TJDFT - 0705320-85.2023.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 18:56
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 18:56
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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25/08/2023 08:08
Decorrido prazo de VILMA MARIA PEREIRA MACEDO DAMACENA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:07
Decorrido prazo de JV CURSOS DE IDIOMAS LTDA em 24/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:21
Decorrido prazo de VILMA MARIA PEREIRA MACEDO DAMACENA em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:46
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0705320-85.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VILMA MARIA PEREIRA MACEDO DAMACENA REQUERIDO: JV CURSOS DE IDIOMAS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
As partes compuseram acordo e requerem a sua homologação, o que deve ser reconhecido em atenção ao disposto no art. 139, V, do Código de Processo Civil e art. 2º, da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes nos autos da presente ação (id 167465941) e, de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no art. 55, caput da Lei Federal n° 9.099/95.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Passada em julgado, arquivem-se os autos com as respectivas baixas.
Santa Maria-DF, 3 de agosto de 2023 Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva Juíza de Direito -
03/08/2023 21:44
Recebidos os autos
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03/08/2023 21:44
Homologada a Transação
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03/08/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 01:21
Decorrido prazo de VILMA MARIA PEREIRA MACEDO DAMACENA em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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24/07/2023 17:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/07/2023 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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24/07/2023 17:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/07/2023 00:17
Recebidos os autos
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23/07/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/06/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/06/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 19:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2023 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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