TJDFT - 0734395-30.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 12:46
Recebidos os autos
-
06/05/2024 12:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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03/05/2024 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2024 10:37
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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03/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734395-30.2022.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JOAO HELENO NEVES DE SOUZA SENTENÇA Conforme petição de ID 193392874, o autor requereu a desistência do feito.
Considerando que não se completou a relação processual, pois a parte ré não foi citada, HOMOLOGO a desistência expressamente formulada pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Defiro a retirada de eventual restrição realizada por determinação deste Juízo.
A baixa de eventual restrição creditícia constante no CPF da parte ré pode ser feita diretamente pela parte autora sem necessidade de intervenção judicial.
Transitada em julgado nesta data.
Retire-se eventual sigilo ou segredo de justiça.
Remetam-se os autos ao Contador para cálculo das custas porventura existentes.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/04/2024 23:47
Recebidos os autos
-
29/04/2024 23:47
Extinto o processo por desistência
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18/04/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/04/2024 01:20
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:05
Recebidos os autos
-
22/03/2024 00:05
Outras decisões
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08/03/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/03/2024 03:45
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/03/2024 23:59.
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16/02/2024 06:02
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 04:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734395-30.2022.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JOAO HELENO NEVES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 30 dias requerido na petição de ID 183276127, findo o qual, sem nova intimação, o termo de acordo deverá ser acostado aos autos, ou a parte deverá promover o andamento do feito, com indicação de endereço atualizado e recolhimento das custas intermediárias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/01/2024 02:23
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734395-30.2022.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JOAO HELENO NEVES DE SOUZA DESPACHO Indefiro o pedido de consulta aos sistemas RENAJUD, INFOSEG e SISBAJUD (antigo Bacenjud) no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida, considerando que seu endereço já é conhecido - ID 163824142.
Assim, no prazo de 15 dias, fica o autor intimado para, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, promover a citação e: - indicar endereço ainda não diligenciado com CEP válido; - indicar o telefone do réu, se possuir; - recolher as custas intermediárias para cada endereço pretendido.
Atendida essa determinação, expeça-se mandado de busca e apreensão e citação nos endereços indicados que ainda não foram diligenciados.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Informo ao autor que não será determinado ao oficial de justiça entrar em contato com o depositário ou com o respectivo advogado diante da ausência de previsão legal.
Esclareço ainda que o autor deverá acompanhar a movimentação processual, considerando que não haverá intimação da expedição e distribuição do mandado.
Assim, caberá ao autor ou seu fiel depositário entrar em contato com o oficial de justiça para cumprimento da liminar - https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Na hipótese dos mandados expedidos retornem sem cumprimento, deverá a parte requerente informar novo endereço para citação e cumprimento da liminar (com recolhimento de custas, se o caso) ou promover, de imediato, a conversão do feito em ação de execução.
Em caso de conversão, o autor deverá ainda anexar planilha atualizada do débito, bem como informar endereço atual do requerido ou requerer a citação por edital.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Informado o endereço e recolhidas novas custas intermediárias, expeça-se mandado de busca e apreensão e citação.
Inerte, voltem conclusos para extinção, inclusive na hipótese de não recolhimento das custas.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/01/2024 16:46
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:46
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
11/01/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/01/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2024 12:19
Recebidos os autos
-
07/01/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/12/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:24
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 14:19
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:19
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
28/11/2023 04:02
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/11/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:14
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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04/11/2023 04:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 03:00
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/08/2023 23:59.
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21/08/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:44
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0734395-30.2022.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JOAO HELENO NEVES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de intimação do réu para indicar o paradeiro do veículo, visto que referida providência quase sempre se revela inócua.
Além disso, não é possível obrigar ninguém a qualquer comportamento senão em virtude de lei, bem como não se pode obrigar a parte a produzir prova contra si.
Dessa forma, promova-se o andamento do feito, por meio da indicação de endereço para apreensão do veículo ou conversão para execução (já que o endereço do réu é conhecido).
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/08/2023 00:03
Recebidos os autos
-
08/08/2023 00:03
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
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31/07/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/07/2023 01:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
05/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 23:26
Recebidos os autos
-
03/07/2023 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/06/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 03:30
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:17
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 16:50
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/05/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:50
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 13:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/05/2023 08:00
Recebidos os autos
-
11/05/2023 08:00
Outras decisões
-
08/05/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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29/04/2023 01:28
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
28/03/2023 21:52
Recebidos os autos
-
28/03/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/02/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 01:12
Recebidos os autos
-
06/02/2023 01:12
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 01:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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03/02/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/01/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/01/2023 23:59.
-
14/01/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2023 09:57
Juntada de Certidão
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23/12/2022 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2022 03:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 21:21
Recebidos os autos
-
05/12/2022 21:21
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 21:20
Concedida a Medida Liminar
-
02/12/2022 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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