TJDFT - 0701013-68.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:44
Juntada de Certidão
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03/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701013-68.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA EXECUTADO: ROSIMAR DA ROCHA MELO, IVONE GOMES DE SOUZA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente solicita o prosseguimento da execução, alegando que já houve homologação do laudo de avaliação e que o credor hipotecário se manteve silente.
No caso, trata-se de imóvel hipotecado em favor do ITAÚ UNIBANCO S/A, o qual não foi regularmente intimado.
Em caso de leilão, a parte exequente, beneficiária da penhora, faria jus apenas a eventual saldo do produto da arrematação, respeitado o crédito hipotecado, já que, nos termos do art. 1.419 do CC, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.
Assim, é inviável o prosseguimento da execução sem a observância dessa formalidade, sob pena de nulidade dos atos expropriatórios.
Ante o exposto, indefiro o pedido de prosseguimento da execução sem a intimação do credor hipotecário.
Nesse sentido, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de encaminhamento dos autos à suspensão até 20/03/2026, nos termos da decisão de ID 229864475 (taxas condominiais).
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
29/08/2025 21:44
Recebidos os autos
-
29/08/2025 21:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/08/2025 21:44
Outras decisões
-
29/08/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/08/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 03:20
Decorrido prazo de IVONE GOMES DE SOUZA MELO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ROSIMAR DA ROCHA MELO em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 21:35
Recebidos os autos
-
30/07/2025 21:35
Outras decisões
-
30/07/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de IVONE GOMES DE SOUZA MELO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ROSIMAR DA ROCHA MELO em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 17:56
Juntada de Certidão
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08/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701013-68.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA EXECUTADO: ROSIMAR DA ROCHA MELO, IVONE GOMES DE SOUZA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria: 1.
Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, nos autos nº 0028857-28.2016.8.07.0001, para cientificação de que o imóvel descrito como "Apartamento 1801, Bloco C, Subcondomínio 2, Lotes 2 e 4, Setor Auxiliar de Garagens, Oficinas e Comércio Afim Norte, Taguatinga Norte, Brasília-DF, matrícula 310.599 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal" encontra-se na iminência de ser levado a leilão. 1.1.
Reitere-se o ofício de ID 235047138, encaminhado ao ITAÚ UNIBANCO S/A.
Atribuo força de ofício à decisão. 2.
Por fim, intime-se o exequente para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se a parte executada é casada e, em caso afirmativo, junte aos autos o endereço para intimação do cônjuge, bem como apresente planilha atualizada do débito, sob pena de retorno dos autos à suspensão.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
04/07/2025 18:27
Expedição de Ofício.
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04/07/2025 01:08
Recebidos os autos
-
04/07/2025 01:08
Outras decisões
-
03/07/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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28/06/2025 20:21
Recebidos os autos
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28/06/2025 20:21
Outras decisões
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28/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ROSIMAR DA ROCHA MELO em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/06/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 26/06/2025 23:59.
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04/06/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 12:25
Recebidos os autos
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30/05/2025 12:25
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA - CNPJ: 24.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
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29/05/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de IVONE GOMES DE SOUZA MELO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de ROSIMAR DA ROCHA MELO em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 17:12
Juntada de Certidão
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08/05/2025 17:37
Expedição de Ofício.
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07/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 18:13
Expedição de Termo.
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05/05/2025 14:08
Recebidos os autos
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05/05/2025 14:08
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA - CNPJ: 24.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
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30/04/2025 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/04/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 19:24
Recebidos os autos
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28/03/2025 19:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/03/2025 19:24
Outras decisões
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27/03/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 18:55
Recebidos os autos
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21/03/2025 18:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/03/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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17/02/2025 22:49
Recebidos os autos
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17/02/2025 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/02/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701013-68.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO SILVEIRA COSTA EXECUTADO: ROSIMAR DA ROCHA MELO, IVONE GOMES DE SOUZA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que não foi possível a conciliação entre as partes, intime-se o exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2025 18:53
Recebidos os autos
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30/01/2025 18:53
Outras decisões
-
29/01/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/01/2025 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/01/2025 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
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28/01/2025 17:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/01/2025 02:43
Recebidos os autos
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27/01/2025 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701013-68.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO SILVEIRA COSTA EXECUTADO: ROSIMAR DA ROCHA MELO, IVONE GOMES DE SOUZA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o Egrégio Tribunal não conheceu o Agravo de Instrumento n. 0719228-11.2024.8.07.0000, aguarde-se a audiência de conciliação designada para a data de 28/01/2025, às 17:00, nos termos da certidão de ID 217653878. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
11/12/2024 19:55
Recebidos os autos
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11/12/2024 19:55
Outras decisões
-
10/12/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/12/2024 10:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ROSIMAR DA ROCHA MELO em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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18/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 18:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 17:00, Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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13/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 14:24
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:24
Outras decisões
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ROSIMAR DA ROCHA MELO em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701013-68.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO SILVEIRA COSTA EXECUTADO: ROSIMAR DA ROCHA MELO, IVONE GOMES DE SOUZA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando a decisão proferida em sede de agravo de instrumento ao ID 212520257, expeça-se imediatamente alvará eletrônico da quantia bloqueada nos autos ao ID 182329845 (R$ 377,11), em favor do exequente.
