TJDFT - 0706227-74.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 18:25
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:38
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 16:54
Transitado em Julgado em 31/08/2024
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSESSORIA, CONSULTORIA E RECUPERACAO DE CREDITO RENAN PORTELA LTDA - ME em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 17:14
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/08/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/08/2024 18:27
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 16:52
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
02/05/2024 15:21
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2024 21:00
Recebidos os autos
-
30/04/2024 21:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/04/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/04/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:34
Decorrido prazo de ASSESSORIA, CONSULTORIA E RECUPERACAO DE CREDITO RENAN PORTELA LTDA - ME em 29/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:37
Decorrido prazo de ASSESSORIA, CONSULTORIA E RECUPERACAO DE CREDITO RENAN PORTELA LTDA - ME em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:21
Decorrido prazo de ASSESSORIA, CONSULTORIA E RECUPERACAO DE CREDITO RENAN PORTELA LTDA - ME em 17/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 04:30
Decorrido prazo de ASSESSORIA, CONSULTORIA E RECUPERACAO DE CREDITO RENAN PORTELA LTDA - ME em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706227-74.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSESSORIA, CONSULTORIA E RECUPERACAO DE CREDITO RENAN PORTELA LTDA - ME EXECUTADO: APLC - TOP LIFE 1 - ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DE LOTES DE CHACARAS DO CONDOMINIO TOP LIFE 1 REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO DAVID DEL CASTILO RAIOL CERTIDÃO Certifico que as pesquisas realizadas via SISBAJUD encontraram valores ínfimos com relação ao montante exequendo, os quais foram desbloqueados.
Nos termos da portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o credor a indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 11:59:27.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
04/04/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0706227-74.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSESSORIA, CONSULTORIA E RECUPERACAO DE CREDITO RENAN PORTELA LTDA - ME EXECUTADO: APLC - TOP LIFE 1 - ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DE LOTES DE CHACARAS DO CONDOMINIO TOP LIFE 1 REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO DAVID DEL CASTILO RAIOL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de ID 190536758, sob o fundamento de que contém omissão, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Contudo, na decisão atacada, não estão presentes nenhum desses vícios.
Destaco que a Contadoria Judicial é um órgão auxiliar do juízo e não das partes.
Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante.
Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na decisão embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a decisão atacada.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se * documento datado e assinado eletronicamente -
22/03/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 09:57
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 21:53
Recebidos os autos
-
21/03/2024 21:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/03/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/03/2024 10:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706227-74.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSESSORIA, CONSULTORIA E RECUPERACAO DE CREDITO RENAN PORTELA LTDA - ME EXECUTADO: APLC - TOP LIFE 1 - ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DE LOTES DE CHACARAS DO CONDOMINIO TOP LIFE 1 REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO DAVID DEL CASTILO RAIOL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a manifestação do exequente de que não concorda com a proposta de acordo, e considerando que a parte devedora não conseguiu demonstrar o excesso de execução, prossiga-se com a pesquisa SISBAJUD, conforme deferida ao ID 189904369. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
20/03/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 13:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2024 20:06
Recebidos os autos
-
19/03/2024 20:06
Outras decisões
-
18/03/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/03/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706227-74.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSESSORIA, CONSULTORIA E RECUPERACAO DE CREDITO RENAN PORTELA LTDA - ME EXECUTADO: APLC - TOP LIFE 1 - ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DE LOTES DE CHACARAS DO CONDOMINIO TOP LIFE 1 REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO DAVID DEL CASTILO RAIOL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição de ID 189911694, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
14/03/2024 12:38
Recebidos os autos
-
14/03/2024 12:38
Outras decisões
-
13/03/2024 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/03/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 21:54
Recebidos os autos
-
13/03/2024 21:54
Deferido o pedido de ASSESSORIA, CONSULTORIA E RECUPERACAO DE CREDITO RENAN PORTELA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
-
13/03/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/03/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0706227-74.2020.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ASSESSORIA, CONSULTORIA E RECUPERACAO DE CREDITO RENAN PORTELA LTDA - ME Polo passivo: APLC - TOP LIFE 1 - ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DE LOTES DE CHACARAS DO CONDOMINIO TOP LIFE 1 CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, "intime-se o exequente a dizer se tem por cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que seu silêncio ensejará a extinção pelo pagamento." BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 21:16:02.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
07/03/2024 21:16
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 12:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/03/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 03:35
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0706227-74.2020.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ASSESSORIA, CONSULTORIA E RECUPERACAO DE CREDITO RENAN PORTELA LTDA - ME Polo passivo: APLC - TOP LIFE 1 - ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DE LOTES DE CHACARAS DO CONDOMINIO TOP LIFE 1 CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 184501420.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 14:36:50. *documento assinado eletronicamente -
04/03/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706227-74.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSESSORIA, CONSULTORIA E RECUPERACAO DE CREDITO RENAN PORTELA LTDA - ME EXECUTADO: APLC - TOP LIFE 1 - ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DE LOTES DE CHACARAS DO CONDOMINIO TOP LIFE 1 REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO DAVID DEL CASTILO RAIOL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a informação de que não há valores depositados na conta judicial vinculada a estes autos, defiro a expedição de ofício à pessoa jurídica COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO LTDA. - SICOOB EMPRESARIAL para que o valor de R$ 22.592,06 e demais acréscimos que foi bloqueado, conforme consta na resposta de ID 178963857 (anexá-la ao ofício), seja transferido para conta judicial vinculada a estes autos.
