TJDFT - 0708639-37.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 07:49
Recebidos os autos
-
01/03/2024 07:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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28/02/2024 22:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 22:00
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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28/02/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
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26/01/2024 04:19
Decorrido prazo de MAISA DA SILVA CAMPOS PINTO em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:19
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO, SELECAO E TECNOLOGIA - IBEST em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:19
Decorrido prazo de PRESIDENTE CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL (CDCA/DF) em 25/01/2024 23:59.
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01/12/2023 02:48
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 17:45
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/11/2023 22:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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24/11/2023 18:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/10/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 19:50
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 19:46
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 03:57
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO, SELECAO E TECNOLOGIA - IBEST em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:57
Decorrido prazo de PRESIDENTE CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL (CDCA/DF) em 24/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:40
Decorrido prazo de MAISA DA SILVA CAMPOS PINTO em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2023 23:52
Mandado devolvido dependência
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09/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:16
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 19:27
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:27
Outras decisões
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03/10/2023 18:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/10/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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03/10/2023 12:55
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1691) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
-
03/10/2023 12:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/10/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 18:10
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
28/09/2023 12:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2023 14:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/08/2023 03:51
Decorrido prazo de MAISA DA SILVA CAMPOS PINTO em 21/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:48
Decorrido prazo de MAISA DA SILVA CAMPOS PINTO em 16/08/2023 23:59.
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10/08/2023 07:33
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF 1VIJ SGAN 916, -, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70790-160 Telefone:3103-3271/3303 email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 CLASSE JUDICIAL: MANDADO DE SEGURANÇA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1691) NÚMERO DO PROCESSO:0708639-37.2023.8.07.0018 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, encaminhei à publicação no DJE, parte dispositiva da decisão de ID. 167681091: "(...) Desta forma, entendo não ter sido comprovada a relevância dos fundamentos da impetração consistente na probabilidade do direito invocado, não permitindo o acolhimento do pedido liminar formulado. À vista do exposto, INDEFIRO o requerimento liminar.
Ao MP.
Após, aguarde-se o julgamento do Conflito de Competência de nº 0731564-81.2023.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023.
EVANDRO NEIVA DE AMORIM Juiz de Direito".
Brasília 7 de agosto de 2023. 1ªVIJ assinado eletronicamente -
07/08/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 17:45
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:45
Não Concedida a Medida Liminar
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04/08/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
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04/08/2023 14:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/08/2023 00:43
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF 1VIJ SGAN 916, -, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70790-160 Telefone:3103-3271/3303 email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 CLASSE JUDICIAL: MANDADO DE SEGURANÇA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1691) NÚMERO DO PROCESSO:0708639-37.2023.8.07.0018 CERTIDÃO Certifico e dou fé que encaminhei à publicação no DJE, parte dispositiva da decisão de ID. 167216527: "(...) Desta forma e pelas razões acima expostas, suscito conflito negativo de competência.
Oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios suscitando Conflito Negativo de Competência.
Instrua-se o expediente com cópia dos autos digitais.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023.
EVANDRO NEIVA DE AMORIM Juiz de Direito".
Brasília 2 de agosto de 2023. 1ªVIJ assinado eletronicamente -
02/08/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 14:39
Juntada de Certidão
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02/08/2023 13:50
Expedição de Ofício.
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01/08/2023 19:12
Recebidos os autos
-
01/08/2023 19:12
Suscitado Conflito de Competência
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01/08/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
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01/08/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 12:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026) para MANDADO DE SEGURANÇA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1691)
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31/07/2023 20:39
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026)
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31/07/2023 20:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/07/2023 12:44
Recebidos os autos
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31/07/2023 12:44
Declarada incompetência
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31/07/2023 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
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29/07/2023 21:07
Recebidos os autos
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29/07/2023 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2023 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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29/07/2023 20:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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29/07/2023 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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