TJDFT - 0714316-42.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714316-42.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIS CARLOS GARCIA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA FERREIRA DE FARIAS, ADILSON PASSOS ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de gratuidade de justiça à parte executada MARIA DE FATIMA FERREIRA DE FARIAS, pois presente os pressupostos legais para a concessão (Id. 238667604).
Ressalte-se que a jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que o benefício da assistência judiciária gratuita, conquanto possa ser requerido a qualquer tempo, tem efeitos ex nunc, ou seja, não retroage para alcançar encargos processuais anteriores.
No mais, suspenda-se o feito até o julgamento do feito de nº 0714770-85.2024.8.07.0020. Águas Claras, DF, 17 de junho de 2025 21:44:43.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/06/2025 09:59
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 21:55
Recebidos os autos
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17/06/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 21:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/06/2025 21:55
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE FATIMA FERREIRA DE FARIAS - CPF: *12.***.*32-21 (EXECUTADO).
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10/06/2025 08:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/06/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/06/2025 20:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/03/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714316-42.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIS CARLOS GARCIA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA FERREIRA DE FARIAS, ADILSON PASSOS ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a prioridade na tramitação do processo, conforme requerido pela parte exequente (Id. 226516348), nos termos do artigo 1.048, inciso I, do CPC.
Anote-se.
No mais, suspenda-se o feito até o julgamento do feito de nº 0714770-85.2024.8.07.0020. Águas Claras, DF, 27 de fevereiro de 2025 13:25:24. -
27/02/2025 15:20
Recebidos os autos
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27/02/2025 15:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/02/2025 15:20
Deferido o pedido de LUIS CARLOS GARCIA - CPF: *25.***.*41-38 (EXEQUENTE).
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19/02/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 14:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/11/2024 08:54
Juntada de Certidão
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18/11/2024 16:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/08/2024 07:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714316-42.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIS CARLOS GARCIA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA FERREIRA DE FARIAS, ADILSON PASSOS ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspenda-se o feito até o julgamento do feito de nº 0714770-85.2024.8.07.0020. Águas Claras, DF, 19 de agosto de 2024 15:00:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/08/2024 23:02
Recebidos os autos
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19/08/2024 23:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/08/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/08/2024 19:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/08/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 11:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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06/08/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2024 17:39
Recebidos os autos
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23/07/2024 17:39
Outras decisões
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23/07/2024 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/07/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/07/2024 12:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/07/2024 11:48
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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22/07/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2024 22:16
Recebidos os autos
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09/07/2024 22:16
Outras decisões
-
08/07/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 22:02
Expedição de Mandado.
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06/07/2024 22:02
Expedição de Carta.
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03/07/2024 15:24
Recebidos os autos
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03/07/2024 15:24
Outras decisões
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20/06/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/06/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:44
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 09:51
Recebidos os autos
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14/06/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/05/2024 17:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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17/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ADILSON PASSOS ALVES em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:41
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA DE FARIAS em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 03:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2024 03:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2024 16:06
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 13:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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14/03/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714316-42.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIS CARLOS GARCIA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA FERREIRA DE FARIAS, ADILSON PASSOS ALVES CERTIDÃO Nos termos da portaria desse Juízo, fica o credor intimado a apresentar nos autos planilha discriminada e atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
12/03/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 03:12
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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12/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 22:17
Recebidos os autos
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11/03/2024 22:17
Outras decisões
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11/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714316-42.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIS CARLOS GARCIA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA FERREIRA DE FARIAS, ADILSON PASSOS ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique a secretaria o atual saldo da conta judicial vinculado aos presentes autos.
Após, vistas ao Exequente para manifestação no prazo de 3 (três) dias. Águas Claras, DF, 7 de março de 2024 14:58:13.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/03/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/03/2024 14:26
Juntada de Certidão
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08/03/2024 13:10
Juntada de Certidão
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08/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 22:12
Recebidos os autos
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07/03/2024 22:12
Outras decisões
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06/03/2024 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/03/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 20:19
Recebidos os autos
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06/03/2024 20:19
Outras decisões
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06/03/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/03/2024 19:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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27/02/2024 15:13
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 19:28
Juntada de Certidão
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10/02/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 12:02
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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06/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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06/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714316-42.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIS CARLOS GARCIA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA FERREIRA DE FARIAS, ADILSON PASSOS ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.
