TJDFT - 0740510-23.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0740510-23.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDMILSON BENTO DIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 14:58:25.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
25/08/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 16:39
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
25/08/2025 15:38
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2025 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/08/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0740510-23.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDMILSON BENTO DIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que informe seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de permitir a expedição do alvará para transferência eletrônica dos valores depositados judicialmente.
O não atendimento no prazo previsto implicará em expedição do alvará de levantamento, na modalidade "saque em agência".
Ressalte-se que deverá ser informado nome do banco, nº do banco, agência, conta corrente e/ou chave PIX do tipo CPF.
Advirto que a conta bancária deverá pertencer a parte autora ou ao seu advogado com poderes específicos para receber valores.
Por fim, cumpre esclarecer que, segundo regulamentação do Sistema BANKJUS, a chave Pix a ser informada deverá ser obrigatoriamente do tipo CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Brasília - DF, 20 de agosto de 2025 12:25:02.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
20/08/2025 18:56
Juntada de Certidão
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20/08/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:01
Juntada de Certidão
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25/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 03:14
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 19:31
Expedição de Autorização.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0740510-23.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDMILSON BENTO DIAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de ação proposta por EDMILSON BENTO DIAS - CPF/CNPJ: *02.***.*21-34 em desfavor do DISTRITO FEDERAL.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Homologo o acordo celebrado pelas partes nos termos do art. 41 da Lei nº 9.099/95, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários (artigo 55 da Lei n.º 9.099/95).
Sentença transitada em julgado, considerando a ausência de interesse recursal, bem como a necessidade de ação própria para a sua modificação (art. 966, § 4º, do CPC).
Considerando a obrigação de pagar quantia certa em desfavor da Fazenda Pública e que acordo homologado prevê que não haverá remessa a Contadoria Judicial, proceda-se a alteração da classe e assunto dos autos para a de “cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública”, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor e intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias corridos, conforme art. 80 da Resolução 303 do CNJ.
Efetuado o pagamento da RPV, proceda-se à liberação da quantia em favor da parte credora e retornem os autos conclusos para sentença.
Sentença registrada eletronicamente.
P.
I.
BRASÍLIA-DF, 13 de junho de 2025 16:17:59.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
13/06/2025 18:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:07
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:07
Homologada a Transação
-
11/06/2025 03:03
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0740510-23.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDMILSON BENTO DIAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto à proposta de acordo apresentada pela parte requerida, no prazo de 15 dias.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 13:54:19.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
09/06/2025 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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09/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 14:07
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 21:30
Juntada de Petição de réplica
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02/06/2025 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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02/06/2025 15:53
Juntada de Petição de réplica
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30/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:02
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 19:15
Recebidos os autos
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05/05/2025 19:15
Outras decisões
-
30/04/2025 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/04/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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