TJDFT - 0714911-24.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 07:47
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 07:46
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
03/09/2025 03:06
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
29/08/2025 18:18
Recebidos os autos
-
29/08/2025 18:18
Extinto o processo por desistência
-
25/08/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/08/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 18:09
Recebidos os autos
-
15/08/2025 18:09
Deferido o pedido de REVOADA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E TABACARIA LTDA. - CNPJ: 47.***.***/0001-16 (REQUERENTE).
-
12/08/2025 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
12/08/2025 15:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2025 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
12/08/2025 15:17
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/08/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:17
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 03:17
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2025 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
26/06/2025 13:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
25/06/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714911-24.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REVOADA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E TABACARIA LTDA.
REQUERIDO: ONIX SERVICES EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a carta de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO de REQUERIDO: ONIX SERVICES EIRELI, enviada para o endereço: Rua 12 Chácara 311, LOTE 03, SALA 102, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF, 72007-720, foi devolvida pela ECT, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "MUDOU-SE", conforme AR anexado ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, e diante da proximidade da sessão de conciliação anteriormente designada, efetuei o cancelamento da solenidade do dia 02/07/2025 14:00.
Ato contínuo, intime-se a parte AUTORA para fornecer o endereço atualizado da parte demandada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo aos autos o endereço atualizado do requerido, designe-se nova data para a realização da Sessão de Conciliação, intimando-se a parte autora (na pessoa de seu advogado) e citando-se e se intimando-se a parte requerida no endereço fornecido.
Do contrário, façam-se os autos conclusos. -
16/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 04:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/06/2025 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 18:22
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:22
Recebida a emenda à inicial
-
29/05/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/05/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:05
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 03:05
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714911-24.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REVOADA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E TABACARIA LTDA.
REQUERIDO: ONIX SERVICES EIRELI DESPACHO Inicialmente, diante do disposto no art. 8º, §1º, da Lei 9.099/1995, intime-se a parte autora para anexar ao processo documento hábil a demonstrar sua qualidade de microempreendedor, microempresa ou empresa de pequeno porte (por meio, por exemplo, de comprovante de optante pelo Simples Nacional ou de Certidão Simplificada atualizada expedida pela Junta Comercial que contenha tal informação), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Frisa-se que o fato de a razão social apresentar a expressão ME (ID 235581444) não comprova sua qualidade.
Por conseguinte, a análise detida da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, que implanta o “Juízo 100% Digital” no âmbito deste Eg.
Tribunal, permite depreender que a parte autora que optar pela tramitação do processo nesta modalidade anui com a produção de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto (art. 3°), razão pela qual deverá indicar, no ato do ajuizamento da ação, seu e-mail e número de telefone celular, bem como de seu patrono, além de fornecer quaisquer dados dessa natureza que permitam a localização da parte adversa também por via eletrônica, e, por fim, apresentar autorização para utilização dos dados no processo judicial (art. 2°, §§ 1.º e 2°).
Desse modo, considerando que a petição inicial não preenche os requisitos acima delineados, intime-se a parte demandante para sanar, no prazo de 5 (cinco) dias, as irregularidades mencionadas, sob pena de desqualificação automática do Juízo 100% Digital e no prosseguimento da demanda na modalidade padrão.
Apresentada a manifestação, retornem os autos conclusos. -
20/05/2025 10:45
Recebidos os autos
-
20/05/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
13/05/2025 15:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714986-63.2025.8.07.0003
Ubirajara Goncalves dos Santos
Romulo Batista da Conceicao
Advogado: Rafael de Castro Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2025 22:00
Processo nº 0714284-29.2025.8.07.0000
Karla Michelle Alves Ribeiro Costa
Distrito Federal
Advogado: Alberto Reis da Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2025 12:40
Processo nº 0704176-81.2025.8.07.0018
G &Amp; G Comercio de Alimentos LTDA - ME
Cacau Franquia Norte Assessoria em Negoc...
Advogado: Sandro Vugman Wainstein
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2025 11:35
Processo nº 0720465-43.2025.8.07.0001
Associacao dos Advogados do Banco do Bra...
Myrian Macedo Portela
Advogado: Jhones Pedrosa Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2025 17:49
Processo nº 0746480-83.2024.8.07.0001
Jp de Carvalho Derivados de Petroleo Ltd...
F C K Engenharia LTDA - EPP
Advogado: Marcelo Amandio Joca Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2024 11:32