TJDFT - 0713264-30.2021.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 12:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713264-30.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: DIEGO GUILHERME RIBEIRO DECISÃO Expeça-se alvará de levantamento em favor da credora quanto ao valor depositado em Id 203416684, nos termos da decisão de Id 197497771, que determina a imediata transferência dos valores depositados para a conta da exequente.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
16/07/2024 19:47
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:47
Deferido o pedido de FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
-
10/07/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 15:25
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 11:32
Recebidos os autos
-
22/05/2024 11:32
Deferido o pedido de FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
-
20/05/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/05/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:33
Decorrido prazo de DIEGO GUILHERME RIBEIRO em 17/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 12:37
Recebidos os autos
-
07/05/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/04/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:42
Decorrido prazo de DIEGO GUILHERME RIBEIRO em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:42
Decorrido prazo de DIEGO GUILHERME RIBEIRO em 25/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 12:55
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2024 12:55
Desentranhado o documento
-
16/04/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713264-30.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: DIEGO GUILHERME RIBEIRO DESPACHO Diante da manifestação das partes (Id 185819147 e 185819396) e do transcurso em branco do prazo para manifestação da Superintendência de Limpeza Urbana - SLU (Id 191372738), reitere-se o ofício de Id 187871255, com o prazo de 05 (cinco) dias para resposta, sob pena de crime de desobediência.
Intime-se por oficial de justiça.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
05/04/2024 11:48
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
26/03/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:51
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 29/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 16:18
Expedição de Ofício.
-
05/02/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 20:00
Recebidos os autos
-
09/01/2024 20:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/12/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:45
Decorrido prazo de DIEGO GUILHERME RIBEIRO em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:42
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
23/11/2023 17:24
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
17/11/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
10/11/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 12:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 19:04
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/10/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 14:58
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713264-30.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: DIEGO GUILHERME RIBEIRO DESPACHO Diante da petição de Id 173023069, oficie-se à SLU, para que apresente, em 5 (cinco) dias, o comprovante de transferência dos eventuais valores já constritos, conforme determinado pelo ofício de Id 167508127.
O expediente deverá ser entregue por oficial de justiça.
Cumprida a diligência, intimem-se as partes, para manifestação.
I.
Felipe Costa da Fonseca Gomes Juiz de Direito Substituto -
02/10/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
25/09/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 17:06
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:56
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713264-30.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: DIEGO GUILHERME RIBEIRO SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (Id 166425738), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, pois apresentado pela advogada da parte exequente e devidamente assinado pela advogada do executado, sendo certo que ambos os patronos possuem poderes especiais para transigir (Id 110438804, 110438805 e 166425741).
Por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" c/c artigo 771, parágrafo único, do CPC.
Conforme pactuado entre as partes, intime-se o credor, para que informe seus dados bancários e/ou chave PIX-CPF ou CNPJ, em 5 (cinco) dias.
Feito, expeça-se alvará de levantamento eletrônico no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) em favor do exequente.
Liberem-se as quantias bloqueadas remanescentes em favor do devedor, interrompendo-se a consulta ao SISBAJUD.
Ainda, oficie-se à Superintendência de Limpeza Urbana (SLU), a fim de que implemente, no contracheque da parte devedora, o desconto de 9 (nove) parcelas mensais, no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, cujos valores deverão ser transferidos imediatamente para a conta bancária do exequente.
Instrua-se o ofício com cópias da presente sentença e do acordo de Id 166425738.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, diante da ausência de interesse recursal. À míngua de requerimentos e de diligências pendentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
02/08/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:40
Transitado em Julgado em 28/07/2023
-
28/07/2023 19:16
Recebidos os autos
-
28/07/2023 19:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/07/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
25/07/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 15:41
Decorrido prazo de DIEGO GUILHERME RIBEIRO - CPF: *35.***.*60-80 (EXECUTADO) em 02/05/2023.
-
15/05/2023 07:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 16:20
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/04/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:37
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
13/04/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 03:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/03/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 13:46
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2023 02:48
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
10/02/2023 17:48
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:48
Deferido o pedido de FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
-
10/02/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/02/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:29
Publicado Despacho em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 18:23
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
25/01/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
23/01/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 16:06
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2022 13:48
Transitado em Julgado em 16/09/2022
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de DIEGO GUILHERME RIBEIRO em 16/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 00:29
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 18:56
Recebidos os autos
-
29/08/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/08/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2022 02:22
Publicado Sentença em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 17:53
Recebidos os autos
-
17/08/2022 17:53
Homologada a Transação
-
04/08/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/07/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 20:56
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 00:31
Decorrido prazo de DIEGO GUILHERME RIBEIRO em 20/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 18:48
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 18:23
Recebidos os autos
-
28/06/2022 18:23
Outras decisões
-
28/06/2022 15:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2022 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME em 21/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 19:02
Recebidos os autos
-
08/06/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/06/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 18:27
Recebidos os autos
-
08/06/2022 18:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME em 07/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
07/06/2022 20:04
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 08:50
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 16:50
Recebidos os autos
-
25/05/2022 16:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/05/2022 22:24
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 02:35
Publicado Despacho em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 15:20
Recebidos os autos
-
05/05/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
02/05/2022 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/05/2022 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
02/05/2022 15:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/05/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 00:11
Recebidos os autos
-
01/05/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/04/2022 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 08:59
Mandado devolvido dependência
-
22/04/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
15/04/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/03/2022 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 19:06
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 19:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/01/2022 12:18
Recebidos os autos
-
28/01/2022 12:18
Deferido o pedido de
-
27/01/2022 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
21/01/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:31
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 14:27
Recebidos os autos
-
10/12/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
03/12/2021 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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