TJDFT - 0712212-66.2025.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:54
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para 7ª Vara de Feitos de Relações de Consumo de Feira de Santana/BA
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26/08/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:07
Juntada de Certidão
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25/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 15:26
Juntada de Certidão
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19/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 14:58
Recebidos os autos
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15/08/2025 14:58
Outras decisões
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14/08/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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14/08/2025 13:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/08/2025 20:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 16:04
Recebidos os autos
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12/05/2025 16:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712212-66.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSUE BATISTA REIS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora noticia a interposição de recurso de agravo de instrumento contra a decisão que pronunciou a incompetência do juízo.
Ao analisar as razões recursais, mantenho a decisão impugnada pelos fundamentos nela declinados.
Aguarde-se o julgamento de mérito do precitado recurso.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
08/05/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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08/05/2025 16:27
Recebidos os autos
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08/05/2025 16:27
Indeferido o pedido de JOSUE BATISTA REIS - CPF: *04.***.*78-53 (REQUERENTE)
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06/05/2025 18:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/05/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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05/05/2025 17:16
Juntada de Certidão
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05/05/2025 15:20
Processo Reativado
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14/04/2025 14:10
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Cíveis da comarca de Feira de Santana - BA
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14/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:09
Juntada de Certidão
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11/04/2025 14:49
Recebidos os autos
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11/04/2025 14:49
Declarada incompetência
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12/03/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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12/03/2025 15:25
Juntada de Certidão
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11/03/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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