TJDFT - 0725280-43.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725280-43.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO RANGEL VINHAS EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica intimado(a) o(a) parte AUTORA a imprimir, via sistema PJE, a certidão expedida.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 15:01:59. -
31/08/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 15:35
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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25/08/2023 08:07
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:06
Decorrido prazo de THIAGO RANGEL VINHAS em 24/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:43
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725280-43.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO RANGEL VINHAS EXECUTADO: ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA S E N T E N Ç A Em face do processo de falência da devedora, a execução não pode prosseguir neste juízo.
Nesse sentido: A interpretação conjunta das normas contidas nos arts. 6º, 47 e 49 da LFRE, bem como o entendimento do STJ acerca da questão, permitem concluir que o juízo onde tramita o processo de recuperação judicial e de falência s - por ter à sua disposição todos os elementos que traduzem com precisão as dificuldades enfrentadas pelas devedoras, bem como todos os aspectos concernentes à elaboração e à execução do plano de soerguimento - é quem deve decidir sobre o destino dos bens e valores objeto de execuções singulares movidas contra a recuperanda, ainda que se trate de crédito decorrente de relação de consumo. 4- Recurso Especial Provido. (REsp 1630702/RJ, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017) Assim, determino a expedição de Certidão de Crédito para execução perante o juízo universal.
Após, promova-se o arquivamento, com baixa.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
03/08/2023 16:07
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/07/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/07/2023 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/07/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 20:47
Recebidos os autos
-
07/07/2023 20:47
Outras decisões
-
06/07/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/07/2023 17:24
Juntada de Certidão
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21/06/2023 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/06/2023 12:55
Recebidos os autos
-
21/06/2023 12:55
Outras decisões
-
15/06/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/06/2023 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/05/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 14:30
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/03/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/03/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/03/2023 01:26
Decorrido prazo de ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 17/03/2023 23:59.
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24/02/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 16:33
Juntada de Certidão
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16/02/2023 08:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/01/2023 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 19:38
Expedição de Carta.
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23/01/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 13:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2023 13:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/01/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
20/01/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 14:36
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2022 14:36
Transitado em Julgado em 07/12/2022
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07/12/2022 03:14
Decorrido prazo de THIAGO RANGEL VINHAS em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:14
Decorrido prazo de ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 03:37
Publicado Sentença em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
15/11/2022 21:40
Recebidos os autos
-
15/11/2022 21:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
19/07/2022 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/07/2022 11:43
Recebidos os autos
-
19/07/2022 11:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2022 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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15/07/2022 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/07/2022 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2022 14:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2022 07:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 20/05/2022.
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19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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18/05/2022 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2022 16:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2022 13:32
Recebidos os autos
-
13/05/2022 13:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/05/2022 13:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/05/2022 16:23
Recebidos os autos
-
12/05/2022 16:23
Decisão interlocutória - recebido
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12/05/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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11/05/2022 20:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/05/2022 20:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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11/05/2022 19:31
Recebidos os autos
-
11/05/2022 19:31
Determinado o cancelamento da distribuição
-
11/05/2022 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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