TJDFT - 0716824-46.2022.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0716824-46.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ISMAEL LIMA HERDEIRO: ISMAEL FERNANDES LIMA HERDEIRO: FRANCISCO ELENILDO FERNANDES LIMA, EDSON FERNANDES LIMA, ELIENE FERNANDES LIMA GONCALVES, MARIA ELENILCE FERNANDES LIMA, ERIC FERNANDES LIMA HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANTÔNIO HELIO FERNANDES LIMA INVENTARIADO(A): FRANCISCA FERNANDES LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de trinta dias para cumprimento integral do despacho de id. 240214198 quanto à quitação dos tributos devidos.
Aguarde-se.
Transcorrido o prazo, sem manifestação intime-se o inventariante a promover o andamento do feito em cinco dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/08/2025 17:59
Recebidos os autos
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19/08/2025 17:59
Deferido o pedido de FRANCISCO ELENILDO FERNANDES LIMA - CPF: *85.***.*96-04 (INVENTARIANTE).
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14/08/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 23:56
Recebidos os autos
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28/07/2025 23:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ERIC FERNANDES LIMA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA ELENILCE FERNANDES LIMA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ELIENE FERNANDES LIMA GONCALVES em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de EDSON FERNANDES LIMA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCO ELENILDO FERNANDES LIMA em 17/07/2025 23:59.
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01/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:35
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0716824-46.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ISMAEL LIMA HERDEIRO: ISMAEL FERNANDES LIMA HERDEIRO: FRANCISCO ELENILDO FERNANDES LIMA, EDSON FERNANDES LIMA, ELIENE FERNANDES LIMA GONCALVES, MARIA ELENILCE FERNANDES LIMA, ERIC FERNANDES LIMA HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANTÔNIO HELIO FERNANDES LIMA INVENTARIADO(A): FRANCISCA FERNANDES LIMA DESPACHO Os autos vieram conclusos para julgamento, no entanto, examinando-os verifica-se que o inventariante Francisco Elenildo adquiriu o quinhão de Maria Elenilce, no entanto, a herdeira figurou no esboço da partilha com o percentual de 1/6.
Ademais, a sentença proferida nos autos de n. 0720375-97.8.07.0003, ao também reconhecer esse negócio jurídico, havido entre Francisco Elenildo e Maria Elenilce Fernandes Lima, a condenou a outorgar procuração pública ao inventariante, com amplos poderes relativos a sua cota parte do imóvel.
Sendo assim, a herdeira Maria Elenilce não deve figurar no esboço de partilha, pois o plano apresentado já atribui a Francisco Elenildo a meação adquirida de Ismael Lima (1/2), seu quinhão (1/6) e a cota adquirida de Maria Elenilce (1/6), resultando em 5/6.
Logo, o esboço deve ser corrigido para excluir a herdeira Maria Elenilce da partilha do imóvel, ficando os herdeiros remanescentes (Edson, Eliene e Eric) com ou quinhão de 1/18 sobre o bem.
Por outro lado, deve vir aos autos a procuração pública mencionada outorgada pela referida herdeira ao adquirente (Francisco).
Ademais, o inventariante e os herdeiros devem providenciar a quitação do imposto em aberto (IPUT/TLP).
Prazo de quinze dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/06/2025 08:21
Recebidos os autos
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24/06/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/05/2025 23:39
Recebidos os autos
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29/05/2025 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:33
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 22:07
Recebidos os autos
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07/05/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de MARIA ELENILCE FERNANDES LIMA em 09/04/2025 23:59.
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27/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI - 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, 1º andar, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0716824-46.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ISMAEL LIMA HERDEIRO: ISMAEL FERNANDES LIMA HERDEIRO: FRANCISCO ELENILDO FERNANDES LIMA, EDSON FERNANDES LIMA, ELIENE FERNANDES LIMA GONCALVES, MARIA ELENILCE FERNANDES LIMA, ERIC FERNANDES LIMA HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANTÔNIO HELIO FERNANDES LIMA INVENTARIADO(A): FRANCISCA FERNANDES LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, o inventariante foi intimado para promover o andamento do feito, sem que fossem atendidas as determinações precedentes.
Assim, na forma do art. 622, do CPC, REMOVO O INVENTARIANTE.
Em substituição, nomeio para o encargo FRANCISCO ELENILDO FERNANDES LIMA.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
FRANCISCO ELENILDO FERNANDES LIMA (CPF: *85.***.*96-04), presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de ; EDSON FERNANDES LIMA (CPF: *98.***.*92-49); ELIENE FERNANDES LIMA GONCALVES (CPF: *92.***.*26-68); MARIA ELENILCE FERNANDES LIMA (CPF: *11.***.*30-91); ERIC FERNANDES LIMA (CPF: *13.***.*10-60); ANTÔNIO HELIO FERNANDES LIMA; FRANCISCA FERNANDES LIMA (CPF: *23.***.*78-91); RAQUEL SILVEIRA DE BRITO (CPF: *18.***.*31-89); .
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Intime-se o novo inventariante, que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o presente Termo de Compromisso.
Intimem-se os demais herdeiros para manifestação sobre o plano de partilha apresentado no prazo de quinze dias.
