TJDFT - 0713058-65.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de GABRIELA PEREIRA GUIMARAES em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713058-65.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDES BRASIL EXECUTADO: GABRIELA PEREIRA GUIMARAES CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte requerida intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 11 de julho de 2024.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
11/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 07:41
Recebidos os autos
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04/07/2024 07:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/06/2024 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/06/2024 10:29
Recebidos os autos
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27/06/2024 10:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/06/2024 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/06/2024 18:09
Transitado em Julgado em 03/06/2024
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04/06/2024 04:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDES BRASIL em 03/06/2024 23:59.
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09/05/2024 02:29
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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08/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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03/05/2024 17:00
Recebidos os autos
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03/05/2024 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/04/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/04/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 04:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDES BRASIL em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDES BRASIL em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 04:06
Decorrido prazo de GABRIELA PEREIRA GUIMARAES em 02/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:40
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713058-65.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDES BRASIL REVEL: GABRIELA PEREIRA GUIMARAES DESPACHO INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sobre a quitação do débito perseguido nos autos em razão da petição de ID 188432448.
Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
15/03/2024 13:37
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/03/2024 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:05
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 17:13
Expedição de Termo.
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29/01/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713058-65.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDES BRASIL REVEL: GABRIELA PEREIRA GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora acostou ao ID 180943683 o CRI do bem imóvel Quadra 102, Lote 09, Bloco D, Apartamento 202, Praça Perdiz, Condomínio Residencial Verdes Brasil, Águas Claras/DF, CEP nº 71.907-000, constando registro(s) de propriedade em favor de VIP ESTACIONAMENTO EIRELI.
O feito decorre, todavia, de cobrança de taxas condominiasi em desfavor da ré, dado ser a promissária compradora (ID 101273940), não tendo levado o registro o instrumento ou, mesmo, providenciado a transmissão da titularidade mediante competente escritura.
Assim, a penhora do próprio bem imóvel, não de seus direitos aquisitivos, se faz crível.
Defiro o pedido de ID 180943681.
Preliminarmente, INTIME-SE a parte autora para juntar planilha atualizada do débito, sob pena de não ser anotada a constrição na matrícula do bem imóvel, em 05 (cinco) dias.
Após, promova-se a penhora do imóvel descrito no documento de ID 180943683, situado na(o) Quadra 102, Lote 09, Bloco D, Apartamento 202, Praça Perdiz, Condomínio Residencial Verdes Brasil, Águas Claras/DF, CEP nº 71.907-000, mediante a lavratura de termo nos autos, ficando a parte executada como depositária fiel.
Expedido o termo, é ÔNUS da requerente providenciar a anotação da restrição na matrícula do imóvel, fazendo uso do termo de penhora emitido, com o valor atualizado do débito, e pagamento dos emolumentos, tudo por intermédio do SISTEMA DE PENHORA ONLINE - ONR (https://registradores.onr.org.br/eProtocolo/DefaultAC.aspx), sob pena de eventual alienação do bem imóvel não ser objeto de devida comunicação a terceiros.
A requerente deverá providenciá-lo em 30 (trinta) dias, comunicando nos autos.
Após a constrição, expeça-se mandado de avaliação, a ser realizada por Oficial de Justiça Avaliador, devendo eventual ocupante do bem ser identificado e intimado da penhora realizada nos autos, a fim de se evitar eventual alegação de surpresa e de desconhecimento do ato, possibilitando a esse(s) terceiro(s) a defesa de seus interesses através da oposição de embargos (art. 675, parágrafo único, do CPC).
Ato contínuo, intime-se a parte executada e seu cônjuge (art. 842 do CPC), se houver, acerca da penhora/avaliação para, caso queira, em até 15 (quinze) dias, contados da ciência/publicação da presente decisão, apresentar impugnação.
Não sendo o executado e seu cônjuge encontrado pelo(a) Meirinho(a) no ato da diligência, a intimação acima descrita efetuar-se-á por publicação, caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos ou, mediante expedição do mandado de intimação pessoal.
A intimação do cônjuge/meeiro deverá se dar no mesmo endereço em que reside a parte executada, presumindo-se, em razão do casamento, a coabitação (art. 1.566, II, do Código Civil).
Ressalte-se que a matéria a ser ventilada em eventual impugnação deve se limitar a eventual erro de procedimento ou equívoco na avaliação, não sendo admitida a rediscussão acerca de matérias aqui já ventiladas no bojo da execução e/ou típicas de embargos do devedor, as quais, caso arguidas, não serão conhecidas.
Realizada a avaliação, intimem-se as partes, para sobre ela se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte exequente dizer, nesse mesmo prazo, se possui interesse na adjudicação do bem pelo valor da avaliação.
