TJDFT - 0705605-66.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 17:05
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 17:04
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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25/09/2023 02:24
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705605-66.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO E MARIA ESCOLA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: TAYNA MIRELLA BARROS MOURY FERNANDES SENTENÇA Cuida-se de Execução Extrajudicial em que a parte credora requereu a extinção do feito, noticiando o cumprimento integral da obrigação ora perseguida em Juízo por meio de outros autos.
Ante o exposto, e considerando a perda superveniente do interesse processual, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Ante a falta de interesse, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
20/09/2023 16:57
Recebidos os autos
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20/09/2023 16:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/08/2023 11:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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10/08/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:43
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705605-66.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO E MARIA ESCOLA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: TAYNA MIRELLA BARROS MOURY FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O sistema PJe identificou como associados os processos nº 0717910-13.2022.8.07.0016 e nº 0717924-94.2022.8.07.0016, que tramitaram no 1º Juizado Especial Cível de Brasília, razão pela qual os autos vieram conclusos para "Decidir possível prevenção".
Em consulta ao sistema PJe, verifica-se que os referidos processos envolvem as mesmas partes e aparentemente mesma causa de pedir destes autos.
Todos os autos, inclusive estes, tratam de execução de título extrajudicial de parcelas inadimplidas em razão de contrato de prestação de serviços educacionais.
O processo de nº 0717910-13.2022.8.07.0016 foi extinto na forma dos artigos 485, IV, do CPC, c/c 51 e 53, §4º, da Lei 9.099/1995, em razão da ausência de bens da parte executada passíveis de constrição.
Já o processo de nº 0717924-94.2022.8.07.0016 foi extinto em razão do adimplemento da obrigação, decorrente da penhora do valor total do débito executado e consequente transferência para o exequente.
Considerando, pois, os referidos dados, especialmente que houve a extinção da execução pelo pagamento nos autos de nº 0717924-94.2022.8.07.0016, intime-se a parte exequente para que esclareça o ajuizamento desta nova execução, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovando documentalmente caso se trate de execução diversa das anteriores.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Cumprida a determinação acima, ou transcorrido in albis o prazo deferido, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
07/08/2023 19:55
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:55
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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