TJDFT - 0711815-64.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/09/2025 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/08/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711815-64.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANANDA ROCHA LIMA DE SOUZA, YAN ALVARENGA FERREIRA E SILVA EXECUTADO: ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA, SIDNEI PIVA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, intime-se a parte exequente para indicar expressamente quais empresas pretende atingir, qualificando-as adequadamente, inclusive com o(s) endereço(s) para citação, e juntando as certidões simplificada atualizadas das empresas perante a Junta Comercial, a fim de comprovar a qualidade de sócios do executado.
Na mesma oportunidade, com fulcro no art. 134, § 4º, do CPC, a parte exequente deverá demonstrar expressamente o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica, quais sejam, fraude, abuso de poder ou confusão patrimonial, em se tratando de relação regida pelo Código Civil.
Em razão disso, emende-se o pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, esclarecendo os fundamentos fáticos, ficando advertido de que meros indícios e o mero inadimplemento, por si só, não viabilizam a aplicação do fenômeno da desconsideração da personalidade jurídica.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Pena: indeferimento do processamento do incidente. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/08/2025 14:56
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:56
Outras decisões
-
05/08/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/08/2025 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/08/2025 02:37
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 17:39
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/07/2025 22:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 15:50
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:50
Outras decisões
-
03/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711815-64.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANANDA ROCHA LIMA DE SOUZA, YAN ALVARENGA FERREIRA E SILVA EXECUTADO: ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA, SIDNEI PIVA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atribuo à presente decisão o caráter sigiloso, para garantir a efetividade do provimento. À Secretaria do CJU para que faculte vista exclusivamente à parte exequente.
Verifica-se que transcorreu o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, razão pela qual incide a multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do CPC.
Promova-se a consulta de ativos financeiros por intermédio do convênio SISBAJUD (integração PJE), observando-se que o saldo atualizado da dívida é R$ 19.889,60, conforme planilha apresentada pelo credor.
Apresentado o resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a esta decisão e documentos de bloqueio.
Eventual valor bloqueado será automaticamente convertido em penhora e transferido para conta judicial vinculada ao presente feito, sendo dispensada a lavratura do termo, ocasião em que o CJU deverá intimar a parte executada acerca da penhora realizada, bem como acerca desta decisão, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a diligência reste infrutífera, o CJU deverá dar ciência à(s) parte(s) exequente acerca desta decisão e fazer os autos conclusos para prosseguimento do feito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
01/07/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/06/2025 21:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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23/06/2025 11:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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17/06/2025 14:39
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/06/2025 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:17
Decorrido prazo de SIDNEI PIVA DE JESUS em 29/05/2025 23:59.
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25/05/2025 03:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/05/2025 21:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2025 21:53
Expedição de Carta.
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10/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 13:06
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:06
Deferido o pedido de ANANDA ROCHA LIMA DE SOUZA - CPF: *65.***.*97-40 (EXEQUENTE).
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28/03/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/03/2025 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de SIDNEI PIVA DE JESUS em 20/03/2025 23:59.
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09/03/2025 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/03/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/03/2025 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/03/2025 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/03/2025 07:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/03/2025 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/03/2025 07:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/03/2025 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2025 02:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/02/2025 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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06/02/2025 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:47
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 16:34
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/12/2024 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2024 15:14
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:14
Outras decisões
-
02/12/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/11/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/11/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/10/2024 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 08:01
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0711815-64.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANANDA ROCHA LIMA DE SOUZA, YAN ALVARENGA FERREIRA E SILVA EXECUTADO: ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 07 de Outubro de 2024 13:53:08. -
07/10/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 03:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/09/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 14:56
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711815-64.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANANDA ROCHA LIMA DE SOUZA, YAN ALVARENGA FERREIRA E SILVA EXECUTADO: ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA DESPACHO Nada a prover sobre o pedido de reconsideração, pois inexiste fato novo capaz de ensejar a reanálise da matéria questionada e em virtude de a legislação processual em vigor não prever o manejo do pedido de reconsideração como sucedâneo recursal.
Ademais, não se trata de pedido de citação de devedor/executado, mas de sócio da empresa executada em razão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o qual não se assemelha com o rito da execução.