INTIME-SE, do mesmo modo, VIP ESTACIONAMENTO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.***.***/0001-60, com sede na Avenida Pau Brasil, Lote 06, Sala 707, Parte 54, Águas Claras/DF, CEP 71.916-500, endereço eletrônico: [email protected], a fim de manifestar sobre a penhora do imóvel.
Transcorridos esses prazos, retornem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/01/2024 15:18
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:18
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDES BRASIL - CNPJ: 08.***.***/0001-92 (AUTOR).
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12/12/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/12/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:11
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 14:26
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/11/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 08:17
Recebidos os autos
-
09/11/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/10/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 16:32
Recebidos os autos
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31/10/2023 16:31
Outras decisões
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20/10/2023 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/10/2023 18:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/10/2023 17:33
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:33
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/10/2023 10:49
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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10/10/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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06/10/2023 15:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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06/10/2023 10:09
Recebidos os autos
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06/10/2023 10:09
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDES BRASIL - CNPJ: 08.***.***/0001-92 (AUTOR).
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22/09/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/09/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 10:41
Juntada de Certidão
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06/09/2023 10:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Expeça-se alvará de levantamento do valor de R$ 1.380,23, mais eventuais acréscimos legais, que se encontra na conta judicial vinculada a esta demanda (ID 166029562) em favor da parte exequente.
Ressalto que os advogados constantes na procuração de ID 101273938, possuem poderes para receber e dar quitação.
O valor a ser levantado deverá ser transferido para a conta informada na petição de ID 167798274.
No mais, intime-se a parte exequente para informar valor do atualizado do débito, no prazo de 10 dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/08/2023 16:40
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:40
Outras decisões
-
16/08/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/08/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:08
Publicado Despacho em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713058-65.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDES BRASIL REVEL: GABRIELA PEREIRA GUIMARAES DESPACHO Intime-se a parte exequente para informar os dados de sua conta bancária, a fim de que seja transferido o valor a ser levantado.
Prazo: 5 dias.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/07/2023 18:29
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/07/2023 17:55
Juntada de Certidão
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20/07/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 04:06
Processo Desarquivado
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14/07/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2023 01:25
Decorrido prazo de GABRIELA PEREIRA GUIMARAES em 24/02/2023 23:59.
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14/02/2023 02:47
Publicado Certidão em 14/02/2023.
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14/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 13:25
Recebidos os autos
-
09/02/2023 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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09/02/2023 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/02/2023 10:37
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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04/02/2023 01:12
Decorrido prazo de GABRIELA PEREIRA GUIMARAES em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 01:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDES BRASIL em 03/02/2023 23:59.
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31/01/2023 03:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDES BRASIL em 30/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 02:42
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 02:27
Publicado Sentença em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 12:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/12/2022 11:51
Recebidos os autos
-
02/12/2022 11:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/12/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:07
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/11/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 10:45
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:45
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/11/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2022 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/10/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 15:24
Recebidos os autos
-
11/10/2022 15:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2022 11:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/10/2022 14:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDES BRASIL em 27/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de GABRIELA PEREIRA GUIMARAES em 12/09/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 14:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 14:50
Recebidos os autos
-
06/07/2022 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/06/2022 17:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 16:47
Recebidos os autos
-
13/06/2022 16:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/06/2022 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/06/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 18:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/05/2022 17:40
Recebidos os autos
-
18/05/2022 17:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/05/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/05/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 04:15
Processo Desarquivado
-
06/05/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 12:41
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2022 19:17
Recebidos os autos
-
26/04/2022 19:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/04/2022 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2022 16:55
Transitado em Julgado em 12/04/2022
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de GABRIELA PEREIRA GUIMARAES em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDES BRASIL em 12/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:00
Publicado Sentença em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 12:10
Recebidos os autos
-
18/03/2022 12:10
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2022 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de GABRIELA PEREIRA GUIMARAES em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDES BRASIL em 16/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 14:58
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 14:58
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
31/01/2022 17:50
Recebidos os autos
-
31/01/2022 17:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/01/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de GABRIELA PEREIRA GUIMARAES em 26/01/2022 23:59:59.
-
01/12/2021 20:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2021 02:49
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 16:02
Recebidos os autos
-
17/11/2021 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2021 08:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/11/2021 00:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDES BRASIL em 08/11/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 10:30
Recebidos os autos
-
08/10/2021 10:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2021 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/10/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDES BRASIL em 30/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 17:15
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
02/09/2021 09:28
Recebidos os autos
-
02/09/2021 09:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/08/2021 19:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/08/2021 19:42
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 03:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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