TJDFT - 0713906-70.2025.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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06/08/2025 03:31
Decorrido prazo de RUBENS ANTONIO CORREIA em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:14
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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12/07/2025 21:17
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 03:27
Decorrido prazo de RUBENS ANTONIO CORREIA em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713906-70.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: RUBENS ANTONIO CORREIA REU: MARCIO VINICIO JADISCKE TASSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a contestação precedente, de ID 239654574, é TEMPESTIVA.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria nº 02/2024, deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025.
ILDETE DE CASTRO| Servidor Geral -
16/06/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713906-70.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: RUBENS ANTONIO CORREIA REU: MARCIO VINICIO JADISCKE TASSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de pagamento da caução para fins de expedição do mandado de desocupação voluntária, REVOGO a medida liminar concedida sob o id. 232255796.
Cite-se o réu para apresentar contestação, em 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
08/05/2025 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 16:52
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:52
Revogada a Medida Liminar
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26/04/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/04/2025 03:03
Decorrido prazo de RUBENS ANTONIO CORREIA em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 17:51
Recebidos os autos
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09/04/2025 17:51
Concedida a gratuidade da justiça a RUBENS ANTONIO CORREIA - CPF: *23.***.*68-87 (AUTOR).
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09/04/2025 17:51
Concedida a Medida Liminar
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09/04/2025 01:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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08/04/2025 19:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/03/2025 03:03
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 18:07
Recebidos os autos
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19/03/2025 18:07
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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