TJDFT - 0700107-68.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 16:57
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 12:37
Recebidos os autos
-
27/09/2023 12:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/09/2023 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/09/2023 18:32
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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26/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 03:37
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARROS em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO VIVA BELLA em 21/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:24
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora R$ 4.731,89 (quatro mil, setecentos e trinta e um reais e oitenta e nove centavos), correspondentes às taxas condominiais ordinárias inadimplidas referentes à sua unidade, com a incidência de correção monetária pelo INPC, de multa de 2% e de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da última atualização (06/07/2023 – ID 164450956), além das parcelas cujo vencimento ocorrer até a deflagração do cumprimento de sentença.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
25/08/2023 19:22
Recebidos os autos
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25/08/2023 19:22
Julgado procedente o pedido
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09/08/2023 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700107-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO VIVA BELLA REQUERIDO: JOSE DE OLIVEIRA BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o réu, apesar de devidamente citado (ID 158416697), não compareceu à audiência de conciliação, verifico ser desnecessária a designação de nova audiência.
Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Ademais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento. Águas Claras, DF, 4 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/08/2023 16:01
Recebidos os autos
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04/08/2023 16:01
Decretada a revelia
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01/08/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/07/2023 01:16
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARROS em 27/07/2023 23:59.
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06/07/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/07/2023 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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06/07/2023 13:26
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/07/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:19
Recebidos os autos
-
05/07/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/05/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 02:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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18/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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17/04/2023 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/04/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
17/04/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 17:40
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/04/2023 12:05
Recebidos os autos
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17/04/2023 12:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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13/04/2023 15:28
Recebidos os autos
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13/04/2023 15:28
Outras decisões
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10/04/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/03/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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02/03/2023 17:57
Recebidos os autos
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02/03/2023 17:57
Outras decisões
-
27/02/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/02/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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25/01/2023 17:36
Recebidos os autos
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25/01/2023 17:36
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2023 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/01/2023 11:52
Recebidos os autos
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03/01/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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