Observem-se os dados bancários indicados pelo autor ao ID 214277351. 2.
Expeça-se alvará do saldo remanescente bloqueado nos autos ao ID 182329845 (R$ 879,90), em favor da executada IVONE GOMES DE SOUZA MELO.
Faculto à executada a indicação de conta bancária para expedição de alvará eletrônico, nos termos do parágrafo único, do art. 906, do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Considerando impossibilidade de expedição de alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, a parte autora deverá juntar aos autos procuração na qual outorga ao escritório poderes específicos para receber e dar quitação, ou ainda, os atos constitutivos do referido escritório de advocacia, no qual conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da própria parte, que deverá se dirigir diretamente à agencia bancária para realizar o saque da quantia liberada.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, vindo aos autos as informações e cumpridos os requisitos acima, para fins de expedição, cadastre-se o escritório de advocacia como terceiro interessado e expeça-se o alvará eletrônico conforme solicitado.
Após, promova-se seu imediato descadastramento dos autos. 3.
Determino o imediato desbloqueio da quantia de R$ 33,48, constrito em contas bancárias da executada ROSIMAR DA ROCHA MELO, nos termos da decisão de ID 197905614. 4.
Em tempo, intime-se a parte exequente para juntar certidão de matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora, bem como para acostar planilha atualizada do débito, devendo separar os valores devidos pela executada IVONE GOMES DE SOUZA MELO em relação ao período em que esta figurou como proprietária do imóvel, inclusive decotando os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/10/2024 23:07
Juntada de Certidão
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14/10/2024 23:07
Juntada de Alvará de levantamento
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14/10/2024 23:05
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 23:05
Juntada de Alvará de levantamento
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12/10/2024 00:04
Recebidos os autos
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12/10/2024 00:04
Outras decisões
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11/10/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/10/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 17:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0701013-68.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO SILVEIRA COSTA EXECUTADO: ROSIMAR DA ROCHA MELO, IVONE GOMES DE SOUZA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos.
Considerando a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, aguarde-se o seu julgamento.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
31/07/2024 22:17
Recebidos os autos
-
31/07/2024 22:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/07/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/07/2024 18:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0701013-68.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO SILVEIRA COSTA EXECUTADO: ROSIMAR DA ROCHA MELO, IVONE GOMES DE SOUZA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de ID 197905614, sob o fundamento de que contém contradição, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Contudo, na decisão atacada, não estão presentes nenhum desses vícios.
Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante.
Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na decisão embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a decisão atacada.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se * documento datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 15:03
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/07/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/07/2024 04:32
Decorrido prazo de ROSIMAR DA ROCHA MELO em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 21:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2024 03:19
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0701013-68.2021.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA Requerido: ROSIMAR DA ROCHA MELO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a contraparte a apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 14:01:09.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
24/06/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 04:20
Decorrido prazo de ROSIMAR DA ROCHA MELO em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:20
Decorrido prazo de IVONE GOMES DE SOUZA MELO em 21/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 21:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 17:30
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:30
Deferido em parte o pedido de IVONE GOMES DE SOUZA MELO - CPF: *76.***.*76-72 (EXECUTADO)
-
23/05/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/05/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 16:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:10
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:10
Indeferido o pedido de IVONE GOMES DE SOUZA MELO - CPF: *76.***.*76-72 (EXECUTADO)
-
14/04/2024 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:13
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701013-68.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO SILVEIRA COSTA EXECUTADO: ROSIMAR DA ROCHA MELO, IVONE GOMES DE SOUZA MELO DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar-se em relação à petição de ID 186689501, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 16:43
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/02/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:50
Decorrido prazo de ROSIMAR DA ROCHA MELO em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 20:26
Recebidos os autos
-
04/12/2023 20:26
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA - CNPJ: 24.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
-
02/12/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/12/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:36
Decorrido prazo de ROSIMAR DA ROCHA MELO em 30/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 19:47
Recebidos os autos
-
03/11/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 20:25
Recebidos os autos
-
19/10/2023 20:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/10/2023 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/10/2023 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
-
18/10/2023 15:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2023 02:38
Recebidos os autos
-
17/10/2023 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 03:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de IVONE GOMES DE SOUZA MELO em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de ROSIMAR DA ROCHA MELO em 27/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701013-68.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO SILVEIRA COSTA EXECUTADO: ROSIMAR DA ROCHA MELO, IVONE GOMES DE SOUZA MELO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, designei audiência de conciliação, que será realizada no dia 18/10/2023, às 15:00, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams, cujo link e QR CODE seguem abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_15_15h BRASÍLIA-DF, 31 de agosto de 2023 18:06:00. -
31/08/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 18:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2023 01:38
Decorrido prazo de ROSIMAR DA ROCHA MELO em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701013-68.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO SILVEIRA COSTA EXECUTADO: ROSIMAR DA ROCHA MELO, IVONE GOMES DE SOUZA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 138, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, por ora, designe-se data para audiência de conciliação junto ao 1° Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (NUVIMEC), a ser realizada por meio de videoconferência.
