TJDFT - 0704519-42.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
18/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 16:10
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:10
Deferido o pedido de FERNANDA SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *32.***.*86-15 (EXEQUENTE).
-
24/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/05/2025 07:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
17/03/2025 15:18
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/03/2025 04:44
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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16/02/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:55
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
07/02/2025 10:36
Recebidos os autos
-
07/02/2025 10:36
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
28/11/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/11/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/11/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/09/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/09/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/09/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/09/2024 08:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/08/2024 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704519-42.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDA SANTOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: FABIOLA FELIX FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a defensoria pública anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
Conforme certidão retro, há endereços a diligenciar.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 19 de julho de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
19/07/2024 21:08
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Considerando a nulidade aventada pela Douta Curadoria, promovam-se às consultas de endereço, nestes autos, através do SISBAJUD, a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida. 1 – Com o resultado, intime-se a Defensoria Pública para ciência e para informar pela existência ou não de endereços ainda não diligenciados.
Prazo: 10 (dez) dias, que já é considerado em dobro. 2 – Não havendo manifestação, a citação questionada será considerada válida. 3 – Indicados endereços, promova-se a citação da parte requerida por intermédio de A.R.
Custas de diligências pela parte autora. 4 - Não havendo endereços ainda não diligenciados OU esgotadas, SEM SUCESSO, as novas tentativas de citação, CERTIFIQUE-SE o ocorrido e dê-se vista às partes em 05 (cinco) dias, 10 (dez) para a Curadoria, já considerado em dobro.
Após, retornem conclusos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/06/2024 10:30
Recebidos os autos
-
21/06/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:30
Deferido o pedido de FABIOLA FELIX FERREIRA - CPF: *18.***.*95-00 (EXECUTADO).
-
10/06/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/05/2024 17:13
Juntada de Petição de impugnação
-
11/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:26
Publicado Edital em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
05/04/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 15:50
Expedição de Edital.
-
04/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:40
Deferido o pedido de FERNANDA SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *32.***.*86-15 (REQUERENTE).
-
02/04/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:49
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704519-42.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: FERNANDA SANTOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: FABIOLA FELIX FERREIRA DESPACHO INTIME-SE a parte autora, com a advertência do art. 258 do CPC, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar detalhadamente (com informações dos endereços e dos respectivos IDs das respectivas diligências) se todos os endereços constantes dos autos, atribuídos à parte requerida/executada, já foram efetivamente diligenciados.
Em caso negativo, promova-se a citação da parte requerida/executada nos endereços ainda não diligenciados.
Caso todos os endereços já tenham sido diligenciados, retornem conclusos para apreciação do pedido de citação por edital.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/02/2024 10:02
Recebidos os autos
-
28/02/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/01/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:41
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
13/12/2023 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 13:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/09/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:54
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Forte nessas razões, INDEFIRO o pedido de citação excepcional indicada no petitório.
Intime-se a Parte Exequente para promover a citação da Parte Ré, sob pena de suspensão do feito com fulcro no art. 921, inciso III do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/09/2023 09:57
Recebidos os autos
-
06/09/2023 09:57
Indeferido o pedido de FERNANDA SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *32.***.*86-15 (REQUERENTE)
-
17/08/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:45
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704519-42.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: FERNANDA SANTOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: FABIOLA FELIX FERREIRA CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 8 de agosto de 2023.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
24/07/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/07/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:25
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS DE OLIVEIRA em 22/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 16:14
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 10:59
Recebidos os autos
-
26/04/2023 10:59
Recebida a emenda à inicial
-
10/04/2023 10:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/03/2023 19:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/03/2023 00:39
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
17/03/2023 17:44
Desentranhado o documento
-
17/03/2023 17:44
Desentranhado o documento
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17/03/2023 17:44
Desentranhado o documento
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17/03/2023 17:43
Desentranhado o documento
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17/03/2023 17:43
Desentranhado o documento
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17/03/2023 17:43
Desentranhado o documento
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17/03/2023 17:43
Desentranhado o documento
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17/03/2023 17:43
Desentranhado o documento
-
17/03/2023 17:28
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2023 17:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2023 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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