TJDFT - 0720465-43.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 18:53
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720465-43.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: MYRIAN MACEDO PORTELA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em desfavor de MYRIAN MACEDO PORTELA, no qual as partes firmaram acordo, conforme deflui da leitura do petitório de ID 236688655.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Consigno que o acordo foi integralmente cumprido, conforme informação do credor ao ID 237943063.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Se houver, custas remanescentes pela executada, conforme acordado.
DECLARO o trânsito em julgado da presente sentença, ante a renúncia expressa das partes ao prazo recursal.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
12/06/2025 14:13
Recebidos os autos
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12/06/2025 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
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12/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/06/2025 14:00
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 18:32
Recebidos os autos
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11/06/2025 18:32
Homologada a Transação
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02/06/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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01/06/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:20
Decorrido prazo de MYRIAN MACEDO PORTELA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 14:20
Recebidos os autos
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26/05/2025 14:20
Outras decisões
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23/05/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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21/05/2025 19:44
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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07/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 12:08
Recebidos os autos
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05/05/2025 12:08
Outras decisões
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30/04/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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29/04/2025 03:30
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 14:27
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:27
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 19:19
Juntada de Petição de certidão
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22/04/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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22/04/2025 17:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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