Cite-se o sócio SIDNEI no endereço Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 1.748, Sala 1.301, Monções/SP, CEP: 04.571-000. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
14/09/2024 10:28
Recebidos os autos
-
14/09/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/08/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 14:19
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:19
Indeferido o pedido de ANANDA ROCHA LIMA DE SOUZA - CPF: *65.***.*97-40 (EXEQUENTE)
-
01/08/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/07/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:02
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/06/2024 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 17:09
Juntada de comunicações
-
08/04/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 14:20
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:03
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711815-64.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANANDA ROCHA LIMA DE SOUZA, YAN ALVARENGA FERREIRA E SILVA EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA DESPACHO Tendo em vista a ausência de resposta à decisão com força de ofício de ID 164213650, oficie-se, novamente, à Central de Inquéritos e Polícia Judiciária DIPO 4 – Seção 4.2.2 do Foro Criminal Barra Funda da Comarca de São Paulo/SP para informar o endereço do interessado, SIDNEI PIVA DE JESUS – CPF: *62.***.*39-09 constante nos autos da Representação Criminal n° 1000702-07.2022.8.26.0050.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Confiro ao presente despacho força de ofício.
Encaminhe-se, preferencialmente, pela via eletrônica ([email protected] – ID 169908735).
Vindo a resposta, dê-se vista à parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia, solicite-se à douta Corregedoria de Justiça do Estado de São Paulo a adoção das providências pertinentes. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/01/2024 15:51
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/12/2023 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2023 04:12
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 16:13
Expedição de Carta.
-
28/11/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:57
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 16:42
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/10/2023 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
24/10/2023 14:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2023 14:21
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:16
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:23
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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25/08/2023 16:36
Juntada de comunicações
-
25/08/2023 08:06
Decorrido prazo de ANANDA ROCHA LIMA DE SOUZA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:06
Decorrido prazo de YAN ALVARENGA FERREIRA E SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:06
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:45
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, tendo em vista a incompetência deste Juizado Especial Cível para o prosseguimento da demanda, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, inciso IV, da Lei 9.099/95, com relação à executada ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA, devendo o feito prosseguir em relação ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Anote-se.Expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente, observando-se o valor do crédito de R$ 15.161,88, atualizado até 06/07/2023, observados os termos de atualização previstos do art. 9º, inciso II, da Lei 11.101/2005. -
04/08/2023 12:21
Recebidos os autos
-
04/08/2023 12:21
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
18/07/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/07/2023 15:08
Juntada de comunicações
-
12/07/2023 20:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2023 20:41
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 16:36
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:36
Deferido o pedido de ANANDA ROCHA LIMA DE SOUZA - CPF: *65.***.*97-40 (EXEQUENTE).
-
26/06/2023 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/06/2023 23:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 08:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/06/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 16:14
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:14
Indeferido o pedido de ANANDA ROCHA LIMA DE SOUZA - CPF: *65.***.*97-40 (EXEQUENTE)
-
22/05/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/05/2023 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/04/2023 13:42
Expedição de Termo.
-
27/04/2023 12:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 17:57
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 15:28
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:28
Deferido o pedido de ANANDA ROCHA LIMA DE SOUZA - CPF: *65.***.*97-40 (EXEQUENTE).
-
22/03/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/03/2023 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:44
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 05:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/03/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 11:55
Expedição de Carta.
-
10/02/2023 00:21
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 15:36
Recebidos os autos
-
07/02/2023 15:36
Outras decisões
-
07/02/2023 14:07
Decorrido prazo de VIACAO ITAPEMIRIM S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/01/2023 22:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/01/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
22/12/2022 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/12/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/12/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 02:25
Publicado Despacho em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 19:43
Recebidos os autos
-
24/11/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/11/2022 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 07:55
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 19:42
Recebidos os autos
-
09/11/2022 19:42
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/10/2022 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 21/10/2022.
-
20/10/2022 15:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 16:41
Recebidos os autos
-
18/10/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/10/2022 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/09/2022 07:59
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/09/2022 08:05
Recebidos os autos
-
02/09/2022 08:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/08/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/08/2022 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 25/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
23/07/2022 10:30
Recebidos os autos
-
23/07/2022 10:30
Indeferido o pedido de ANANDA ROCHA LIMA DE SOUZA - CPF: *65.***.*97-40 (AUTOR)
-
11/07/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/07/2022 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/06/2022 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 12:42
Expedição de Carta.
-
04/06/2022 12:52
Transitado em Julgado em 01/06/2022
-
01/06/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de YAN ALVARENGA FERREIRA E SILVA em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de ANANDA ROCHA LIMA DE SOUZA em 31/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Sentença em 17/05/2022.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Sentença em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
11/05/2022 19:08
Recebidos os autos
-
11/05/2022 19:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/05/2022 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
11/05/2022 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/05/2022 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2022 17:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2022 20:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2022 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 12:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2022 12:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/03/2022 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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