Ceilândia/DF RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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15/03/2025 03:10
Recebidos os autos
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15/03/2025 03:10
Deferido o pedido de FRANCISCO ELENILDO FERNANDES LIMA - CPF: *85.***.*96-04 (HERDEIRO).
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11/03/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de FRANCISCA FERNANDES LIMA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de MARIA ELENILCE FERNANDES LIMA em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:38
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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12/02/2025 17:17
Recebidos os autos
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12/02/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0716824-46.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ISMAEL LIMA HERDEIRO: ISMAEL FERNANDES LIMA HERDEIRO: FRANCISCO ELENILDO FERNANDES LIMA, EDSON FERNANDES LIMA, ELIENE FERNANDES LIMA GONCALVES, MARIA ELENILCE FERNANDES LIMA, ERIC FERNANDES LIMA HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANTÔNIO HELIO FERNANDES LIMA INVENTARIADO(A): FRANCISCA FERNANDES LIMA DESPACHO Fica o inventariante intimado a cumprir a determinação contida no despacho de Id. 223675990, no prazo de 5 dias, sob pena de sua remoção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 23:27
Recebidos os autos
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04/02/2025 23:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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30/01/2025 19:13
Juntada de Certidão
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29/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 09:03
Recebidos os autos
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28/01/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/01/2025 13:46
Recebidos os autos
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14/01/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/12/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 10:25
Recebidos os autos
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05/11/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/10/2024 18:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/10/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 18:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/02/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:00
Intimação
1.
Na forma do art. 313, inciso V, letra a, e § 4º do CPC, determino a suspensão do curso do presente processo até o julgamento da ação declaratória n. 0720375-97.2023.8.07.0003, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, DF.
Essa medida se justifica em virtude da existência de prejudicialidade externa da decisão proferida naquele processo sobre a sucessão, evidenciando a necessidade de aguardar a resolução da questão prejudicial na demanda declinada. 2.
O prazo de suspensão perdurará até o limite máximo de 1 (um) ano ou até que ocorra o julgamento da mencionada ação, o que se verificar primeiro. 3.
Nada obstante a suspensão previamente determinada, o inventariante está autorizado a prosseguir com as diligências mencionadas, visando obter a carta/declaração de quitação junto à CODHAB.
Esta documentação deverá ser devidamente anexada aos autos, posteriormente, acompanhada da certidão negativa de tributos federais em nome da inventariada. 4.
Intimem-se.
CEILÂNDIA-DF, 14 de fevereiro de 2024 00:34:35.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
14/02/2024 11:17
Recebidos os autos
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14/02/2024 11:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/01/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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11/12/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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24/11/2023 16:43
Recebidos os autos
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24/11/2023 16:43
Outras decisões
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06/10/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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03/10/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
1.
Nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se o herdeiro Francisco Elenildo Fernandes Lima a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto à petição Num. 171687467 - Pág. 1/2, sob pena de preclusão.
CEILÂNDIA-DF, 18 de setembro de 2023 11:56:30.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
21/09/2023 17:55
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:55
Outras decisões
-
18/09/2023 19:23
Juntada de Certidão
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12/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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21/08/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:46
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0716824-46.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ISMAEL LIMA HERDEIRO: ISMAEL FERNANDES LIMA HERDEIRO: FRANCISCO ELENILDO FERNANDES LIMA, EDSON FERNANDES LIMA, ELIENE FERNANDES LIMA GONCALVES, MARIA ELENILCE FERNANDES LIMA, ERIC FERNANDES LIMA HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANTÔNIO HELIO FERNANDES LIMA INVENTARIADO(A): FRANCISCA FERNANDES LIMA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
Leandro Pereira Colombano, fica deferido o pedido de dilação do prazo para o cumprimento da decisão de id n. 164049420, item 3, por mais 15 (quinze) dias, conforme requerido em id n. 165446350.
Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos, tendo em vista tratar-se de emenda a inicial.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 08 de Agosto de 2023 11:07:05.
RICARDO ALBUQUERQUE LIMA Servidor Geral -
08/08/2023 11:09
Juntada de Certidão
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08/08/2023 10:10
Decorrido prazo de FRANCISCA FERNANDES LIMA em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:10
Decorrido prazo de ANTÔNIO HELIO FERNANDES LIMA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:10
Decorrido prazo de MARIA ELENILCE FERNANDES LIMA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:08
Decorrido prazo de ISMAEL LIMA em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
17/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
15/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 18:36
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:36
em cooperação judiciária
-
23/06/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/04/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 13:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2023 18:39
Juntada de Certidão
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24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de ERIC FERNANDES LIMA em 17/11/2022 23:59.
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14/11/2022 18:03
Juntada de Petição de impugnação
-
17/10/2022 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 00:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 00:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 00:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2022 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 13:53
Expedição de Carta.
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05/09/2022 23:19
Expedição de Mandado.
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19/08/2022 20:51
Juntada de Certidão
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09/08/2022 18:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 08/07/2022.
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08/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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30/06/2022 21:48
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
30/06/2022 20:01
Recebidos os autos
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30/06/2022 20:01
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2022 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
23/06/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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