TJDFT - 0717526-55.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 20:45
Recebidos os autos
-
15/07/2025 20:45
Outras decisões
-
14/07/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
12/07/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
11/07/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 10:24
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de CRISTIANE MARQUES DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 18:57
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/03/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de CRISTIANE MARQUES DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de CRISTIANE MARQUES DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 11:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 20:25
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 18:44
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:11
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
20/01/2025 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/01/2025 17:47
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:47
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/01/2025 17:47
Outras decisões
-
18/09/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 18:50
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:19
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717526-55.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANE MARQUES DA SILVA EXECUTADO: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 24 de Julho de 2024 16:01:44. -
24/07/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 11:56
Recebidos os autos
-
20/07/2024 11:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
03/07/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2024 18:58
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/06/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 12:31
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/04/2024 04:27
Decorrido prazo de CRISTIANE MARQUES DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717526-55.2023.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANE MARQUES DA SILVA EXECUTADO: BANCO PAN S.A DESPACHO Intime-se a exequente a se manifestar sobre o histórico de consignações apresentado em id. 186227545.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/03/2024 15:50
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/02/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:30
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717526-55.2023.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANE MARQUES DA SILVA EXECUTADO: BANCO PAN S.A DESPACHO Antes de decidir sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte autora para apresentar documento de "histórico de consignações" do INSS referente ao período discutido nestes autos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/01/2024 11:23
Recebidos os autos
-
13/01/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/12/2023 14:31
Juntada de Petição de impugnação
-
27/11/2023 02:36
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 00:06
Recebidos os autos
-
23/11/2023 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/11/2023 08:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/10/2023 04:15
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 15:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2023 13:28
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:28
Outras decisões
-
05/10/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/10/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 16:07
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
22/09/2023 03:42
Decorrido prazo de CRISTIANE MARQUES DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:31
Publicado Sentença em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 18:44
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 18:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2023 00:40
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
28/08/2023 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 18:03
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:23
Decorrido prazo de CRISTIANE MARQUES DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:36
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717526-55.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE MARQUES DA SILVA REU: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida a CONTESTAÇÃO / IMPUGNAÇÃO do REU: BANCO PAN S.A, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Certifico e dou fé que foi inserida a RÉPLICA / IMPUGNAÇÃO do AUTOR: CRISTIANE MARQUES DA SILVA.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, ficam as partes REQUERENTE e REQUERIDA intimadaS a especificarem as provas que pretendem produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiverem interesse, deverão reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na inicial.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023 16:38:27. -
07/08/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 10:04
Juntada de Petição de impugnação
-
29/07/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 16:18
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/06/2023 18:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2023 00:43
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 01:05
Recebidos os autos
-
09/06/2023 01:05
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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