Confiro à presente decisão força de ofício.
Vindo aos autos a manifestação da entidade bancária com a transferência do valor, defiro a expedição de alvará em favor do exequente para a conta judicial indicada ao ID 184365555.
Em seguida, intime-se o exequente a dizer se tem por cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que seu silêncio ensejará a extinção pelo pagamento. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
24/01/2024 22:18
Recebidos os autos
-
24/01/2024 22:18
Deferido o pedido de ASSESSORIA, CONSULTORIA E RECUPERACAO DE CREDITO RENAN PORTELA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
-
23/01/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/01/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 22:12
Recebidos os autos
-
15/01/2024 22:12
Outras decisões
-
12/01/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/01/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 20:11
Recebidos os autos
-
14/12/2023 20:11
Outras decisões
-
12/12/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/12/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:36
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 21:42
Recebidos os autos
-
29/11/2023 21:42
Outras decisões
-
28/11/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/11/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 20:37
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706227-74.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSESSORIA, CONSULTORIA E RECUPERACAO DE CREDITO RENAN PORTELA LTDA - ME EXECUTADO: APLC - TOP LIFE 1 - ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DE LOTES DE CHACARAS DO CONDOMINIO TOP LIFE 1 REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO DAVID DEL CASTILO RAIOL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos verifico que foi determinado na decisão de ID 1558836624 que a COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO LTDA. - SICOOB EMPRESARIAL fosse oficiada para informar se há ordens de bloqueio ativas oriunda destes autos sobre as conta da executada, especificando, em caso afirmativo, o valor e a data da inclusão do referido bloqueio.
Todavia, verifico que o ofício foi encaminhado para COOPERATIVA DE CRÉDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA. – SICOOB CREDIBRASÍLIA, tendo esta informado que a executada sequer é cooperada e possui contas abertas junto à referida cooperativa.
Assim, expeça-se ofício para a pessoa jurídica COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO LTDA. - SICOOB EMPRESARIAL, haja vista que a empresa oficiada não se trata daquela descrita na decisão de ID 1558836624.
Aguarde-se resposta. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
01/08/2023 21:18
Recebidos os autos
-
01/08/2023 21:18
Outras decisões
-
26/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ASSESSORIA, CONSULTORIA E RECUPERACAO DE CREDITO RENAN PORTELA LTDA - ME em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/07/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 12:55
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:55
Outras decisões
-
12/07/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/07/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 01:59
Decorrido prazo de ASSESSORIA, CONSULTORIA E RECUPERACAO DE CREDITO RENAN PORTELA LTDA - ME em 24/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 23:25
Recebidos os autos
-
17/04/2023 23:25
Outras decisões
-
31/03/2023 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/03/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
27/03/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 10:05
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
29/06/2022 22:41
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 09:18
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
06/05/2022 17:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/05/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:44
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 12:13
Expedição de Ofício.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 11:45
Recebidos os autos
-
11/04/2022 11:45
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
04/04/2022 13:31
Publicado Despacho em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/03/2022 14:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 12:51
Recebidos os autos
-
31/03/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/12/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 22:25
Recebidos os autos
-
14/10/2021 22:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/10/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 15:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/08/2021 20:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 16:33
Recebidos os autos
-
19/07/2021 16:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/07/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/07/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:36
Publicado Despacho em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2021 12:10
Recebidos os autos
-
03/07/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/06/2021 22:59
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
17/06/2021 16:26
Recebidos os autos
-
17/06/2021 16:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2021 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/06/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 16:58
Expedição de Certidão.
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de APLC - TOP LIFE 1 - ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DE LOTES DE CHACARAS DO CONDOMINIO TOP LIFE 1 em 23/04/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:48
Publicado Edital em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 21:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/02/2021 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2020 13:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:48
Publicado Certidão em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
07/12/2020 21:34
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de ASSESSORIA, CONSULTORIA E RECUPERACAO DE CREDITO RENAN PORTELA LTDA - ME em 19/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 02:23
Publicado Despacho em 25/09/2020.
-
24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 15:04
Recebidos os autos
-
22/09/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/09/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 18:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/05/2020 19:43
Recebidos os autos
-
18/05/2020 19:43
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 11:21
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2020 20:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/05/2020 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2020
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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