TJDFT - 0707178-24.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 18:55
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de JORGE LUIZ SUSSUMU MAEDA em 07/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707178-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JORGE LUIZ SUSSUMU MAEDA, MARCIA BARBOSA DE OLIVEIRA MAEDA REU: FABIO NERES DOS SANTOS, THAIARA COSTA MARQUES BEZERRA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 27 de junho de 2025.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
27/06/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 00:25
Recebidos os autos
-
26/06/2025 00:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/06/2025 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/06/2025 11:36
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de THAIARA COSTA MARQUES BEZERRA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de FABIO NERES DOS SANTOS em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de MARCIA BARBOSA DE OLIVEIRA MAEDA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de JORGE LUIZ SUSSUMU MAEDA em 24/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:38
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 08:50
Recebidos os autos
-
28/05/2025 08:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/05/2025 08:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/05/2025 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de THAIARA COSTA MARQUES BEZERRA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de FABIO NERES DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de JORGE LUIZ SUSSUMU MAEDA em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de MARCIA BARBOSA DE OLIVEIRA MAEDA em 22/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado e declaro encerrada a instrução.
Anote-se quanto a decretação da revelia do réu.
Transcorrido o prazo da presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/03/2025 08:48
Recebidos os autos
-
26/03/2025 08:48
Decretada a revelia
-
26/03/2025 08:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/02/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JORGE LUIZ SUSSUMU MAEDA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARCIA BARBOSA DE OLIVEIRA MAEDA em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 19:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2025 19:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2025 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de JORGE LUIZ SUSSUMU MAEDA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de MARCIA BARBOSA DE OLIVEIRA MAEDA em 16/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MARCIA BARBOSA DE OLIVEIRA MAEDA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de JORGE LUIZ SUSSUMU MAEDA em 06/11/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
10/09/2024 08:19
Expedição de Carta.
-
05/09/2024 10:01
Recebidos os autos
-
05/09/2024 10:01
Deferido o pedido de JORGE LUIZ SUSSUMU MAEDA - CPF: *58.***.*70-30 (AUTOR).
-
12/08/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/08/2024 00:10
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 08:49
Recebidos os autos
-
05/08/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/07/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
31/05/2024 05:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/05/2024 05:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/05/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 19:56
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:35
Decorrido prazo de MARCIA BARBOSA DE OLIVEIRA MAEDA em 13/05/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:25
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
02/04/2024 03:21
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Assim, visando evitar futuras alegações de nulidade, promovam-se às consultas de endereços, através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SIEL, RENAJUD e INFOSEG), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida: FABIO NERES DOS SANTOS e THAIARA COSTA MARQUES BEZERRA.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/03/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 09:05
Recebidos os autos
-
26/03/2024 09:05
Outras decisões
-
25/03/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/03/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:34
Decorrido prazo de JORGE LUIZ SUSSUMU MAEDA em 11/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 12:01
Decorrido prazo de MARCIA BARBOSA DE OLIVEIRA MAEDA em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:08
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 10:50
Recebidos os autos
-
02/10/2023 10:50
Deferido em parte o pedido de JORGE LUIZ SUSSUMU MAEDA - CPF: *58.***.*70-30 (AUTOR)
-
18/09/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/09/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707178-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JORGE LUIZ SUSSUMU MAEDA, MARCIA BARBOSA DE OLIVEIRA MAEDA REU: FABIO NERES DOS SANTOS, THAIARA COSTA MARQUES BEZERRA CERTIDÃO Certifico que os MANDADOS retornaram sem cumprimento, pelo motivo "endereço insuficiente", conforme IDs167164257 e 167164258.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 3 de agosto de 2023.
CAROLINE SARAIVA CARDOSO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
03/08/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 18:07
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:07
Outras decisões
-
26/06/2023 10:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/06/2023 21:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 15:30
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:30
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2023 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/05/2023 19:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/05/2023 00:51
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 17:18
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:18
Determinação de redistribuição por prevenção
-
09/05/2023 22:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/05/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:21
Decorrido prazo de JORGE LUIZ SUSSUMU MAEDA em 02/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 13:06
Recebidos os autos
-
24/04/2023 13:06
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2023 22:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/04/2023 22:35
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2023 22:35
Desentranhado o documento
-
23/04/2023 22:34
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 22:24
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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