2019 02:52
Publicado Decisão em 28/05/2019.
-
27/05/2019 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 10:19
Recebidos os autos
-
20/05/2019 10:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/04/2019 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/03/2019 00:03
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 04:16
Publicado Despacho em 11/03/2019.
-
09/03/2019 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2019 12:06
Recebidos os autos
-
25/02/2019 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2019 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/12/2018 23:02
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 11:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SONHO DE CALDAS em 12/12/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 02:55
Publicado Despacho em 21/11/2018.
-
20/11/2018 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2018 10:09
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 19:01
Recebidos os autos
-
12/11/2018 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2018 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/10/2018 07:34
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 03:51
Publicado Despacho em 02/10/2018.
-
01/10/2018 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2018 17:18
Recebidos os autos
-
24/09/2018 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2018 03:21
Publicado Certidão em 05/09/2018.
-
04/09/2018 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2018 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/09/2018 09:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2018 09:05
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 19:57
Expedição de Alvará.
-
21/08/2018 16:18
Juntada de Certidão
-
03/08/2018 15:46
Juntada de Certidão
-
05/07/2018 12:33
Decorrido prazo de CLEOMAR REIS DE AZEVEDO em 03/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 21:14
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2018 04:46
Publicado Decisão em 25/06/2018.
-
24/06/2018 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2018 17:57
Recebidos os autos
-
15/06/2018 17:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2018 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/06/2018 19:35
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2018 04:12
Decorrido prazo de CLEOMAR REIS DE AZEVEDO em 30/05/2018 23:59:59.
-
09/05/2018 03:44
Publicado Decisão em 09/05/2018.
-
08/05/2018 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2018 16:40
Recebidos os autos
-
03/05/2018 16:40
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2018 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/04/2018 14:05
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
-
18/04/2018 14:05
Juntada de Certidão
-
17/04/2018 21:33
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
17/04/2018 21:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2018
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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