TJDFT - 0723191-58.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 14:18
Arquivado Provisoramente
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17/07/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 13:30
Juntada de Certidão
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15/07/2024 19:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723191-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DF CENTURY MALL S.A., ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, DF PLAZA LTDA EXECUTADO: M R DE OLIVEIRA DIVERSOES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a inclusão do nome da parte devedora nos cadastros de inadimplentes, nos termos art. 782, §3º, do CPC, conforme requerido no ID 201812183.
Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 3 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito -
03/07/2024 16:07
Recebidos os autos
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03/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/07/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/07/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/06/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:45
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:45
Outras decisões
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10/06/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/06/2024 14:57
Juntada de Petição de impugnação
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24/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 08:18
Juntada de Certidão
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17/05/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/05/2024 03:22
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 16:23
Recebidos os autos
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14/05/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:23
Deferido o pedido de DF PLAZA LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
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14/05/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723191-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DF CENTURY MALL S.A., ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, DF PLAZA LTDA EXECUTADO: M R DE OLIVEIRA DIVERSOES CERTIDÃO INFOJUD juntado.
Sem bens.
Ao credor para requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
29/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 14:29
Juntada de consulta infojud
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26/04/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 05:13
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 05:12
Juntada de Certidão
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04/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de M R DE OLIVEIRA DIVERSOES em 26/03/2024 23:59.
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01/02/2024 03:58
Decorrido prazo de DF CENTURY MALL S.A. em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 02:30
Publicado Edital em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRAZO DE CIRCULAÇÃO: 20 DIAS Número do processo: 0723191-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: DF CENTURY MALL S.A. - CPF/CNPJ: 14.***.***/0001-72, ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A - CPF/CNPJ: 09.***.***/0001-67 e DF PLAZA LTDA - CPF/CNPJ: 17.***.***/0001-70 REQUERIDO: M R DE OLIVEIRA DIVERSOES - CPF/CNPJ: 35.***.***/0001-12 Objeto: Citação de M R DE OLIVEIRA DIVERSOES - CPF/CNPJ: 35.***.***/0001-12, que se encontra em local incerto e não sabido.
O(A) Dr(a). (a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, que por este meio cita o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: M R DE OLIVEIRA DIVERSOES, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, conforme noticiado pelo exeqüente(s), para tomar conhecimento da presente ação e para que pague, no prazo de 3 (três) dias úteis, a importância de R$ 70.695,48 (setenta mil e seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos), que deverá ser acrescida das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou nomear bens à penhora.
Caso o executado efetue o integral pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da citação (art. 829 do CPC/2015), o valor dos honorários será reduzido pela metade.
Não efetuado o pagamento no prazo estipulado, poderá realizada penhora eletrônica para a quitação do débito.
Advirta(m)-se o(as) Executado(as) de que os embargos à execução, os quais deverão ser apresentados por meio de advogado ou Defensor Público, deverão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo embargada a execução, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Os prazos constantes neste Edital têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Terça-feira, 23 de Janeiro de 2024 11:30:52.
Eu, PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito.
PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
30/01/2024 05:35
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:32
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:06
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 11:31
Expedição de Edital.
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23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723191-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DF CENTURY MALL S.A., ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, DF PLAZA LTDA EXECUTADO: M R DE OLIVEIRA DIVERSOES CERTIDÃO Certifico e dou fé que os sistemas conveniados com finalidade de busca de endereço já foram consultados, conforme ID 171801643.
Assim, de ordem, indique o exequente o endereço atualizado do executado.
Prazo: 5 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
19/01/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 18:42
Juntada de Certidão
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21/11/2023 08:47
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 20/11/2023 23:59.
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28/10/2023 04:08
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 27/10/2023 23:59.