Cabem às partes comparecer ao ato representadas por prepostos ou advogados com autonomia para realização de eventual transação.
Sem prejuízo das demais determinações, intimem-se as partes para: a) informarem seus e-mails e telefones de contato, bem como os de seus patronos, para que lhes seja disponibilizado o link da audiência pelo NUVIMEC e, b) comparecerem à audiência designada.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Sendo infrutífera a tentativa de conciliação, retornem-se os autos conclusos com a petição de ID 159653065.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
01/08/2023 21:18
Recebidos os autos
-
01/08/2023 21:18
Outras decisões
-
31/07/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/07/2023 20:53
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 20:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 16:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 19:45
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 13:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2023 19:33
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:08
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
08/05/2023 23:49
Recebidos os autos
-
08/05/2023 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de ROSIMAR DA ROCHA MELO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de IVONE GOMES DE SOUZA MELO em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 17:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 21:23
Recebidos os autos
-
21/03/2023 21:23
Indeferido o pedido de IVONE GOMES DE SOUZA MELO - CPF: *76.***.*76-72 (EXECUTADO)
-
21/03/2023 18:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2023 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/03/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 01:59
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
14/02/2023 22:56
Recebidos os autos
-
14/02/2023 22:56
Outras decisões
-
24/01/2023 03:28
Decorrido prazo de ROSIMAR DA ROCHA MELO em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:28
Decorrido prazo de IVONE GOMES DE SOUZA MELO em 23/01/2023 23:59.
-
25/11/2022 00:11
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/11/2022 14:59
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de IVONE GOMES DE SOUZA MELO em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de ROSIMAR DA ROCHA MELO em 04/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
18/10/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:41
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
10/10/2022 13:53
Recebidos os autos
-
10/10/2022 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/10/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de IVONE GOMES DE SOUZA MELO em 27/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 16:34
Recebidos os autos
-
22/09/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/09/2022 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/08/2022 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 08:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/07/2022 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 09:56
Recebidos os autos
-
25/07/2022 09:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
21/06/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 14:20
Recebidos os autos
-
17/06/2022 14:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/06/2022 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/06/2022 18:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:56
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:56
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 15:06
Recebidos os autos
-
03/06/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/02/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de ROSIMAR DA ROCHA MELO em 11/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 26/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de ROSIMAR DA ROCHA MELO em 26/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
13/01/2022 20:10
Recebidos os autos
-
13/01/2022 20:10
Outras decisões
-
11/01/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/01/2022 17:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 20:53
Recebidos os autos
-
26/11/2021 20:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/08/2021 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/08/2021 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de ROSIMAR DA ROCHA MELO em 24/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2021 20:08
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:31
Publicado Despacho em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:31
Publicado Despacho em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 16:03
Recebidos os autos
-
03/08/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/07/2021 19:09
Juntada de Petição de impugnação
-
29/07/2021 23:14
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 15:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/05/2021 14:36
Recebidos os autos
-
20/05/2021 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/05/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:38
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
04/05/2021 02:38
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
03/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2021 14:02
Recebidos os autos
-
29/04/2021 14:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/04/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de IVONE GOMES DE SOUZA MELO em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 02:26
Decorrido prazo de ROSIMAR DA ROCHA MELO em 26/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 19:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/03/2021 19:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2021 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2021 16:37
Recebidos os autos
-
09/02/2021 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2021 15:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/02/2021 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/02/2021 18:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 21:56
Recebidos os autos
-
26/01/2021 21:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/01/2021 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
22/01/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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