Ao contrário do que a parte embargante pretende fazer crer, não padece a decisão ora embargada de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Cumpre ressaltar que o anseio de revolver a matéria decidida em sentido contrário ao esposado pelas partes não enseja a oposição de embargos de declaração, mormente pelo fato de não se configurar obscuridade, omissão ou contradição para os fins de oposição do recurso em apreço.
Assim, tendo os embargos de declaração a unicamente o fim de eliminar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a decisão proferida eivada de nenhum desses vícios, a rejeição é a medida que se impõe.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a decisão proferida, pelos seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intimem-se.
Aguarde-se o prazo assinalado na decisão de ID 183478967 e, após, prossiga-se nos termos do decisum. Águas Claras, DF, 31 de janeiro de 2024 15:51:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/02/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 19:35
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/01/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2024 22:43
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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23/01/2024 06:28
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714316-42.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo RÉU, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 19 de janeiro de 2024.
RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
18/01/2024 21:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/01/2024 21:48
Recebidos os autos
-
15/01/2024 21:48
Outras decisões
-
10/01/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/12/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
27/12/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2023 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 15:55
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:55
Outras decisões
-
16/11/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/11/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 20:29
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0714316-42.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIS CARLOS GARCIA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA FERREIRA DE FARIAS, ADILSON PASSOS ALVES Nome: MARIA DE FATIMA FERREIRA DE FARIAS Endereço: Rodovia DF-240, Km 86 - Rodovia Taguatinga/Brazlândia Chácara 45, 41,43 e 45, Chácara 87, lotes 41, 43 e 45, CPC 26 DE SETEMBRO, BRASÍLIA - DF - CEP: 72127-991 Nome: ADILSON PASSOS ALVES Endereço: Rodovia DF-240, Km 86 - Rodovia Taguatinga/Brazlândia Chácara 45, 41,43 e 45., Chácara 87, lotes 41, 43 e 45., CPC 26 DE SETEMBRO, BRASÍLIA - DF - CEP: 72127-991 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se.
Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 155.020,03 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa BACENJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 30 de agosto de 2023 06:25:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 166786956 Petição Inicial Petição Inicial 23072719123114700000153189533 166786964 PROCURAÇÃO LUIS GARCIA Procuração/Substabelecimento 23072719123138000000153192890 166786978 SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento 23072719123163600000153192904 166786977 Contrato Sr.
Garcia..
Anexos da petição inicial 23072719123182500000153192903 166786980 Garcia hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 23072719123202300000153192906 166786982 DECLARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA LUIS Comprovante 23072719123241200000153192908 166786984 DECLARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA LUIS (2) Comprovante 23072719123264700000153192910 166786985 Cnh Garcia Documento de Identificação 23072719123286100000153192911 166786986 Comprovante de residência Garcia Comprovante de Residência 23072719123355000000153192912 166790119 anexo à petição inicial, cálculos.
Petição 23072719235556700000153194594 167217188 Despacho Despacho 23080215473843400000153572218 167217188 Despacho Despacho 23080215473843400000153572218 167590478 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23080400404804700000153900971 170149977 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23082823174715700000156171025 170149978 Extrato bancário Sr.
Garcia.
Anexo 23082823174736300000156171026 -
30/08/2023 17:46
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:46
Recebida a emenda à inicial
-
29/08/2023 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/08/2023 23:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/08/2023 00:40
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714316-42.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIS CARLOS GARCIA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA FERREIRA DE FARIAS, ADILSON PASSOS ALVES DESPACHO O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 1 de agosto de 2023 15:39:17. -
02/08/2023 15:47
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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