TJDFT - 0722319-72.2025.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
31/07/2025 03:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 17:57
Juntada de Petição de réplica
-
02/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0722319-72.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CLAUDIA DOS SANTOS REBOUCAS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o decurso do prazo da autora para apresentação de réplica.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/06/2025 19:22
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:22
Outras decisões
-
18/06/2025 16:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2025 03:14
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/06/2025 16:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0722319-72.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CLAUDIA DOS SANTOS REBOUCAS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a contestação de ID 239373048 é TEMPESTIVA.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria nº 02/2024, deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025.
MARCELO BARREIRO DE ARAUJO| Servidor Geral -
12/06/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 08:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/05/2025 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:20
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:20
Não Concedida a tutela provisória
-
23/05/2025 16:20
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA CLAUDIA DOS SANTOS REBOUCAS - CPF: *44.***.*23-87 (AUTOR).
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22/05/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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22/05/2025 09:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/05/2025 18:57
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:57
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0722319-72.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CLAUDIA DOS SANTOS REBOUCAS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, em 15 dias, para esclarecer o seu interesse processual em relação ao contrato de nº 0204504627, eis que o pagamento ocorreria em apenas uma parcela estando, portanto, possivelmente adimplido.
Instrua a demanda com os contratos, tendo em vista que o acostado sob o id. 234293352 possui número e valor da parcela diferente do que consta na notificação extrajudicial.
Ademais, não fora acostado o referente à parcela "ANTEC. 13°", de nº 0204504627.
Ressalvo que o pedido de gratuidade de justiça somente será objeto de análise após a emenda.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
08/05/2025 16:26
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:26
Outras decisões
-
30/04/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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