TJDFT - 0702165-12.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 19:59
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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19/06/2025 03:23
Decorrido prazo de LUIZ CICERO DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 03:03
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702165-12.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: LUIZ CICERO DA SILVA DENUNCIADO A LIDE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
SENTENÇA Depreende-se a determinação de emenda à inicial, o que não foi cumprido pela parte autora.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do CPC, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intime-se.
Paranoá/DF, 24 de maio de 2025 15:45:28.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/05/2025 07:40
Recebidos os autos
-
26/05/2025 07:40
Indeferida a petição inicial
-
23/05/2025 08:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/05/2025 03:31
Decorrido prazo de LUIZ CICERO DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 19:11
Recebidos os autos
-
22/04/2025 19:11
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2025 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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16/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 16:52
Recebidos os autos
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11/04/2025 16:52
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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