TJDFT - 0703149-13.2022.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
25/02/2025 17:07
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:07
Indeferido o pedido de JULHIANA SILVA CABRAL - CPF: *40.***.*70-70 (EXEQUENTE)
-
25/02/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/02/2025 12:56
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 18:43
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 11:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/10/2023 02:35
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 20:05
Recebidos os autos
-
23/10/2023 20:05
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/10/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/10/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 16:19
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:19
Indeferido o pedido de JULHIANA SILVA CABRAL - CPF: *40.***.*70-70 (EXEQUENTE)
-
02/10/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
29/09/2023 13:25
Decorrido prazo de JOSAFA SANCHES LEONEL BATISTA em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2023 03:51
Decorrido prazo de JOSAFA SANCHES LEONEL BATISTA em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/09/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703149-13.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULHIANA SILVA CABRAL EXECUTADO: JOSAFA SANCHES LEONEL BATISTA DECISÃO Trata-se de execução em que foi bloqueada a quantia de R$394,05 (Ids 165075793 e 169513098) por meio do sistema SISBAJUD, a qual declaro penhorada, sem necessidade de lavratura de termo (enunciado nº 140 do FONAJE).
Intimem-se a parte credora para se manifestar acerca do valor penhorado, sob pena de extinção pelo pagamento (art. 526, §3º, do CPC) e a parte devedora para, querendo, apresentar impugnação à penhora, tudo no prazo comum de cinco dias.
Registro que a intimação do devedor acerca da presente decisão deverá ser realizada por via postal, nos endereços indicados nas petições de Id 166593842 e 167330783.
No que respeita ao requerimento de expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação a ser cumprido nos endereços sobreditos endereços, indefiro-o.
Isso porque os mencionados endereços estão localizados em outras unidades da federação (São Paulo e Alagoas).
Logo, a supracitada diligência deve ser cumprida por meio de carta precatória, o que é incabível no rito dos juizados.
Como cediço, é fato notório que a grande maioria dos procedimentos subsequentes aos frustrados requerimento de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD e de consulta ao RENAJUD - tais como a intimação do devedor para indicar bens, consulta à Receita Federal ou a outros órgãos da administração pública, expedição de carta precatória para penhora etc - resultam em diligências infrutíferas, que contrariam frontalmente a natureza sumariíssima dos juizados especiais cíveis (como preconiza o Artigo 98, inciso I, da Constituição da República) e o princípio da celeridade processual (Artigo 2º da Lei 9.099/95).
Assim, fica, desde já, a exequente intimada também para indicar objetivamente bens do devedor à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de imediata extinção do feito.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
30/08/2023 16:49
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:49
Indeferido o pedido de JULHIANA SILVA CABRAL - CPF: *40.***.*70-70 (EXEQUENTE)
-
30/08/2023 16:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2023 16:49
Outras decisões
-
23/08/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/08/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703149-13.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULHIANA SILVA CABRAL EXECUTADO: JOSAFA SANCHES LEONEL BATISTA DESPACHO Por ora, aguarde-se o resultado da 2ª série da pesquisa ao SISBAJUD, após será analisada a petição de Id 166593842.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
02/08/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 19:05
Recebidos os autos
-
28/07/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
26/07/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:45
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
13/07/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 18:23
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
25/05/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 23:37
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 17:33
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/05/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
07/05/2023 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
14/03/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 08:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2023 16:36
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:36
Deferido o pedido de JULHIANA SILVA CABRAL - CPF: *40.***.*70-70 (AUTOR).
-
08/03/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/03/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
03/03/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 20:29
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2022 15:43
Transitado em Julgado em 26/09/2022
-
27/09/2022 15:40
Decorrido prazo de JULHIANA SILVA CABRAL - CPF: *40.***.*70-70 (AUTOR) em 26/09/2022.
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de JOSAFA SANCHES LEONEL BATISTA em 26/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:40
Publicado Sentença em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
05/09/2022 12:31
Recebidos os autos
-
05/09/2022 12:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/08/2022 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
25/08/2022 11:10
Recebidos os autos
-
25/08/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/08/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de JULHIANA SILVA CABRAL em 18/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 11:11
Recebidos os autos
-
12/08/2022 11:11
Decretada a revelia
-
04/08/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/07/2022 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/07/2022 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
27/07/2022 15:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/07/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2022 00:18
Recebidos os autos
-
26/07/2022 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/07/2022 20:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2022 01:01
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 10:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 19:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/06/2022 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
17/06/2022 18:28
Recebidos os autos
-
17/06/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
17/06/2022 17:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/06/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2022 17:54
Recebidos os autos
-
17/06/2022 17:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/06/2022 15:43
Recebidos os autos
-
17/06/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 19:17
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/06/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 03:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/05/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 17:21
Recebidos os autos
-
04/05/2022 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/04/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:31
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
05/04/2022 17:53
Recebidos os autos
-
05/04/2022 17:53
Outras decisões
-
29/03/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
21/03/2022 17:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713264-30.2021.8.07.0004
Freitas Resende Instituto de Beleza LTDA...
Diego Guilherme Ribeiro
Advogado: Luiza Rodrigues Carpes de Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2021 16:06
Processo nº 0704350-55.2023.8.07.0020
Clenia Maria Lima Bernardes
Deusdete Bernardes da Silva
Advogado: Claudio de Castro Lobo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2023 12:11
Processo nº 0702864-59.2023.8.07.0012
Lisiane Roberto da Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Hellen Falcao de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2023 11:59
Processo nº 0723191-58.2023.8.07.0001
Df Plaza LTDA
M R de Oliveira Diversoes
Advogado: Jose Antonio Cordeiro Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 11:55
Processo nº 0703709-94.2023.8.07.0011
Marivir Goncalves de Azevedo
Marivir Goncalves de Azevedo
Advogado: Ivan Bastos Alvaro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 19:01