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25/10/2023 04:05
Decorrido prazo de DF CENTURY MALL S.A. em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 04:05
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 03:06
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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13/10/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/09/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:22
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723191-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DF CENTURY MALL S.A., ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, DF PLAZA LTDA EXECUTADO: M R DE OLIVEIRA DIVERSOES CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT), exceto se tiver gratuidade de justiça.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
13/09/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 15:19
Juntada de Certidão
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04/09/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2023 01:39
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723191-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DF CENTURY MALL S.A., ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, DF PLAZA LTDA EXECUTADO: M R DE OLIVEIRA DIVERSOES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Verifico que o crédito sobre o qual se embasa a pretensão executória da parte exequente preenche os requisitos legais e constitui titulo executivo extrajudicial, nos termos do art. 784 I, do Código de Processo Civil.
Portanto, cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do réu no endereço indicado na inicial, providencie a Secretaria a juntada do recibo de protocolamento e dos dados recebidos das consultas dos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será deferida tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se a parte autora para apresentar o endereço da parte ré ou requerer sua citação por edital, no prazo de 5 dias.
Em caso de pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se à penhora via BACENJUD.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Atribuo à presente Decisão força de mandado.
Decisão registrada e assinada eletronicamente PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito PARTE REQUERIDA: Nome: M R DE OLIVEIRA DIVERSOES Endereço: Avenida Parque Águas Claras, 3820, Bloco A, Ap. 2003, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71906-500 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23060210430102100000147912043 2018-07-23_-_ALVORADA_-_1ª__Alt.__Contratual_-_18.02.2008 Contrato social 23060210430132400000147912045 Argo_Proc._COND_CENTRAL_DF_CENTURY_PLAZA_-_Val._31.12.2023 Contrato social 23060210430158000000147912046 Argo_SUBSTABELECIMENTO.DF_PLAZA_LTDA_-_Val._31.12.2023 Procuração/Substabelecimento 23060210430181600000147912047 Cálculo_Atualizado Outros Documentos 23060210430211000000147912050 CONTRATO_SOCIAL_DF_PLAZA_LTDA Contrato social 23060210430231100000147912051 DFP_-_KART_RACING_-_CONTRATO_(Assinado)_(2) Contrato 23060210430272300000147912053 P0005105_PROCURAÇÃO_AD_JUDICIA_DFP_KART Procuração/Substabelecimento 23060210430303200000147912059 P5105_GUIA_INICIAL_(DF_PLAZA_X_KART_RACING_).
Guia 23060210430322100000147912061 P5105_SUBSTABELECIMENTO_DFP_KART.docx Procuração/Substabelecimento 23060210430345000000147912065 Receita_Federal Outros Documentos 23060210430363900000147912068 Decisão Decisão 23061617031459000000149173159 Decisão Decisão 23061617031459000000149173159 Petição Petição 23062116303143400000149648573 Decisão Decisão 23070314152415800000150669142 Decisão Decisão 23070314152415800000150669142 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23070500330887300000150973259 Decisão Decisão 23071716451240100000152078526 Decisão Decisão 23071716451240100000152078526 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071900362168900000152296680 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23080212562880500000153672360 Antonio Fernando de Oliveira Maia Outros Documentos 23080212562905500000153672363 Certificado Autenticidade Outros Documentos 23080212562926300000153672365 Glauco Outros Documentos 23080212562949400000153672367 Jorge Wanderley Outros Documentos 23080212562974200000153672368 Patrícia Cunha Outros Documentos 23080212562999500000153672369 PROCURAÇÃO_AD_JUDICIA_DFP_KART.doc Outros Documentos 23080212563022100000153672370 Certidão Certidão 23080214392897900000153690823 -
03/08/2023 17:23
Recebidos os autos
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03/08/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 17:23
Outras decisões
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02/08/2023 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/08/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 12:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/07/2023 01:08
Decorrido prazo de M R DE OLIVEIRA DIVERSOES em 27/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 01:33
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:33
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:33
Decorrido prazo de DF CENTURY MALL S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 16:45
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2023 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/07/2023 13:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
12/07/2023 11:55
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
12/07/2023 11:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 14:15
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:15
Declarada incompetência
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22/06/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/06/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 17:03
Recebidos os autos
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16/06/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 17:03
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/06/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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